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norma nº 13/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaDispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.
native_id3288

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
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nº 0013/9
EMENTA: Dispõe sobre o regime de adi
antamento de numerário e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas!
11
atribuições legais DECRETA e EU FROMULGO a seguinte:
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RESOLUÇÃO ê
Artigo 1º - Fica instituída, na Câmara Municipal de Rio das Os
N tras, a forma de pagamento de despesas pelo regime
| de adiantamento que reger-se-à por estas normas,
a
E irtigo 2º - intende-se pro adiantamento, o numerário colocado!
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a disposição de servidor da Camara Municipal, . a
fim de lhe dar condições de realizar despesas que
fi de 12 d 3 À lizar desr jue,
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cor sua natureza, urgência e conviniência ou opor-
tunidade quando não possam aguardar o processamen-
to normal.
Artigo 3º - Podero realizar-se sob o regime de adiantamento '
. 0
xamentos das seguintes especies de despesas:
fo)
I - ilaterial de consumo;
II - Serviços de Terceiros;
III - Com Transporte em “
IV - Judicial;
V - Com representação eventual;
eral;
VI - Extraordinária e urgente cuja realização não
permita delongas;
VII - Que tenha de ser efetuada em lugar distante!
no Município ou fora dele;
VIII- Miúda e de pronto pagamento, tais como:
a)- Selos portais, telegramas, cópias reprográfi
cas, radiogramas, material de serviços de !
limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e
lanche, pequenos consertos, transportes, te-
lefone, água, luz força, gés, aquisição avul
r sa de livros e assinatura periódicas de jor-
» nais e outras publicações.
Art. 48
Art. 5º
Art 68
Arts 78
Art. 8º
Arte 9º
as
$ único
Art. 10º
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
b)- encadernações avulsos, artigos de escritório,
impressos papelaria para uso imediato ou con-.
suno próximo;
c)- Combustível para abastecer veículo que preste
serviço extraordinário relevante a Câmara Mu-
nicipal de Rio das Ostras,
d) - Outra qualquer, de pequeno vulto e de necessi
dade imediata, desde que devidamente justifi-
Ras
As requisições de adiantamento serão feitas pelos:
Tesoureiro ou contador, mediante ofício dirigido ao
Presidente da Câmara Municipal,
Não se fará novo adiantamento:
a quem do anterior não haja prestado contas no prazo
legal.
Autorizada a despesa será empenhada e paga com che-!
s , . ”
que nominal a favor do responsavel indicada no pro-!
cesso.
A cada pagamento efetuado o responsável exigirão !
correspondente comprovante: nota fiscal, nota simpli
ficada, cupom e recibo etc.
Nenhuma despesa realizada individualmente, por este!
regime poderá ultrapassar o valor correspondente a
dez vezes o valor da U,.F.I.R.0, vigente a data da !
despesa.
O Prazo máximo para prestação de conta da aplicação!
do adiantamento será de 50 (sessenta) dias e contar!
da emissão do cheque para o responsável.
No caso de insuficiência de saldo do adiantamento, |
antes do prazo previsto no art, 98, considera-se-ã !
com findo o-prazo de aplicação do adiantamento.
N
Nó prazo de 3 (tres) dias, a contar do final do pe-
ríodo de aplicação do adiantamento, o responsável 1
prestará conta da aplicação do adiantamento recebido.
A cada adiantamento corresponderá una prestação de
contas.
E A mi MA a
Na
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Art, 11 - A prestação de contas far-se-à mediante entrada da
relação de todos os documentos de despesas, e reco
lhimento do saldo não aplicado, se houver, ao Pre-
sidente da Câmara Kunicipal de Rio das Ostras,
Art. 12 - Caberá à seção contabilidade da Câmara Municipal a
companhamento das contas dos adiantamento e sua
fiscalização.
Art. 13 - Não sendo aprovado as contas, seguir orientação do
Presidente da Câmara Hunicipal de Rio das Ostras.
Art. 14 - Os casos emissos serão disciplinados pelo Fresiden,
. R
te da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
Art, 15 - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua qu-
“ bra ” “ End 4 “
blicação, revogadas as disposições em contrario.
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q Presidência, 2b
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0 Carvalho Palthazar
- Presidente -
neiro, no uso de suas atribuições legais, e com fase no Art. 12 da Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei.
Resolução valor da U.F.L.R.O., vigente a data da despesa.
Câmara Municipal de R
nº 0013/93 Art. 9º - O Prazo máximo para prestação de conta da aplicação
EMENTA: Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário do adiantamento será de 60 (sessenta) dias e contar da emissão
od
É e dá outras providências do cheque para o responsável. afgsda
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas atribui 8 Único - No caso de insuficiência de saldo do adiantam- "to, goes joga
ções legais DECRETA e EU PROMULGO a seguinte: e antes do prazo previsto no art. 9º, considera-se-á com fi k x
RESOLUÇÃO: prazo de aplicação do adiantamento. Artigo 1º
i jo 1º instituída, na Câmara Muni ; ais is é : EB vo, no qua
| eeesems dt ae pede a aaa des O a een “Art 10º - No prazo de 3 (três) dias, a contar do final'do período E" nicipal de F
5 tamento que reger-se-á por estas normas. de apolicação do adiantamento, o responsável prestará conta da Artigo 2:
| fá "Artigo 2º - Entende-se por adiantamento, o numerári aplicação do adiantamento recebido. !- Organ
A colocado à disposição de servidor da Câmara Municipal, a fim & Único - A cada adiantamento corresponderá uma pres. Pio Câmara.
ao fd lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza, de contas. n E Asset
k urgência e conviniência ou oportunidade quando não possam Art. 11 - A prestação de contas far-se-á mediante entrada de EP é)
i aguardar o processamento normal. a 3 go
e Artigo 3º - Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento felação jo cias 0a Cocanaato de despesas, e recolhimento do ff «o item G,
G A saldo não aplicado, se houver, ao Presidente da Câmara Munici-
; os pagamentos das seguintes espécies de despesas: al de Bio dás Ostras y redação.
883 | - Material de consumo; lj É G - Seçã
|! - Serviços de Terceiros: Art. 12 - Caberá à seção contabilidade da Câmara Municipal Artigo 4º
“| - Com Transporte em Geral; acompanhamento das contas dos adiantamento e sua fiscaliza- 1- Regist
IV - Judicial; ção. , trimônio da
* É *V- Com representação eventual; Art. 13 - não sendo aprovado as contas, seguir orientação do Artigo 5
E » 4] Vi- Extraordinária e urgente cuja realização não permita delon- Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras. atendidas f
8 E gas; Art. 14º - Os casos emissos serão disciplinados pelo Presi-] mento.
Eid “NH - Que tenha de ser efetuada em lugar distante no Município dente da Câmara Municipal de Rio das Ostras. Artigo 6º
ou fora dele; Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua pu-]] publicação,
- Viik=Miúda e de pronto pagamento, tais como: - blicação! revogadas as disposições em contrário. 1998.
a) - Selos postais, telegramas, Cópias reprográficas, radiogra- Gabinete da Presidência, 24 de novembro de 1993. Briga T
mas, material de serviços de limpeza e higiene, lavagem de c Gabi
4 aros Augusto Carvalho Balthazar
roupa, café e lanche, pequenos consertos, transportes, telefone, - Presidenta <
água, luz força, gás, aquisição avulsa de livros e assinatura peri-
ódicas de jornais e outras publicações. A mm
b) - encadernações avulsos, artigos de escritório, impressos ANEXO |
papelaria para uso imediato ou consumo próximo;
c) - Combustível para abastecer veículo que preste serviço ex- Cargo Quant Remuneração Cargo
traordinário relevante a Câmara Municipal de Rio das Ostras. Chefe das
d) - Outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade
imediata, desde que devidamente justificada Técnico Legislativo 02 CR$ 60.084,00 Patrimônio
“ Art 4º - As requisições de adiantamento serão feitas pelos Te- Gabinete da Presidência, 24 de novembro de 1993. Gabi
soureiro ou contador, mediante ofício dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal.
Art. 5º - Não se fará novo adiantamento;
a quem do anterior não haja prestado contas no prazo
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
- Presidente -
Art. 6º - Autorizada a despesa será empenhada e paga com
cheque nominal a favor do responsável indicada no processo.
Art 7º - A cada pagamento efetuado o responsável exigirá o
correspondente comprovante: nota fiscal, nota simplificada, cu-
pom e recibo etc.
Art. 8º - Nenhuma despesa realizada individualmente, por este
egime poderá ultrap te a dez vezes 0
"
Reze nove Ave-Marias durante nove di-
as, um negócio, dois impossíveis, no
nono dia mande publicar L.C.A.
SENAI.
Maieres informações: Tel.: (0247)
DIGA SIM AC
COLABORE COM O GRUP
(Senhoras que trabalham com o Conselho
Comunitário de Rio das Ostras) para viabilizar o
ensino profissionalizante na futura escola do
Sua par
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As

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