br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

norma nº 4/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-02-26
EmentaFica expressamente proibido fumar no interior da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
native_id3280

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ss Câmara Municipal de Rio das Ostras
RESOLUÇÃO Nº 0004/93
A Cômare Vunicipal de Rio des Ostras, no uso de suas atribu
içoes legais, decreta e eu prorulgo a seguinte: y
RESOLUÇÃO
Art. 1º'- Pica expressamente: proibido fumar no interior da
Cômera Wunicipal de Rio das Ostras.
S 1º — o Infrator inicialmente serí advertido, caso insis
ta o Presidente da Iesa Diretora, promoverá as
didas necessárias para o fiel cumprimento desta 1
No Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Art. 3º - Revogan-se as disposições em contrário.
Câmera Iimicipsl de Rio das Ostras, 26 de Fevereiro de 1993.
)
NIVA
UV
Ç Vá
Carlgs Avéásto Carvalho Tal thazar
Presidente
05 de março de 1993 Jomei Umas &
RESOLUÇÃO Nº 0004/93
A Câmara Municipal de Rlo das Ostras, no uso de suas atribui-
ções legais, decreta e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica expressamente proibido fumar no interior da Câmara
Municipal de Rio das Ostras.
$ 1º -O Infrator inicialmente será advertido, caso insista o Pre-
sidente da Mesa Diretora, promoverá as medidas necessárias para
O fiel cumprimento desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio das Ostras, 26 de Fevereiro de 1993.
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 0005/93
A Câmara Municipal de Rio das ostras, no uso de suas atribui-
ções, legais, decreta e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficam criados dois (02) cargos no quadro de pessoal da
estrutura provisória da Câmara Municipal de Rio das Ostras con-
forme estabelecido no anexo |.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendi-
das pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário, com efeito à partir de
01 de março de 1993.
Câmara Municipal de Rio das Ostras, 26 de Fevereiro de 1993.
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 0006/93
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 8º da Resolução nº 0003/93, que
fica acrescido do inciso V, observada a seguinte relação:
Artigo 8º -
te
H-
Câmara Municipal «
m-
IV-
v- eques
em conjunto com o Presidente.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em
cação, revogando-se as disposições e
Câmara Municipal de Rio das Ostras,
Carlos Augusto Carval
* Presidente
PORTARIA Nº 0023/93
O Presidente da Câmara Municipal à
Rio de Janeiro, no uso de suas atribui
RESOLVE, exonerar o servidor Cla
thazar, com data de 28 de Fevereiro :
efeitos das portarias nºs 0005/93 e 00
Gabinete da Presidência, 01
Carlos Augusto Carvalh.
Presidente
PORTARIA Nº 0024/93
O Presidente da Câmara Municipal d
Rio de Janeiro, no uso de suas atribui
RESOLVE, admitir sob o Regime d
Trabalho, o Sr. Claudio Antônio Cary.
fissional nº 97186, série 056-RJ, na fi
tivo, pelo período de 10 (dez) meses,
de 1993, e com término em 31 de Dez
Gabinete da Presidência, 01
Carlos Augusto Carval
Presidente
PORTARIA Nº 0025/93
O Presidente da Câmara Municipal d
Rio de Janeiro, no uso de suas atribui,
RESOLVE, designar o servidor Ormi
vamente exercer a função gratificad
símbolo CAI-III, com efeito a partir de (
Gabinete da Presidência, 02
Carlos Augusto Carval
Presidente

open original →