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norma nº 1/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-12
EmentaFica fixada a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio das Ostras, em 60% da remuneração dos Deputados Estaduais.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
a
“Resolução nº 0001/93
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso
de suas atribuiçoés legais, decreta e eu pro
mulgo a seguinte:
.s
RESOLUÇÃO: .
e
. sv
Artigo 1º - Fica fixada a remuneração dos ve
readores da Câmara Municipal de Rio das Ostras, estado do Rio de Ja-
neiro, em 60% (sessenta por, cento) da remuneração dos Deputados Est
duais, para vigir durante a Legislatura compreendida entre Ol de Ja-
neiro de 1995 à 31 de Dezembro de 1996.
Parágrafo único: A verba de representação do
Presidente da Câmara Municipal, corresponderá a 2/5 (dois terços) da
verba de representação fixada para o Prefeito Municipal de Rio das !
Ostras. É
Artigo 2º - Os subsídios de que sita o Ca-
« - put do artigo anterior serão compostos de. uma parte fixa e outra va-
“riável.
. vs I- Parte fixa- 40% O iara por cento)
:8 , II- Parte variável- 60% (sessenta por cento)
e
“Artigô 3º - Os valores fixados nesta Resolu-
ção serão automaticamente reajustados na mesma Legislatura quando o-
correr majoração dos subsídios dos Deputados Estaduais, descrita em
certidão expedida pela Assembléia Legislativas,
- Artigo 4º — As despesas fixadas nesta Reso-
lução correrão por conta de verba própria. 7 +;
dba Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua PUELSOEÇÃO, produzindo seus efeitos a partir de 01!
de Janeiro de 1993. no ; j +
Câmara Municipal de Rio das Ostras, - 12 de Janeiro
de 1995.
GUSTO CARVALHO BA
PRESIDENTE
CARLOS A
Páginas be É ir ornal Ume
Câmara Municipal
Resolução nº 0001/93 Artigo 2º - O salário do pessoa
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas lecido por esta Resolução não
atribuições legais, decreta e eu promulgo a seguinte: para cargo ou função idêntica dc
RESOLUÇÃO Artigo 3º - Na contratação de p
Artigo 1º - Fica fixada a remuneração dos vereadores da Cã- | trabalho diversa da existente, os
mara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, reduzidos na mesma proporção,
em 60% (sessenta por cento) da remuneração dos Deputados Artigo 4º - Os servidores contr
Estaduais, para vigir durante a Legislatura compreendida entre ção e que não lograrem aprova
01 de Janeiro de 1933 à 31 de Dezembro de 1996. dispensados após o término do «
Parágrafo Único: A verba de representação do Presidente da Parágrafo Unico: Os servidor
Câmara Municipal, corresponderá a 2/3 (dois terços) da verba nomeados para o exercício púl
de representação fixada para o Prefeito Municipal de Rio das prestado, sob o regime desta Fx
Ostras. os efeitos previstos em Lei.
Art. 2º - Os subsídios de que trata o Caput do artigo anterior Artigo 5º - Esta Resolução ent
serão compostos de uma parte fixa e.outra variável. publicação, com vigência a cor
| - Parte fixa - 40% (quarenta por cento) revogadas as disposições em co
Il - Parte variável - 60% (sessenta por cento) Câmara Municipal de Rio das C
Artigo 3º - Os valores fixados nesta Resolução serão automati-
camente reajustados na mesma Legislatura quando ocorrer CARLOS AUGUSTO CAF
majoração dos subsídios dos Deputados Estaduais, descrita em PRESIDE
| certidão expedida pela Assembléia Legislativa.
Artigo 4º - As despesas fixadas nesta Resolução correrão por | DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001
A Câmara Municipal de Rio
atribuições legais, DECRETA E E
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º - Fica fixado o subsí
75% (setenta e cinco por cento)
Estadual para vigir durante a Le
de janeiro de 1993.
Parágrafo Único: A verba de re
conta de verba própria.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de de 01 de janeiro
de 1993.
Câmara Municipal de Rio das Ostras, 12 de janeiro de 1993.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 0002/93 cipal corresponderá a 2/3 (dois te
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas caput deste artigo.
atribuições legais, DECRETA E EU PROMULGO a seguinte: Artigo 2º - Os subsídios da V
RESOLUÇÃO terços) dos recebidos pelo Prefeit
Artigo 1º - A contratação de pessoal por tempo determinado, Parágrafo Único: A verba de r
dispensado o concurso público, poderá ser realizada pelo | não poderá exceder a metade de
regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para apoio e a Municipal.
segurança da realização dos serviços de natureza administrati- Artigo 3º - Os valores fixados n
va é Legislativa em geral automaticamente reajustados ne

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