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norma nº 72/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1993
Date 1993-12-29
EmentaOs veículos alugados a Prefeitura, portarão adesivos identificador.
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DUBLIDAÇÃO
PUBLICADO NO
JORNAL Umas É Odie
no Úcta de 494! sa
R MARCIA LUSTOSA MACHADOS.
e ( heta de [Gabinete é
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº 072/93 o
EMENTA: Os veículos alugados a Prefeitura Municipal,
“ portarão adesivo identificador e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma
ra Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
)
NS
AN Art. 1º- Todos veículos, maquinarias, equipamentos e semelhantes que,
AM o
iv não sendo de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio das Os
f | tras, estiverem a serviço da mesma ou sob sua responsabilidade
Ê | regime de locação ou cessão, deverão portar um adesivo identi-
Do. . ficador, nas portas dos veículos,
= Parágrafo Único: Ficam excluidos dessa obrigação os que estiverem cedi-
dos à Prefeitura através de "leasing", .
em Art, 2º- Os referidos adesivos deverão ser de fácil leitura, estar afi-
-" .
=>
xados em locais visíveis nos bens, e suas dimensões nunca devê
rão ser inferiores a 60(centímetro) de cumprimento por 40(cen-
tímetro) de largura,
Art, 3º. Os adesivos deverão conter, obrigatoriamente:
I - Tipo de serviço que está Sendo executado.
II - Prazo da Contratação,
III - Secretaria ou Diretoria responsável pela tarefa
-
Art. 4º- A Prefeitura Municipal padronizará os referidos adesivos,
* Art, 5º- A Prefeitura Municipal disporá de um prazo de 30(trinta) dias
após a vigência dessa Lei para regularizar.
ad Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art, 7º- Ficam revogadoas as disposições em contrário,
: Gabinete do Prefeito, 29 de Dezembro de 1993,
Prefeito

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