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← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 74/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1993
Date 1993-12-29
EmentaEstabelece garantias nas qualidades das obras pelo prazo mínimo de 03(três) anos.
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DUSIITAÇÃO
PUBLICADO NO
DD Mão
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,
Prefeitura Municipal de Rio das Ostras
LEI Nº 074/93
EMENTA: Estabelece garantias nas qualidades das
obras pelo prazo mínimo de 03 (três) a-
“nos,
O Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a ca
mara Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. As
Art, 2º
º- As empresas que realizarem quaisquer obras ou serviços de en
““genharia para a Prefeitura ira Municipal de Rio das Ostras, ficam.
obrigadas a garantir os mesmos pelo prazo mínimo de 03 (três)
ânos, após a sua complementação, 4
Dentro desse prazo, quaisquer reparos que se façam necessári
os nas referidas obras ou serviços, decorrentes de falhas no*
projeto ou na execução dos mesmos, ou ainda por uso de mate-.
riais inadequados, serão totalmente custeados pelas empresas,
Parágrafo Único: Excetuam-se os casos em que os danos sejam causados!
Art. 5º-
Art,
Art, 5º-
- Esta Lei entra em vigor na:data de sua publicação, -
propositalmente ou não, por terceiros, q
As pessoas físicas ou jurídicas que se recusarem a efetuar '
as referidas restaurações ficam impedidas de contratar com a
. Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, até que o façam, in -
. .
clusive seus socios,
Ficam revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, 29 de Dezembro de 1995,
Prefetto

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