| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Introduz modificações na Lei 056/93- altera o art.1º( desconto de 60% da dívida ativa) |
| native_id | 2143 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
“ Ra . ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 069/93 EMENTA: Introduz modificações na Lei nº 056/93. - O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, noruso de suas atribuições legais, faz sa- ber que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Leis Art, 1º - O Artigo 1º da Lei 056/93, passa a ter a seguinte ! redação: | " ART, 1º - Fica cocedido um desconto de 60% ( ses senta po cento ) do principal e acessó- rios da Dívida Ativa para o contribuinte que quitar seu débi- to até 30 de Dezembro de 1993, se estendendo este benefício,! inclusive, aos débitos ajuízados!!, Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art, 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1993, sa udio Ribeiro Prefeito | 3oV0 “ÃO PUBLICADO NO JORNAL QJmova. É Linlaga - no Deto delgada! sal 43. na Pégina .... To 6 Lp = ADO us SA MACH MAR not de Gabinete