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norma nº 7/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-03-02
EmentaFica alterado o artigo 8º da Resolução nº 003/1993, que fica acrescido do inciso V.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO “
o Câmara Municipal de Rio das Ostras na:
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A Comara linicipal de Rio ds Ostras, Estado do Rio
de Jmneiro, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu promul-
PSOLUÇÃO
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 8º da Resolução
. nº 0003/93, que fica acrescido do inci-
so V, observada a seguinte relação:
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Y - Assinar cheques nominativos ou ordem de
pagementos em conjunto com o Presidentes.
Artigo 2º - Esta Resolução entraré em vigor na data
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de sua publicação, revogando-se es dispo
ições em contrário.
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: Cêmara Vunicipal de Rio das Ostras, 02 de Março de 1993.
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05 de março de Jornal Umas:
| Câmara Municipal de Ri
RESOLUÇÃO Nº 0004/93
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas atribui-
Ses legais, decreta e eu promulgo a seguinte: ..
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica expressamente proibido fumar no interior da Câmara
Municipal de Rio das Ostras.
8 1º - O Infrator inicialmente será advertido, caso insista o Pre-
sidente da Mesa Diretora, promoverá as medidas necessárias para
O fiel cumprimento desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
« Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio das Ostras, 26 de Fevereiro de 1993.
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 0005/93
A Câmara Municipal de Rio das ostras, no uso de suas atribui-
ções, legais, decreta e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficam criados dois (02) cargos no quadro de pessoal da
estrutura provisória da Câmara Municipal de Rio das Ostras con-
forme estabelecido no anexo |.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendi-
das pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário, com efeito à partir de
01 de março de 1993.
e? “mara Municipal de Rio das Ostras, 26 de Fevereiro de 1993.
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
Presidente
oogãos
mec Nº
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de -
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 8º da Resolução nº 0003/93, que
fica acrescido do inciso V, observada a seguinte gia
Artigo e -
mi -
Iv-
V- Assinar cheques nominativos ou ordem de pagamentos
em conjunto com o Presidente.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
Camara Municipal de Rio das Ostras, 02 de Março de 1993.
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
Presidente
PORTARIA Nº 0023/93
O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, exonerar o servidor Claudio Antônio Carvalho Bal-
thazar, com data de 28 de Fevereiro de 1993, fazendo cessar os
efeitos das portarias nºs 0005/93 e 0009/93.
Gabinete da Presidência, 01 de Março de 1993.
Carlos Augusto Carvalho de Balthazar.
Presidente
PORTARIA Nº 0024/93
O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, admitir sob o Regime de Consolidação das Leis de
Trabalho, o Sr. Claudio Antônio Carvalho Balthazar, carteira pro-
fissional nº 97186, série 056-RJ, na função de Oficial Administra-
tivo, pelo período de 10 (dez) meses, com início em 01 de Março
de 1993, e com término em 31 de Dezembro de 1993.
Gabinete da Presidência, 01 de Março de 1993.
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
Presidente
PORTARIA Nº 0025/93
O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, designar o servidor Ormildo Toledo, para acumulati-
vamente exercer a função gratificada de Chefe de Tesouraria,
símbolo CAI-IIl, com efeito a partir de 01 de Março de 1993.
Gabinete da Presidência, 02 de Março de 1993.
Carlos Augusto Carvalho Baithazar
Presidente
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FICIAIS -
palde Rio das.
CALENDÁRIO
ça
ar. 03/08 Qua, 04/08 Qui. 05/08 — Sex 06/08
anhã Manhã Manhã Ê
namomo Esmeralda Anexo Costa Fazenda da
Porto - Praia (M. Norte)
irde Tarde Tarde = Tardo
iz de Conta Mama da Penha Acerbal * Lixão
(Palmital) (Mariléia) É Pantanal
L 10/08 Qua. 11/08 Qui. 12/08 “Sex 13/08
inhã Manhã Manhã Manhã
| Em
sulo D. Pedro || Lambuzarte Vitória Régia
(Cantagalo B. e
Pereira)
rde Tarde Tarde
oala Faz. Barranca CIEP
tender ao Art. 1º, serão os Retiricação.
valor e nos termos do ARt. 43, |. Estado do Rio de Janeiro :
março dé 1964, nas dotações Câmara Municipal de Rio das Ostras |
fe + Resolução Nº 0007/93
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de J;
Bor a data de sua publicação neiro, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu promulgo a
trio.
de julho de 1993. É RESOLUÇÃO
fia Art. 1º - Fica alterado o artigo 8º da Resolução nº 0003/93, que!
, fica acrescido do inciso V, observada a seguinte relação:
ANEXO-|| Artigos.
S
H-
E -
IV
V - Assinar cheques nomi
mentos em conjunto com o Presidente.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua,
publicação, Fevogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio das Ostras, 02 de março de 1993.
Carlos Augusto Carvalho Balthazar

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