| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | Estabelece garantias nas qualidades das obras pelo prazo mínimo de 03(três) anos. |
| native_id | 2148 |
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DUSIITAÇÃO PUBLICADO NO DD Mão ESTADO DO RIO DE JANEIRO , Prefeitura Municipal de Rio das Ostras LEI Nº 074/93 EMENTA: Estabelece garantias nas qualidades das obras pelo prazo mínimo de 03 (três) a- “nos, O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a ca mara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Leis Art. As Art, 2º º- As empresas que realizarem quaisquer obras ou serviços de en ““genharia para a Prefeitura ira Municipal de Rio das Ostras, ficam. obrigadas a garantir os mesmos pelo prazo mínimo de 03 (três) ânos, após a sua complementação, 4 Dentro desse prazo, quaisquer reparos que se façam necessári os nas referidas obras ou serviços, decorrentes de falhas no* projeto ou na execução dos mesmos, ou ainda por uso de mate-. riais inadequados, serão totalmente custeados pelas empresas, Parágrafo Único: Excetuam-se os casos em que os danos sejam causados! Art. 5º- Art, Art, 5º- - Esta Lei entra em vigor na:data de sua publicação, - propositalmente ou não, por terceiros, q As pessoas físicas ou jurídicas que se recusarem a efetuar ' as referidas restaurações ficam impedidas de contratar com a . Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, até que o façam, in - . . clusive seus socios, Ficam revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 29 de Dezembro de 1995, Prefetto