| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | Fica o Presidente do Poder Legislativo autorizado a conceder adiantamento salarial aos Vereadores e Funcionários desta Casa, quando necessário. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras RESOLUÇÃO Nº 0010/93 A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio | de Jeneiro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e EU PRO MULGO a seguinte: RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Pica o Presidente do Poder Legislativo, autorizado a conceder adiantamento salarial aos Vereadores e fucionários desta Casa, quando necessário. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Carlos Augusto - Presidente — NAL Umas & Ostras É Página 7 E aê der ao Art. 1º, serão os valor e nos termos do Art, 4, narço de 1.964, nas dotações (5 or na data de sua publicação, ário. Câmara Municipal de Rio das Ostras x de Junho de 1993, rapa BEIRO RESOLUÇÃO Nº 0009/93 REREs Né o) ro A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janei- o ro, no Uso de suas atribuições legais, DECRETA e EU PRO- A) MULGO a seguinte: Ê > RESOLUÇÃO: k a Artigo 1º - Aos Servidores e os Agentes Políticos da Camara / + Municipal de Rio das Ostras, quando se deslocarem, em serviço, é da localidade onde tem exercício, , diária a título de E compensação das despesas de ação. Artigo 2º - A diária a que se refere o º será concedida: !- Quando o servidor residir fora dos limites do Município a diária será equivalente a 4% (quatro por 2) do s mínimo. Il - Quando em viagem fora dos / pio e dentro dos limites do Estado, a diária será 0% (dez por cento) do salário mínimo. E ut pedi em viagem fora dos limites do Estado, a diária será 1.365/41 para todos os efeitos equivalente a 15% (quinze por cento) mínimo. IV - Quando na execução do serviço o for obrigado a a 2r na data de sua publicação. pernoitar fora da localidade onde tem exei ; terá direito a mais a gi em contrário. 80% (cinquenta por cento) do valor da diária que fizer jus. RE Ee de 1993, Artigo 3º - O pagamento das diárias Será efetuado junto com o mn veiro Pagamento da remuneração mensal. se , Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo'Sº - Revoga-se as disposições | rário. [ss Gabinete da Presidência, 25 de de 1993. Carlos Augusto Carvalho | r As ITA: DÁ ATUAL Rua da - Presidente. ão em Rocha Leão o nome tdenir Heringer. stras, Estado do Rio de Ja- RESOLUÇÃO Nº 0010/93 = A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Ja- neiro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA eu EU PRO- ? saber que a Câmara Muni- MULGO a seguinte: Es linte Lei: RESOLUÇÃO: 4 Artigo 1º - Fica o Presidente do * Legislativo, autorizado a É & localidade de Rocha Leão conceder adiantamento salarial aos Vereadores e funcionários o Heringer. o deste Casa, quando necessário. e . ) data de sua publicação. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi- es em contrário. cação. Eca de junho de 1993 Artigo 3º - Revogam-se as disposições é nitrário. ; [Rad Gabinete da Presidência, de 1993, : Carios Augusto Carvalho | » - Presidente - A RESOLUÇÃO Nº 0001/93 2 EMENTA: Modifica o artigo 36, 1º da Resolução nº 006/93, com apoiamento no artigo 61. A ç A Câmara Municipal Organizante no u “Suas atribuições le- |] gais, DELIBERA e EU PROMULGO a seguinte: RESOLUCÃO: ES iai mam