| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | Os veículos alugados a Prefeitura, portarão adesivos identificador. |
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DUBLIDAÇÃO PUBLICADO NO JORNAL Umas É Odie no Úcta de 494! sa R MARCIA LUSTOSA MACHADOS. e ( heta de [Gabinete é ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 072/93 o EMENTA: Os veículos alugados a Prefeitura Municipal, “ portarão adesivo identificador e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma ra Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: ) NS AN Art. 1º- Todos veículos, maquinarias, equipamentos e semelhantes que, AM o iv não sendo de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio das Os f | tras, estiverem a serviço da mesma ou sob sua responsabilidade Ê | regime de locação ou cessão, deverão portar um adesivo identi- Do. . ficador, nas portas dos veículos, = Parágrafo Único: Ficam excluidos dessa obrigação os que estiverem cedi- dos à Prefeitura através de "leasing", . em Art, 2º- Os referidos adesivos deverão ser de fácil leitura, estar afi- -" . => xados em locais visíveis nos bens, e suas dimensões nunca devê rão ser inferiores a 60(centímetro) de cumprimento por 40(cen- tímetro) de largura, Art, 3º. Os adesivos deverão conter, obrigatoriamente: I - Tipo de serviço que está Sendo executado. II - Prazo da Contratação, III - Secretaria ou Diretoria responsável pela tarefa - Art. 4º- A Prefeitura Municipal padronizará os referidos adesivos, * Art, 5º- A Prefeitura Municipal disporá de um prazo de 30(trinta) dias após a vigência dessa Lei para regularizar. ad Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art, 7º- Ficam revogadoas as disposições em contrário, : Gabinete do Prefeito, 29 de Dezembro de 1993, Prefeito