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norma nº 11/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-07-26
EmentaFica concedido o aumento de R$ 343,33 ( trezentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos) sobre os respectivos vencimentos. ou salários, 8ºs servidores ativos, incluído - cargos comissionados e funções gratificadas, tornando-se como base de cálculo os valores vigentes Em 1 de janeiro de 1993.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
RESOLUÇÃO
Nº 011/93
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e EU FRONULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - Fica concedido um aumento de 343,33 (trezentos e
o ed
á - Artigo
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quarenta e três pontos percentuais e trinta e
três centésimos) sobre os respectivos vencimentos
ou salários, àós servidores ativos, incluindo -—
cargos comissionados e funções gratificadas, tor
nando-se como base de cálculo os valores vigentes
em 1º de Janeiro de 1993.
2º - O Serviço de Contabilidade da Câmara Municipal ,
fica autorizado a tomar as providências necessg
rias para cumprimento do disposto no Art. 1º des
ta Resolução.
3º - Os recursos para atender o disposto no Art. 1º,
correrão à conta própria do orçamento vigente.
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
vlicação, surtindo seus efeitos a partir de Ol
de Julho Je 1993.
5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
<“ Fresidente —
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Portaria Nº 034/93
O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de-suas atribuições legais:
RESOLVE;
Exonerar a Assessora Legislativa Sra. Cildenia Maria de Souto,
a partir de 31 de maio de 1993, e nomear para 0 cargo de
Assessor Legislativo o Sr. Cristiano Gonçalves de Mello, de
» acordo com o artigo 15 da Resolução nº 0003/93, a partir de 01
« de junho de 1993, colocando-o a disposição do vereador Alzenir
“Pereira Mello.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
«** surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1993.
Eos Gabinete da Presidência, 21 de junho de 1993.
Carios Augusto Carvalho Balthazar
- Presidente -
RESOLUÇÃO
Nº 011/93
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas atribui-
ções legais, DECRETA e EU PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO:
* Artigo-1º - Fica concedido um aumento de 343,33 (trezentos e
quarenta e três pontos percentuais e trinta e três centésimos)
“Prefepbre Os respectivos vencimentos ou salários, dos servidores
“sesstivoS, incluindo cargos comissionados. e funções gratificadas,
tomando-se como base de cálculo os valores vigentes em 1º de
Janeiro de 1993.
Artigo 2º - O Serviço de Contabilidade da Câmara Municipal ,
fica autorizado a tomar as providências necessárias para cum-
primento do disposto no Art.º desta Resolução,
Artigo 3º - Os recursos para atender o disposto no Art. 1º, cor-
rerão à conta própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 1993.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 26 de Julho de 1993.
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
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