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norma nº 10/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-06-25
EmentaFica o Presidente do Poder Legislativo autorizado a conceder adiantamento salarial aos Vereadores e Funcionários desta Casa, quando necessário.
native_id3285

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
RESOLUÇÃO Nº 0010/93
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio |
de Jeneiro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e EU PRO
MULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Pica o Presidente do Poder Legislativo, autorizado
a conceder adiantamento salarial aos Vereadores e
fucionários desta Casa, quando necessário.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi
cação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Augusto
- Presidente —
NAL Umas & Ostras É Página 7 E aê
der ao Art. 1º, serão os
valor e nos termos do Art, 4,
narço de 1.964, nas dotações
(5
or na data de sua publicação,
ário.
Câmara Municipal
de Rio das Ostras x
de Junho de 1993, rapa
BEIRO RESOLUÇÃO Nº 0009/93 REREs Né o)
ro A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janei- o
ro, no Uso de suas atribuições legais, DECRETA e EU PRO- A)
MULGO a seguinte: Ê >
RESOLUÇÃO: k a
Artigo 1º - Aos Servidores e os Agentes Políticos da Camara / +
Municipal de Rio das Ostras, quando se deslocarem, em serviço, é
da localidade onde tem exercício, , diária a título de E
compensação das despesas de ação.
Artigo 2º - A diária a que se refere o º será concedida:
!- Quando o servidor residir fora dos limites do Município a diária
será equivalente a 4% (quatro por 2) do s mínimo.
Il - Quando em viagem fora dos / pio e dentro dos
limites do Estado, a diária será 0% (dez por cento)
do salário mínimo. E
ut pedi em viagem fora dos limites do Estado, a diária será
1.365/41 para todos os efeitos equivalente a 15% (quinze por cento) mínimo.
IV - Quando na execução do serviço o for obrigado a a
2r na data de sua publicação. pernoitar fora da localidade onde tem exei ; terá direito a mais a
gi em contrário. 80% (cinquenta por cento) do valor da diária que fizer jus. RE
Ee de 1993, Artigo 3º - O pagamento das diárias Será efetuado junto com o mn
veiro Pagamento da remuneração mensal. se
, Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo'Sº - Revoga-se as disposições | rário.
[ss Gabinete da Presidência, 25 de de 1993.
Carlos Augusto Carvalho | r As
ITA: DÁ ATUAL Rua da - Presidente.
ão em Rocha Leão o nome
tdenir Heringer.
stras, Estado do Rio de Ja-
RESOLUÇÃO Nº 0010/93 =
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Ja-
neiro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA eu EU PRO-
? saber que a Câmara Muni- MULGO a seguinte: Es
linte Lei: RESOLUÇÃO:
4 Artigo 1º - Fica o Presidente do * Legislativo, autorizado a É
& localidade de Rocha Leão conceder adiantamento salarial aos Vereadores e funcionários o
Heringer. o deste Casa, quando necessário. e . )
data de sua publicação. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
es em contrário. cação. Eca
de junho de 1993 Artigo 3º - Revogam-se as disposições é nitrário. ;
[Rad Gabinete da Presidência, de 1993, :
Carios Augusto Carvalho | »
- Presidente -
A RESOLUÇÃO Nº 0001/93 2
EMENTA: Modifica o artigo 36, 1º da Resolução nº 006/93, com
apoiamento no artigo 61. A ç
A Câmara Municipal Organizante no u “Suas atribuições le-
|] gais, DELIBERA e EU PROMULGO a seguinte:
RESOLUCÃO: ES iai mam

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