| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-03-23 |
| Ementa | Adota o Regimento Interno para a Câmara Municipal, organizando a elaboração da Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras, sua Constituição Municipal. |
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o - & ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras RESOLUÇÃO HW 0006/93 é á y A Cêmsre Municipal de Rio das Ostras, x no uso de suas atribuições lescis, DECRETA CRU 4 EFRONULGO agseguinte: E . . , RESOLUÇÃO: a É Adota o Regimento Intemo pare a Câme- ra Municipal Orgenizente elcborer a Lei Orgíênica do Nunicí + pio de Rio des Ostres, sua Constituição Iunicipal. SR Ê. pe . . Câmera Municins 1993 t a “ do a Rotschilã de Souza Jofge Vice-Presidente 3 1º Secrétário EXPEDIENTE Em, BAU (03 [73 Vitor dos Santos 2º Secretário APROVADA Pe O GP TN O AD o ] “ + no Estado do Rio de Janeiro ç Câmara Municipal de Rio das Ostras no Resolução nº 0006/03 ADOTA O REGIMENTO INTERNO PARA A CÂMARA MUNICIPAL ORGANIZANTE ELABORAR A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. SUA CONSTITUI- ÇÃO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Rio das Ostras, investida em poder organizante pelo pará- grafo único do artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da, Constituição da República Federal do Brasil. RESOLVE Capítulo I DA CÂMARA ORGANIZANTE Seção I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Câmara Municipal de Rio das Ostras, com poder organizante outorgado pelo parágrafo único do artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, funcionará, regendo-se pelo presente Regimento Interno, como Câmara Municipal Organizante. $1º - A Câmara Municipal Organizante realizará os seus trabalhos na sede da Cá- Rs mara, Municipal de Rio das Ostras, salvo disposições em contrário da maioria dos Ve- readores, ou por disposição da Mesa, devidamente referendada pelo Plenário. 82º - Competirá à Mesa da Câmara Municipal de Rio das Ostras a direção concomi- tante dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal Organizante, nos limites da Sessão Legislativa para a qual foi eleita. Art. &º - Durante os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Município, a Câma- ra Municipal continuará exercendo suas funções legislativas ordinárias, respeitando — o disposto neste Regimento Interno. Seção II ÓRGÃOS DO PODER ORGANIZANTE Art. 3º - Integram o Poder Organizante: O Plenário, A Mesa, a Comissão Geral Or- ganizante, as Comissões Capitulares. Seção HI DO PLENÁRIO Art. 4º - O Plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal Organizante e compor- se-á pelos Vereadores legalmente investidos no mandato. Art. 5º - O Plenário instala-se com a abertura das sessões. Seção IV - DA MESA; Art. 6º - A Mesa compete cumprir e fazer cumprir este Regimento e, especialmente: é 1 - quanto aos trabalhos organizantes; a a) tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos; N b) dirigir os trabalhos da Câmara Municipal Organizante durante as sessões; ni c) requisitar ao Poder Executivo providências para a abertura de crédito es- pecial destinado a atender despesas com o funcionamento da Câmara Municipal Or- ganizante; d) solicitar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, informações aos órgãos do Município, necessárias à elaboração de propostas de Lei Orgânica; e) apresentar ante-projeto do Regimento Interno; f) apresentar ante-proposta da Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único - Os membros da Mesa reunir-se-ão tantas vezes quantas fo- rem necessárias, por convocação do Presidente, de ofíco ou mediante requerimento da maioria de seus membros. Art. 7º - A Mesa da Câmara Municipal Organizante, para efeito de direção dos tra- balhos de cada sessão, compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente, 1º e &º Secretári- os. 81º - Os membros da Mesa, nos impedimentos ou ausências, serão substituídos, su- cessivamente, atendida a ordem hierárquica e numérica dos cargos. 82º - Nas ausências dos Secretários ou de seus suplentes, o Presidente em exercício convidará qualquer Vereador para desempenhar no momento, as funções de Secre- tários. 8 3º - O Presidente da Mesa deixará seu assento sempre que quiser participar ati- vamente dos trabalhos da Sessão e só reassumirá após a conclusão do debate e vota- º ção da matéria a que se propôs discutir. Seção V DA PRESIDÊNCIA Art. 8º - O Presidente é a autoridade representativa do Poder Organizante, o regulador de seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo de conformidade com este Regimento. -. 8 1º - São atribuições do Presidente, além de outras expressas ou decorrentes da natureza das suas funções: 1 - quanto às sessões plenárias; a) - presidir os trabalhos; b) - abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões; c) - decidir soberanamente questões de ordem e reclamações; d) - resolver, definitivamente, recursos contra decisão de Presidente de Comissões, em questão de ordem por estes resolvidas; e) - submenter à discussão e votação a matéria a isto destinada, estabelecendo a parte sobre a qual deva incidir a votação, podendo desmembrar as proposições com a finalidade de diminuir os pontos polêmicos e proclamar os resultados; f) conceder ou negar a palavra aos Veredores, interrompendo-os de conformidade com este Regimento; 6) avisar o orador, com antecedência de um minuto o término do seu tempo regi- mental, ou quando estiver se esgotando o período da sessão a ele destinado; h) convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias anunciando a Ordem do Dia. D advertir o orador que, usando de expressões ofensivas ou insultuosas, ofender os poderes constituídos ou seus membros, cassando-lhe a palavra em caso de reinci- dência; 1) quanto às proposições; a) admitir proposições, não aceitando as que deixarem de atender às exigências regimentais; b) distribuir proposições à Comissão Geral e às Comissões Capitulares; c) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deve ser havida na confor- midade do Regimento; d) despachar os requerimentos orais ou escritos, submetidos à sua apreciação; e) promulgar as Resoluções da Câmara Municipal Organizante; HI - quanto à Comissão Geral e às Comissões Capitulares: a) promover eleição pelo Plenário dos membros das Comissões Capitulares; b) convocar reunião extraordinária das Comissões para apreciar matérias sujeitas ao seu exame, de ofício ou a requerimento do seu Presidente; IV - quanto às reuniões da Mesa: a) convocá-las e presidí-las; b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito de voto; V- quanto as publicações: a) ordenar as publicações das matérias que devem ser divulgadas; t) não permitir a publicação de pronunciamento que contenha ofensa à honra ou incitamento à prática de qualquer natureza. 82º - Compete também ao Presidente: I - dirigir, com autoridade máxima, a política das sessões; H - zelar pelo prestígio e decoro do Poder Organizante, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito às suas inviolabilidades e demais prerrogativas. 83º - O Presidente vota em todas as matérias. 84º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. Seção VI DOS SECRETÁRIOS Art. 9º - São atribuições do 1º Secretário: I - fazer a chamada nos casos previstos neste Regimento; H - dar conhecimento à Câmara Municipal Organizante, em resumo, dos ofícios re- cebidos, bem como de qualquer outro documento que lhe deva ser comunicado em Sessão; LI - despachar a matéria do expediente; IV - receber e redigir a correspondência oficial da Câmara Municipal Organizante e assiná-la juntamente com o Presidente; V - receber as representações, convites, petições e memoriais dirigidos à Câmara Municipal Organizante e dar-lhe destinação devida; VI - promover a guarda das proposições; VI - contar o número de Vereadores, em sessão para efeito de quorum; VII - dirigir e inspecionar os trabalhos administrativos; IX - tomar nota das discussões e votações, autenticando os respectivos documentos com a sua assinatura. Art. 10 - Ao 2º Secretário compete: I- lavrar as Atas e promover á sua leitura; IH - auxiliar o 1º Secretário a redigir à correspondência, oficial nos termos deste Regimento. Art. 11 - Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta or- dem, substituirão o Presidente na ausência do Vice-Presidente. Seção VII DA COMISSÃO GERAL ORGANIZANTE Art. 18 - A Comissão Geral Organizante será composta de quatro Vereadores. “e o $1º - A Comissão Geral terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Relator Geral e um Vice-Relator Geral, que exercerá suas funções nas ausências ou impedimentos do Relator Geral. 82º - Todos os membros da Comissão Geral terão direito de votar, aplicando-se os 81º do Artigo 26 . Art. 13 - A Comissão Geral, a partir das propostas das Comissões Capitulares, ela- borará a proposta da Lei Orgânica do Município a ser submetida a discussão e aprovação do Plenário. Art. 14 - A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Relator Geral e do Vice- Relator Geral da Comissão Geral Organizante e de seus membros obedecerá as se- guintes exigências e formalidades: I- a eleição da Comissão Geral Organizante será em Plenário e por voto nominal, e estes cargos não se acumulam com os membros da Mesa Organizante Municipal. N - antes de iniciada a votação, o Presidente da Mesa comunicará os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos, que serão votados separadamente. Art. 15 - O Presidente da Comissão será, nos seus impedimentos e no caso de vaga, substituído pelo Vice-Presidente. Art. 16 - Em caso de vacância da Presidência, e do Relator Geral far-se-á o preen- chimento por meio de eleição realizada nas vinte e quatro horas que se seguirem a, abertura da vaga. Art. 17 - Ao Presidente da Comissão compete; I - ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão; - fazer ler a Ata da reunião anterior, submetê-la à discussão e votação; NI - dar à Comissão conhecimento de todo expediente recebido e despachá-lo; IV - convocar reuniões extraordinárias; V - suspender ou levantar as reuniões quando a ordem dos trabalhos estiver sendo desrespeitada, vI- promover a publicação das Atas das Reuniões; VII - representar a Comissão nas suas relações com a Mesa e com os líderes; VII - decidir sobre os requerimentos de destaque, para votação em separado, com recurso para o Plenário; IX - proclamar o resultado das votações. Art. 18 - As deliberações da Comissão sobre matéria organizacional exigirão maio- ria simples de votos em Plenário. Art.19 - Das reuniões da Comissão lavrar-se-ão Atas sucintas, datilografadas em folhas avulsas rubricadas pelo Presidente. Art. 20 - Será também elaborada, de cada reunião, Ata circunstanciada, contendo todos os pormenores dos trabalhos. Art. 81 - Os trabalhos da Comissão serão iniciados com a presença, no mínimo, da maioria, dos seus membros e obedecerão à seguinte ordem: I - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior; UI - leitura sumária do expediente recebido, inclusive das sugestões sobre matéria, organizacional; HI - debate de matéria, organizacional. Art. &2 - O comparecimento dos membros da Comissão Geral verificar-se-á pelo li- vro próprio de assinaturas, aberto trinta minutos antes do início da reunião. Seção VINI DAS COMISSÕES CAPITULARES Art. 25 - As Comissões Capitulares elaborarão o texto do Capítulo a elas destinado e os artigos do Ato das Disposições Transitórias a ele referentes. Art. 24 - As Comissões Capitulares, em número de cinco, de três membros cada, uma e igual número de suplentes, escolhidos e votados em Plenário, respeitada, quando possível, a participação proporcional dos partidos, serão constituídas na pri- meira, sessão ordinária, da Câmara, Municipal Organizante, assim divididas: 1> - Organização dos Poderes: D - Poder Executivo IN) - Poder Legislativo 2 - Organização Municipal; D - Município; a) - Território, competência e Patrimônio; N - Administração Pública, a) - Serviços Públicos; b> - Organização e controle administrativo; c) - Segurança Pública, 3 - Sistema Tributário, Orçamento e Finanças; I - Sistema Tributário: tributos municipais; IN - Orçamento e Finanças Públicas, Fiscalização Financeira e Orçamentária; 4> - Ordem Econômica e Meio-Ambiente; I - Política Urbana, H - Política agrícola e fundiária, DI - Política Industrial; IV - Transporte; V - Meio-Ambiente 5) Ordem Social I - Saúde e Assistência Social; IH - Educação, Cultura, Lazer e Desporto: IN - Ciência e Tecnologia, IV - Comunicação Social. Art. 25 - Os Líderes, de comum acordo, indicarão os componentes de cada Comissão e caberá ao Plenário elegê-los de acordo com o artigo 14 deste Regimento. Art. 26 - As Comissões Capitulares reunir-se-ão, ordinária e extraordinariamente, de acordo com este Regimento. 81º - Qualquer Vereador poderá participar dos debates de Comissão a que não per- tença, nos termos regimentais, não tendo direito a voto. 82º - Cada Comissão destinará, no mínimo, cinco reuniões para audiências a entida- des representativas da sociedade e para ouvir, técnicos, convidados, com real conhe- cimento dos temas da Comissão, não podendo coincidir com as reuniões ordinárias da Câmara Municipal Organizante. Art. &7 - Ao Presidente da Comissão compete: I - ordenar e dirigir os trablhos da Comissão; N - fazer ler a Ata da reunião anterior, submetê-la à discussão e votação; NI - dar à Comissão conhecimento de todo o expediente recebido e despachár-lo; IV - convocar as reuniões extraordinárias. Art. 28 - Os Presidentes das Comissões Capitulares fixarão as datas das reuniões destinadas a audiência pública, cabendo ao seus membros selecionar os oradores afim de serem expedidos os convites. Art. 29 - Será facultado ao orador convidado usar a palavra pelo prazo máximo de dez minutos, sendo o restante da sessão destinado aos debates. Art. 50 - Os membros das Comissões poderão interpelar o orador, após a exposição e sobre o assunto nela focalizado, por prazo nunca superior a três minutos, o orador terá o mesmo prazo para responder aos Vereadores, sendo-lhe vedado fazer qual- quer interpelação. Art.31 - Das reuniões das Comissões lavrar-se-ão Atas sucintas, datilogradas em folhas avulsas rubricadas pelo Presidente. Art. 52 - Será também elaborada, no encerramento, Ata circunstanciada, contendo todos os pormenores dos trabalhos. Art. 35 - Os trabalhos da Comissão serão iniciados com a presença, no mínimo, da maioria, dos seus membros e obedecerão a seguinte ordem. I Leitura, discussão e votação da Ata das reuniões anteriores: oe G I - Leitura sumária do expediente recebido, inclusive das sugestões sobre matéria, organizacional: LI - Debate da matéria organizacional Art. 34 - O comparecimentos dos membros das Comissões Capitulares verificar-se-á, pelo livro próprio de assinaturas, aberto trinta minutos antes do início da reunião. Seção IX DAS LIDERANÇAS Art. 35 - Os Líderes reunir-se-ão sempre que entendido necessário para facilitar o trabalho organizacional, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal Orga- nizante $1º - Os Líderes serão indicados pelos integrantes das bancadas em ofício dirigido à, Mesa, por eles subscrito; 82º - A qualquer tempo, é lícito a bancada partidária substituir o líder, mediante comunicação escrita dirigida à Mesa, subscrita pela maioria dos seus integrantes. Seção X DAS SESSÕES E REUNIÕES Art. 36 - As sessões ordinárias da Câmara Municipal Organizante e das Comissões Capitulares serão públicas e terão início dia 29 de março de 1993 às vinte horas e trinta minutos. 81º - As sessões ordinárias serão às segundas e quarta-feiras, das vinte horas e trinta minutos e às vinte e duas horas e trinta minutos. 82º - As sessões extraordinárias dar-se-ão a qualquer dia ou horário, sempre con- vocados em sessão, não podendo ocorrer em horáro das sessões ordinárias. g32 - As reuniões das Comissões Capitulares serão realizadas por deliberação dos seus membros, dentro dos prazos regimentais, não podendo coincidir com o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal Organizante. CAPÍTULO DOS TRABALHOS ORGANIZANTES Seção I DA ELABORAÇÃO DOS CAPÍTULOS Art. 37 - A elaboração dos capítulos terá por base, para ordenar os trabalhos, o texto estrutural apresentado pela Mesa ou aquele que vier a ser redigido pela Comis- são Geral Organizante. 81º - Na primeira reunião, a Comissão Geral Organizante decidirá, de plano, se aceita o texto enviado pela Câmara, não aceitando, o Relator terá cinco dias para redigir outro texto. 82º - Aceito o texto, será tido como aprovado em globo, sem prejuízo de emendas e destaques. 83º - A discussão e votação do capítulo obedecerão a ordem dos artigos e seus des- dobramentos, de seção a seção e das emendas e subemendas a eles relativos, estas de acordo com as preferências dos pedidos de destaque, respeitando o número de seus subscritores. 84º - A discussão e votação dos artigos destinados ao Ato das Disposições Transitó- rias dar-se-ão ao final da votação do capítulo. 85º - Terminada a votação do capítulo e dos artigos a ele referentes para o Ato das Disposições Transitórias, a Comissão Capitular, com o relatório final, os enviará à Mesa, dissolvendo-se. 86º - Se até o quadragésimo quinto dia da instalação da Comissão esta não tiver votado o capítulo a ela destinado o Presidente comunicará o fato à Mesa, com relató- see “ Há rio que será final, enviando-lhe as emendas votadas ou simplesmente oferecidas du- rante seus trabalhos. Seção II DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORGANIZACIONAL Art. 38 - O Presidente da Câmara Municipal Organizante ao receber os relatórios das Comissões Capitulares, os enviará à Comissão Geral Organizante para discussão e elaboração da proposta da Lei Orgânica do Município. Art. 39 - Recebidos os relatórios, o Relator Geral terá quinze dias para redigir o preâmbulo e ordenar o texto da proposta, que será publicado, abrindo-se o prazo de quinze dias para oferecimento de emendas, inclusive populares, e pedidos de desta- ques. $1º - Apresentadas as emendas, o Relator Geral terá o prazo de cinco dias para emitir parecer sobre elas. 82º - Com o parecer, as emendas serão submetidas a discussão e votação. 83º - As emendas rejeitadas serão arquivadas, podendo ser reapresentadas na dis- cussão plenária do primeiro turno. 84º - Votadas todas as emendas, o Relator Geral terá setenta e duas horas para apresentar de acordo com o vencido, a proposta da Lei Orgânica do Município. 85º - A Comissão Geral Organizante discutirá o parecer do Relator e a proposta por ele apresentada, em reunião única, vedadas as emendas, exceto as de redação que serão discutidas e votadas, ato contínuo a sua apresentação. 86º - Aprovados o parecer e a proposta, serão enviados à Mesa, dissolvendo-se a Comissão Geral Organizante sendo que o Relator Geral permanecerá nas suas funções até a redação final da Lei Orgânica do Município. Seção HI DA EMENDA POPULAR Art. 40 - Fica assegurada a apresentação de proposta de emenda, popular à propos- ta de Lei Orgânica do Município desde que subscrita por quinhentos ou mais eleitores do Município, em listas organizadas por, no mínimo, duas entidades associativas, le- galmente constituídas, em que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas, obedecidos prazo do art. 59 e as seguintes condições: I - a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço, nº do título de eleitor e da indicação da Zona e Seção Eleitoral onde vota; N - a proposta será protocolada perante a Comissão que verificará se foram cum- pridas as exigências estabelecidas neste artigo para sua apresentação; LI - a proposta apresentada na forma deste artigo terá a mesma tramitação das demais emendas; IV - se a proposta receber parecer contrário da Comissão, será considerada prejudi- cada e irá ao arquivo, salvo se for subscrita por três Vereadores, caso em que irá a Plenário no rol das emendas de parecer contrário; V - cada proposta, apresentada nos termos deste artigo, deverá. circunscrever-se a um único assunto, independente do número de artigos que contenha. Seção IV DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Art. 41 - Recebida a proposta da Lei Orgânica do Município, o Presidente da Câmara, Organizante ordenará a sua leitura em Plenário e publicação e incluirá na Ordem do o Aire io ra cr a ea et me, a Dia da sessão seguinte para discussão em primeiro turno, nela permanecendo pelo prazo de dez sessões, findo o qual será a discussão automaticamente encerrada. $1º - Nas sete primeiras sessões, serão recebidas emendas dos Vereadores, que po- derão ser fundamentadas da Tribuna, no período em que os seus autores tiverem para discutir a proposta, ou enviadas a Mesa com justificação escrita. $2º - Cada emenda apresentada não poderá tratar de mais de um dispositivo, a não ser que trate de artigos pertinentes à matéria, idêntica ou correlata ou se a alteração relativamente a um dispositivo envolva a necessidade de alterarem outros. Art. 42 - A maioria absoluta (5 votos) dos membros da Câmara Municipal Organi- zante ou o Relator Geral poderão apresentar substitutivo da Ante-proposta da lei Or- gânica. $1º - Apresentado mais de um substitutivo, será votado em primeiro lugar o que contiver maior número de subscritores, terá preferência o que tiver sido apresentado em primeiro lugar. 82º - O Relator Geral somente poderá apresentar substitutivo até o início da discus- são da proposta. Art.43 - Na discussão da proposta, em primeiro turno, todo Vereador poderá. falar, uma vez só, pelo prazo de vinte minutos. $1º - Se antes de esgotado o prazo de discussão do artigo 41 não houver mais Vereadores inscritos para falar, nos termos deste artigo, será dada a palavra pela ordem por vinte minutos, aos Vereadores inscritos, para falar pela segunda vez. Art. 44 - Findo o prazo estabelecido no 81º do artigo anterior, a proposta da Lei Or- gânica do Município, com parecer ou sem ele, será incluída na Ordem do Dia, permi- tindo ao Relator Geral, quando for ao caso, proferir parecer oral no Plenário da Câã- mara. Parágrafo Único - encaminhado à Mesa, o parecer será publicado e distribuido em avulsos, e, após o interstício regimental de vinte e quatro horas, será incluída a pro- posta na Ordem do Dia, para votação em primeiro turno. Art. 45 - A votação será feita por seções ou capítulos, ressalvadas as emendas e os destaques. 81º - O encaminhamento de votação de cada seção ou capítulo das respectivas emendas será feito em conjunto, podendo usar a palavra, uma vez por cinco minutos, os vereadores préviamente inscritos. 82º - Votada a seção ou capítulo, votar-se-ão em seguida os destaques concedidos. 83º - Quando houver substitutivo, votar-se-á o mesmo em primeiro lugar, e sua aprovação prejudicará a proposta, ressalvadas as emendas. $4º - As emendas serão votadas em globo, conforme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques. $5º - As emendas destacadas serão votadas uma a uma, classifcadas segundo a se- guinte ordem: supressivas, substitutivas, modificativas e aditivas. 8 6º - As emendas com subemendas do Relator Geral serão votadas em globo, salvo deliberação em contrário, a requerimento de cinco Vereadores, as emendas substituti- vas ou supressivas precederão na votação as respectivas emendas. 87º - No encaminhamento da votação da matéria destacada, poderão usar da pala- vra, por dez minutos, três vereadores: um a favor, tendo preferência o autor do re- querimento, um contra e o Relator Geral. Art. 46 - As deliberações sobre matéria, organizacional serão tomadas pelo processo nominal e por maioria absoluta (5 votos), de votos dos membros da Câmara; as demais serão tomadas por maioria simples de votos, adotando-se o processo simbó- lico, salvo deliberação do Plenário em outro sentido. Art. 47 - Concluída a votação da proposta, das emendas e dos destaques,a matéria, voltará ao Relator Geral a fim de ser elaborada a redação do aprovado para o se- gundo turno, no prazo de dez dias. Art. 48 - Recebido o parecer do Relator Geral, este será publicado e distribuído em avulsos, sendo a matéria, dentro de quarenta e oito horas, incluída na Ordem do Dia, para discussão em segundo turno, no prazo de até sete sessões, vedada a apresentação de novas emendas, salvo as supressivas ou de redação. $1º - Na discussão em segundo turno, a palavra será concedida uma só vez aos oradores inscritos, pelo prazo de dez minutos. $2º - Encerrada a discussão com emendas, a matéria voltará ao Relator Geral que, sobre elas, emitirá parecer, no prazo de três dias. $3º - Publicado o parecer do Relator Geral e distribuídos os avulsos, será a proposta, incluída na Ordem do Dia, para votação em segundo turno. 84º - A votação da proposta far-se-á em globo, ressalvadas as emendas e os destaques concedidos, procedendo-se ao encaminhamento na forma do disposto nos 8 1º e 2º do artigo 42 deste Regimento. Art. 49 - Terminada a votação o Relator Geral dará redação final á matéria no prazo de cinco dias. $ 1º - Apresentada à Mesa a redação final, far-se-á sua, publicação e distribuidos os avulsos, sendo incluída na Ordem do Dia após interstício de vinte e quatro horas, para apreciação em turno único. 82º - A redação final será apreciada em uma única sessão, podendo usar da palavra, na discussão da matéria, por cinco minutos, os Vereadores inscritos previamente, vedado e encaminhamento de votação. 83º - Será dispensado redação final se o texto da proposta for aprovado em segundo turno sem destaques ou emendas. $ 4º - Encerrada a discussão da redação final com emendas, a matéria, voltará ao Relator Geral que emitirá parecer sobre as emendas de redação no prazo de até vinte e quatro horas; se o parecer for favorável, o Relator Geral deverá concluir por um texto definitivo da proposta de Lei Orgânica do Município. $ 5º - Publicado o parecer do Relator Geral e distribuídos os avulsos, a redação final será incluída na Ordem do Dia para votação em turno único. Art. 80 - Concluída a votação, o Presidente convocará sessão especial de caráter solene destinada à promulgação da Lei Orgânica do Municílpio, cujo texto será assinado pelos membros da Mesa, pelo Relator Geral e pelos Vereadores sem acréscimo de qualquer expressão aos seus nomes parlamentares. ParágrafoÚnico-Pomulgada, a Lei Orgânica do Município, serão feitos três autógrafos destinados aos dois Poderes e à Diretoria do Forum. 8 1º - A cópia da Lei Orgânica do Município promulgada, será publicada e distribuída em avulsos. 8 2º - Os autógrafos serão entregues na sessão solene, ao Presidente da Câmara, Municipal, ao Prefeito do Município e ao Juiz Diretor do Forum. Seção V DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES Art. 81 - A proposta de Lei Orgânica do município será discutida e votada em dois turnos com interstício de dez dias entre eles, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, a maioria de dois terços (6-seis) de votos favoráveis dos membros da Câmara. Art. 52 - Admitir-se-á requerimento de destaque, para votação em apartado de capítulo, seção, artigo, parágrafo, inciso, ítem, alínea ou expressão, o requerimento será subscrito no mínimo por três Vereadores. Parágrafo Único - O requerimento não sofrerá discussão e, em sua votação cada, bancada disporá do prazo improrrogável de cinco minutos para encaminhamento. Art. 53 - Admitir-se-á a fusão de emendas, desde que a proposição não apresente inovações em relação às emendas objeto da fusão aplicando-se, no seu debate e deliberação, as disposições do parágrafo único do artigo anterior. art. 54 - A discussão far-se-á com estrita observância da matéria submetida à, apreciação do Plenário. 8 1º - Haverá lista de inscrição prévia para falar a favor ou contra e não será permitida cessão ou permuta, de inscrição. 8 2º - A lista de inscrição será aberta dez minutos antes do horário da sessão, as- sim, permanecendo até o início da sessão. Art. 55 - À votação far-se-á imediatamente após o encerramento da discussão. Parágrafo Único - A votação iniciar-se-á desde que constem, no mínimo, a maioria, absoluta, na lista de comparecimento; o Presidente poderá , se entender necessário, “determinar verificação de presença, persistindo a falta do "quorum" passar-se-á a discussão dos demais ítens, se houver, caso contrário, encerrar-se-á a sessão. Art. 56 - A votação das matérias da Ordem do Dia observará o processo nominal . Parágrafo único - O processo nominal é o comum das votações. Art. 57 - Não será admitido nenhum pronunciamento sobre matéria estranha à ela- boração organizante. Art. 58 - Eventual dúvida sobre interpretação deste Regimento constituirá questão de ordem, sendo suscitável em qualquer fase da sessão. $ 1º - A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o disposto regimental que deu motivo à dúvida, referir-se-á a caso concreto relacionado com a matéria tratada no momento, não podendo versar sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa. $ 2º - Somente os Vereadores citados expressamente poderão contraditar questão de ordem, por prazo não excedente a cinco minutos. $ 3º - Sobre as questões de ordem, decidirá a Presidência; da decisão caberá, recurso ao Plenário, que decidirá por maioria simples dos presentes. $ 4º - Nenhum Vereador poderá renovar, na mesma sessão questão de ordem nela, decidida pela Presidência. 8 8º - A decisão do Plenário, mantendo ou reformando decisão da Presidência em questão de ordem, terá, para todos os efeitos, força da norma regimental. 8 6º - Verificando a Presidência, no decorrer de uma, votação, que a questão de or- dem não guarda relação com a matéria votada, ser-lhe-á permitido cassar a palavra, do Vereador que a estiver usando, prosseguindo a votação. Art. 59 - As disposições desta seção se aplicam ás reuniões das Comissões Capitula- res e da Comissão Geral Organizante e as sessões da Câmara Municipal Organizante. Seção VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 60 - A Câmara Municipal Organizante poderá aprovar Projetos de decisão des- tinadas a sobrestar medidas que possam prejudicar seus trabalhos ou decisões. Art. 61 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado por Projeto de Resolução. Art. 68 - Os Projetos de Decisão e de Resolução de Iniciativa da Mesa ou de cinco Vereadores e terão o seguinte rito: I - leitura, logo a seguir à abertura da primeira sessão ordinária; IN - parecer da Mesa em vinte e quatro horas; LI - pautação na Ordem do Dia da Sessão seguinte antes da matéria organizacional; IV - discussão e votação por maioria simples em um só turno, salvo deliberação em contrário do Plenário; V - promulgação pela Mesa. Art. 63 - Ao setor de divulgação da Câmara, Municipal caberá promover a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal Organizante. 8 1º - O setor de divulgação utilizará, para execução dos seus fins, os recursos hu- manos e materiais do Serviço de Imprensa da Câmara Municipal. 8 &º - Cabe ao setor de divulgação: a) fornecer diariamente, aos meios de comunicação social, material noticioso sobre os trabalhos da Câmara, Municipal Organizante. b)-editar o Boletim Oficial da Câmara Municipal Organizante; c) editar resumo das atividades, propostas e debates a ser distribuído, gratituitamen- te, nos Diretórios de Partidos Políticos, Universidades, Escolas, Sindicatos, Associa- ções, Entidades da Sociedade Civil e a cidadãos que o solicitarem; d) subsidiar com informações as entidades interessadas no acompanhamento e dis- cussão dos trabalhos.; e) organizar, com apoio dos órgãos oficiais, gravação e arquivamento de som e ima- gem, dos debates e decisões principais do Plenário, das Comissões, fornecendo sem ônus para a Câmara, cópia aos Partidos Políticos que o requeiram e destinando os originais ao arquivo da Câmara Municipal. Art. 64 - Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal Organizante resolver os casos omissos deste Regimento, usando quando couber, o Regimento Interno da Câã- mara Municipal. Art. 65 - A Câmara Municipal adaptará o seu funcionamento ordinário a fim de compartilhar seus trabalhos com o funcionamento prioritário dos trabalhos organizantes. Art. 66 - A promulgação da Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras acarretará, a dissolução automática da Câmara Municipal Organizante. Art. 67 - Os anais da Câmara Municipal Organizante e todo o acervo documental de seus trabalhos serão arquivados e, por cópia, ficarão no arquivo da Câmara Munici- pal para consulta. Art. 68 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINET. PRESIDÊNCIA, 29 DE Março de 1995. (au: my “pan, Carlos Augusto Carvalho B azar Presidente é — ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras elabo que P T & VII - VIIi- ps + XII - XILI- XIV - XV o - NV = XVII- XVI IL REGIMENTO INTERNO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, ANEXO-I Fica estabelecido o seguinte calendário para ' ração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica Municipal (LOM), assa a fazer parte integrante do Projeto de Resolução nº 0006/93. Dia 29 de Março de 1995, convocação pelo Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores para instalação dos trabalhos para a elaboração da Lei Orgânica do Município (LOM), com a eleição das Comissões: Geral Organizante e Capitulares; Dia 31 de Março de 1993, votação e promulgação da Resolução nº 0006/93, que institui o Regimento Interno da Lei Orgânica Munici pal (LOM); Dia O5 de Abril de 1993, apresenteção pela Mesa da Câmara Munici pal Organizante, da ante- proposta para elaboração da Lei Orgã- nica Municipal (LOM); De O7 de Abril a 19 de Abril de 1993, exame temático e estudo das propostas apresentadas às Comissões; De 20 de Abril a 03 de Maio de 1993, titulação, capitulação e preparação do Projeto de Lei Orgânica Municipal (LOM) 3 De Ok a 11 de Maio de 1993, correções e adequações do Projeto às técnicas legislativas e redação final; Até o dia 13 de Maio de 1993,envio de Projeto à Mesa da Câmara, solicitando pauta para apresentação em Plenário; De l4 a 24 de Maio de 1993, apresentação de emendas pelos Verea- populares para votação em 1º turno; 31 de Maio de 1993, votação em 1º turno; dores e De 24 a De 01 a 06 de Junho de 1993, redação para votação em 2º turno; De 07 a 12 de Junho de 1993, discursão em 2º turno; De 13 a 15 de Junho de 1993, elaboração de parecer pelo Relator; Até o dia 18 de Junho de 1993, publicação do projeto na forma re gularmente adotada; Até o dia 19 de Junho de 1993, inclusão do Projeto na ordem do dia para votação; De 20 a 24 de Junho de 1993, redação final do Projeto e encaminha mento à Mesa da Câmara; Até o dia 25 de Junho de 1993, distribuição do Projeto com a reda ção final; De 26 a 27 de Junho de 1993, discursão e votação da redação final do Projeto; -Até o dia 30 de Junho de 1993, sessão solene para promulgação da Lei Orgânica Municipal (LOM), 8 único- Os prazos previstosnos incisos TI a XVIII, poderão ser reduzi- dos ou dilatados, º 9 “ 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras COMISSÕES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA «MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL ORGANIZANTE Presidente ..cccc 00000000 «« «Carlos Augusto Carvalho Balthazar Vice-Presidente .......0c«««Rotschild de Souza Jorge 1º Secretário ..... 00.00... «Elizeu Duarte Nogueira 2º Secretário ....cccccco cc eVitor dos Santos COMISSÃO GERAL ORGANIZANTE Presidente ... 0.000... ++« «Ronaldo Pinto Manhães Vice-Presidente ........... «Hélio Sarzedas Relator ..cccocrr se cc. 00 +. «Roberto Corrêa Drumond Vice-Relator ......... cc. «Orlando Araújo da Silva COMISSÃO CAPITULAR DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL Presidente ..cccsvo soco +... «Alzenir Pereira Mello Vice-Presidente usas vas ++. nOtschila de Souza Jorge Relator ue cimo cre sumsiereisu cPLIiZeu Duarte Nogueira Suplentes .....0 000000000» ;Orlando Araújo da Silva Vitor dos Santos Hélio Sarzedas COMISSÃO CAPITULAR DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO . Presidente .ccceswso esco co» MOtschild de Souza Jorge Vice-Presidente ......... «Orlando Araújo da Silva Relator ..cccccro rr co. 0... «Hélio Sarzedas Suplentes ..ccccoo voc css. «Alzenir Pereira Mello Vitor dos Santos Elizeu Duarte Nogueira COMISSÃO CAPITULAR DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO FINANÇAS Presidente ....ccccc 0000... Hélio Sarzedas Vice-Presidente ..... 00. eo» «Alzenir Pereira Mello Relator ...cccco0 00000000.» «Orlando Araújo da Silva Suplentes ..ccccce cos co cre «o «Blizeu Duarte Nogueira Vitor dos Santos Rotschild de Souza Jorge º . e) o ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras COMISSÃO CAPITULAR DA ORDEM ECONÔMICA E MEIO AMBIENTE Presidente .cescc cos o sw. 000. «Elizeu Duarte Nogueira Vice-Presidente ...... 0 cc co«coVitor dos Santos Relator jsiss 5 comminas passes so RObSChITa de Souza, Jorge Suplentes .....cc0 000000... «Orlando Araújo da Silva Hélio Sarzedas Alzenir Pereira Mello COMISSÃO CAPITULAR DA ORDEM SOCIAL Presidente ....cccc00 0000... «Orlando Araújo da Silva Vice-Presidente ...... 0.0... Hélio Sarzedas Relator ccosemsenesesass caros Vitor dos Santos Suplentes .ccocse cs emu ovo Rotschild de Souza Jorge Elizeu Duarte Nogueira Alzenir Pereira Mello