| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | Aos servidores e aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Rio das Ostras, quando se deslocarem, em serviço, da localidade onde têm exercício, conceder-se-á diária a título de compensação das despesas de alimentação. |
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E ss ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras Eq ARS SR POR E po RS DO DO TR e é E de Jmneiro, EESOLUÇÃO Eº 0000/03 A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio no uso de suas atribuições legais, DECRETA e EU PRO- MULGO a seguinte: RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Aos Servidores e os Agentes Folíticos da Cêmara Muni » Artigo 2º — Artigo 3º — cipal de Rio das Ostras, quando se deslocarem, em -— serviço, da localidade onde tem exercício, conceda- se-à, diária a título de compensação das despesas de alimentação. A diária a que se refere o artigo 1º será concedida: I - Quando o servidor residir fora dos limites do — Município a diária será equivalente a 4% (qua- tro por cento) do salário nínimo, II - Quando em viagem fora dos limites do Município e dentro dos limites do Bstado, a diária será - equivalente a 10% (dez por cento) do salário mí nimo. III- Quando em viagem fora dos limites do Estado, a diária será equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo. IV - Quando na execução do serviço o servidor for o trigado a pernoitar fora da localidade onde tem exercício, terá direito a mais 50% (cinquenta - por cento) do valor da diéria a que fizer juz. O pagamento das diárias será efetuado junto com o pa gamento da remmeração mensal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras - Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, Carlos Augusto alho Palthazar - Présidente - val Umas & OSTRAS E Página 7 der ao “Art. 1º, serão os alor e nos termos do Art. 43, arço de 1.964, nas dotações Câmara Municipal de Rio das Ostras r na data de sua publicação, o. e Junho de 1993. EIRO , RESOLUÇÃO Nº 0009/93 ; A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janei- ro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e EU PRO- MULGO a seguinte: RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Aos Sei e os Agentes Políticos da Câmara Municipal de Rio das , quando se deslocarem, em serviço, da localidade onde tem | fcio, conceda-se-a, diária a título de compensação das despesas de alimentação. Artigo 2º - A diária a que se refere o artigo 1º será concedida: | - Quando o servidor residir fora dos limites do Município a diária será equivalente a 4% (quatro por cento) do salário mínimo. 11 -.Quando em viagem fora dos limites do Município e dentro dos limites do Estado, a diária será equivalente a 10% (dez por cento) do salário mínimo. 111 - Quando em viagem fora dos limites do Estado, a diária será equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo. TV - Quando na execução do serviço o servidor for obrigado a pernoitar fora da localidade onde tem exercício, terá direito a mais 50% (cinquenta por cento) do valor da diária ao que fizer jus. Artigo 3º - O pagamento das diárias será efetuado junto com O pagamento da remuneração mensal. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo'5º - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 25 de Junho de 1993. Carlos Augusto Carvalho Balthazar - Presidente - “ 365/41 para todos os efeitos r na data de sua publicação. ições em contrário. te junho de 1993. eiro s3 TA: DÁ ATUAL Rua da oem Rocha Leão o nome denir Heringer. * RESOLUÇÃO Nº 0010/93 ' E A Camara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Ja- tras, Estado do Rio de Ja- | neiro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA eu EU PRO- saber que a Câmara Muni- MULGO a seguinte: nte Lei: RESOLUÇÃO: F à Artigo 1º - Fica o Presidente do Poder Legislativo, autorizado a tlocalidade de Rocha Leão conceder adiantamento salarial aos Vereadores e funcionários Heringer. lado deste Casa, quando necessário. lata de sua publicação. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi +s em contrário. cação. Rito ca E Pane gran piso 5 de Junho de 1993 Es Cartos Augusto Carvalho Balthazar Z - Presidente - RESOLUÇÃO Nº 0001/93 EMENTA: Modifica o artigo 36, $1º da Resolução nº 006/93, com mento no artigo 61. A Câmara Municipal Organizante no uso de suas atribuições le- | gais, DELIBERA e EU PROMULGO a seguinte: RESQLUÇÃO: —— — —