| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | Fica expressamente proibido fumar no interior da Câmara Municipal de Rio das Ostras. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ss Câmara Municipal de Rio das Ostras RESOLUÇÃO Nº 0004/93 A Cômare Vunicipal de Rio des Ostras, no uso de suas atribu içoes legais, decreta e eu prorulgo a seguinte: y RESOLUÇÃO Art. 1º'- Pica expressamente: proibido fumar no interior da Cômera Wunicipal de Rio das Ostras. S 1º — o Infrator inicialmente serí advertido, caso insis ta o Presidente da Iesa Diretora, promoverá as didas necessárias para o fiel cumprimento desta 1 No Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica Art. 3º - Revogan-se as disposições em contrário. Câmera Iimicipsl de Rio das Ostras, 26 de Fevereiro de 1993. ) NIVA UV Ç Vá Carlgs Avéásto Carvalho Tal thazar Presidente 05 de março de 1993 Jomei Umas & RESOLUÇÃO Nº 0004/93 A Câmara Municipal de Rlo das Ostras, no uso de suas atribui- ções legais, decreta e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica expressamente proibido fumar no interior da Câmara Municipal de Rio das Ostras. $ 1º -O Infrator inicialmente será advertido, caso insista o Pre- sidente da Mesa Diretora, promoverá as medidas necessárias para O fiel cumprimento desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio das Ostras, 26 de Fevereiro de 1993. Carlos Augusto Carvalho Balthazar Presidente RESOLUÇÃO Nº 0005/93 A Câmara Municipal de Rio das ostras, no uso de suas atribui- ções, legais, decreta e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam criados dois (02) cargos no quadro de pessoal da estrutura provisória da Câmara Municipal de Rio das Ostras con- forme estabelecido no anexo |. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendi- das pela dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, com efeito à partir de 01 de março de 1993. Câmara Municipal de Rio das Ostras, 26 de Fevereiro de 1993. Carlos Augusto Carvalho Balthazar Presidente RESOLUÇÃO Nº 0006/93 A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Artigo 1º - Fica alterado o artigo 8º da Resolução nº 0003/93, que fica acrescido do inciso V, observada a seguinte relação: Artigo 8º - te H- Câmara Municipal « m- IV- v- eques em conjunto com o Presidente. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em cação, revogando-se as disposições e Câmara Municipal de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carval * Presidente PORTARIA Nº 0023/93 O Presidente da Câmara Municipal à Rio de Janeiro, no uso de suas atribui RESOLVE, exonerar o servidor Cla thazar, com data de 28 de Fevereiro : efeitos das portarias nºs 0005/93 e 00 Gabinete da Presidência, 01 Carlos Augusto Carvalh. Presidente PORTARIA Nº 0024/93 O Presidente da Câmara Municipal d Rio de Janeiro, no uso de suas atribui RESOLVE, admitir sob o Regime d Trabalho, o Sr. Claudio Antônio Cary. fissional nº 97186, série 056-RJ, na fi tivo, pelo período de 10 (dez) meses, de 1993, e com término em 31 de Dez Gabinete da Presidência, 01 Carlos Augusto Carval Presidente PORTARIA Nº 0025/93 O Presidente da Câmara Municipal d Rio de Janeiro, no uso de suas atribui, RESOLVE, designar o servidor Ormi vamente exercer a função gratificad símbolo CAI-III, com efeito a partir de ( Gabinete da Presidência, 02 Carlos Augusto Carval Presidente