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norma nº 9/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-06-25
EmentaAos servidores e aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Rio das Ostras, quando se deslocarem, em serviço, da localidade onde têm exercício, conceder-se-á diária a título de compensação das despesas de alimentação.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
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de Jmneiro,
EESOLUÇÃO Eº 0000/03
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio
no uso de suas atribuições legais, DECRETA e EU PRO-
MULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Aos Servidores e os Agentes Folíticos da Cêmara Muni
» Artigo 2º —
Artigo 3º —
cipal de Rio das Ostras, quando se deslocarem, em -—
serviço, da localidade onde tem exercício, conceda-
se-à, diária a título de compensação das despesas de
alimentação.
A diária a que se refere o artigo 1º será concedida:
I - Quando o servidor residir fora dos limites do —
Município a diária será equivalente a 4% (qua-
tro por cento) do salário nínimo,
II - Quando em viagem fora dos limites do Município
e dentro dos limites do Bstado, a diária será -
equivalente a 10% (dez por cento) do salário mí
nimo.
III- Quando em viagem fora dos limites do Estado, a
diária será equivalente a 15% (quinze por cento)
do salário mínimo.
IV - Quando na execução do serviço o servidor for o
trigado a pernoitar fora da localidade onde tem
exercício, terá direito a mais 50% (cinquenta -
por cento) do valor da diéria a que fizer juz.
O pagamento das diárias será efetuado junto com o pa
gamento da remmeração mensal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
-
Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência,
Carlos Augusto alho Palthazar
- Présidente -
val Umas & OSTRAS E Página 7
der ao “Art. 1º, serão os
alor e nos termos do Art. 43,
arço de 1.964, nas dotações
Câmara Municipal
de Rio das Ostras
r na data de sua publicação,
o.
e Junho de 1993.
EIRO
,
RESOLUÇÃO Nº 0009/93 ;
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janei-
ro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e EU PRO-
MULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Aos Sei e os Agentes Políticos da Câmara
Municipal de Rio das , quando se deslocarem, em serviço,
da localidade onde tem | fcio, conceda-se-a, diária a título de
compensação das despesas de alimentação.
Artigo 2º - A diária a que se refere o artigo 1º será concedida:
| - Quando o servidor residir fora dos limites do Município a diária
será equivalente a 4% (quatro por cento) do salário mínimo.
11 -.Quando em viagem fora dos limites do Município e dentro dos
limites do Estado, a diária será equivalente a 10% (dez por cento)
do salário mínimo.
111 - Quando em viagem fora dos limites do Estado, a diária será
equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo.
TV - Quando na execução do serviço o servidor for obrigado a
pernoitar fora da localidade onde tem exercício, terá direito a mais
50% (cinquenta por cento) do valor da diária ao que fizer jus.
Artigo 3º - O pagamento das diárias será efetuado junto com O
pagamento da remuneração mensal.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo'5º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 25 de Junho de 1993.
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
- Presidente - “
365/41 para todos os efeitos
r na data de sua publicação.
ições em contrário.
te junho de 1993.
eiro
s3
TA: DÁ ATUAL Rua da
oem Rocha Leão o nome
denir Heringer. * RESOLUÇÃO Nº 0010/93 '
E A Camara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Ja-
tras, Estado do Rio de Ja- | neiro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA eu EU PRO-
saber que a Câmara Muni- MULGO a seguinte:
nte Lei: RESOLUÇÃO:
F à Artigo 1º - Fica o Presidente do Poder Legislativo, autorizado a
tlocalidade de Rocha Leão conceder adiantamento salarial aos Vereadores e funcionários
Heringer. lado deste Casa, quando necessário.
lata de sua publicação. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi
+s em contrário. cação.
Rito ca E Pane gran piso 5 de Junho de 1993
Es Cartos Augusto Carvalho Balthazar Z
- Presidente -
RESOLUÇÃO Nº 0001/93
EMENTA: Modifica o artigo 36, $1º da Resolução nº 006/93, com
mento no artigo 61.
A Câmara Municipal Organizante no uso de suas atribuições le-
| gais, DELIBERA e EU PROMULGO a seguinte:
RESQLUÇÃO: —— — —

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