| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-03-02 |
| Ementa | Fica alterado o artigo 8º da Resolução nº 003/1993, que fica acrescido do inciso V. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO “ o Câmara Municipal de Rio das Ostras na: O, a ú á a A Comara linicipal de Rio ds Ostras, Estado do Rio de Jmneiro, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu promul- PSOLUÇÃO Artigo 1º - Fica alterado o artigo 8º da Resolução . nº 0003/93, que fica acrescido do inci- so V, observada a seguinte relação: Artigo BO = gua pmesiama E add tblahd E aaa iéra ds à Rsré Aa EmMLaid LI = ais Esjelglaia o « nie /bralad é dis6/E alas paláio a iso o o Bal6 o vp III — creo arco coracao Us 00 IV | qse o Uau Co a Uau OU du 6 6 4 & Y - Assinar cheques nominativos ou ordem de pagementos em conjunto com o Presidentes. Artigo 2º - Esta Resolução entraré em vigor na data eu de sua publicação, revogando-se es dispo ições em contrário. / q E E : Cêmara Vunicipal de Rio das Ostras, 02 de Março de 1993. E, q q â E E” Carlos Auguélto Carvalho Talthazer % > * s s fresidente 05 de março de Jornal Umas: | Câmara Municipal de Ri RESOLUÇÃO Nº 0004/93 A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas atribui- Ses legais, decreta e eu promulgo a seguinte: .. RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica expressamente proibido fumar no interior da Câmara Municipal de Rio das Ostras. 8 1º - O Infrator inicialmente será advertido, caso insista o Pre- sidente da Mesa Diretora, promoverá as medidas necessárias para O fiel cumprimento desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. « Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio das Ostras, 26 de Fevereiro de 1993. Carlos Augusto Carvalho Balthazar Presidente RESOLUÇÃO Nº 0005/93 A Câmara Municipal de Rio das ostras, no uso de suas atribui- ções, legais, decreta e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam criados dois (02) cargos no quadro de pessoal da estrutura provisória da Câmara Municipal de Rio das Ostras con- forme estabelecido no anexo |. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendi- das pela dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, com efeito à partir de 01 de março de 1993. e? “mara Municipal de Rio das Ostras, 26 de Fevereiro de 1993. Carlos Augusto Carvalho Balthazar Presidente oogãos mec Nº A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de - Janeiro, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Artigo 1º - Fica alterado o artigo 8º da Resolução nº 0003/93, que fica acrescido do inciso V, observada a seguinte gia Artigo e - mi - Iv- V- Assinar cheques nominativos ou ordem de pagamentos em conjunto com o Presidente. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. Camara Municipal de Rio das Ostras, 02 de Março de 1993. Carlos Augusto Carvalho Balthazar Presidente PORTARIA Nº 0023/93 O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, exonerar o servidor Claudio Antônio Carvalho Bal- thazar, com data de 28 de Fevereiro de 1993, fazendo cessar os efeitos das portarias nºs 0005/93 e 0009/93. Gabinete da Presidência, 01 de Março de 1993. Carlos Augusto Carvalho de Balthazar. Presidente PORTARIA Nº 0024/93 O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, admitir sob o Regime de Consolidação das Leis de Trabalho, o Sr. Claudio Antônio Carvalho Balthazar, carteira pro- fissional nº 97186, série 056-RJ, na função de Oficial Administra- tivo, pelo período de 10 (dez) meses, com início em 01 de Março de 1993, e com término em 31 de Dezembro de 1993. Gabinete da Presidência, 01 de Março de 1993. Carlos Augusto Carvalho Balthazar Presidente PORTARIA Nº 0025/93 O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, designar o servidor Ormildo Toledo, para acumulati- vamente exercer a função gratificada de Chefe de Tesouraria, símbolo CAI-IIl, com efeito a partir de 01 de Março de 1993. Gabinete da Presidência, 02 de Março de 1993. Carlos Augusto Carvalho Baithazar Presidente » - BO MÊ 130 FICIAIS - palde Rio das. CALENDÁRIO ça ar. 03/08 Qua, 04/08 Qui. 05/08 — Sex 06/08 anhã Manhã Manhã Ê namomo Esmeralda Anexo Costa Fazenda da Porto - Praia (M. Norte) irde Tarde Tarde = Tardo iz de Conta Mama da Penha Acerbal * Lixão (Palmital) (Mariléia) É Pantanal L 10/08 Qua. 11/08 Qui. 12/08 “Sex 13/08 inhã Manhã Manhã Manhã | Em sulo D. Pedro || Lambuzarte Vitória Régia (Cantagalo B. e Pereira) rde Tarde Tarde oala Faz. Barranca CIEP tender ao Art. 1º, serão os Retiricação. valor e nos termos do ARt. 43, |. Estado do Rio de Janeiro : março dé 1964, nas dotações Câmara Municipal de Rio das Ostras | fe + Resolução Nº 0007/93 A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de J; Bor a data de sua publicação neiro, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu promulgo a trio. de julho de 1993. É RESOLUÇÃO fia Art. 1º - Fica alterado o artigo 8º da Resolução nº 0003/93, que! , fica acrescido do inciso V, observada a seguinte relação: ANEXO-|| Artigos. S H- E - IV V - Assinar cheques nomi mentos em conjunto com o Presidente. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua, publicação, Fevogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio das Ostras, 02 de março de 1993. Carlos Augusto Carvalho Balthazar