| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências. |
| native_id | 3288 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS Za nd SOLU O na nO nº 0013/9 EMENTA: Dispõe sobre o regime de adi antamento de numerário e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas! 11 atribuições legais DECRETA e EU FROMULGO a seguinte: ho RESOLUÇÃO ê Artigo 1º - Fica instituída, na Câmara Municipal de Rio das Os N tras, a forma de pagamento de despesas pelo regime | de adiantamento que reger-se-à por estas normas, a E irtigo 2º - intende-se pro adiantamento, o numerário colocado! bo) . sm” . a ma Ta à md a disposição de servidor da Camara Municipal, . a fim de lhe dar condições de realizar despesas que fi de 12 d 3 À lizar desr jue, ad . ss ” cor sua natureza, urgência e conviniência ou opor- tunidade quando não possam aguardar o processamen- to normal. Artigo 3º - Podero realizar-se sob o regime de adiantamento ' . 0 xamentos das seguintes especies de despesas: fo) I - ilaterial de consumo; II - Serviços de Terceiros; III - Com Transporte em “ IV - Judicial; V - Com representação eventual; eral; VI - Extraordinária e urgente cuja realização não permita delongas; VII - Que tenha de ser efetuada em lugar distante! no Município ou fora dele; VIII- Miúda e de pronto pagamento, tais como: a)- Selos portais, telegramas, cópias reprográfi cas, radiogramas, material de serviços de ! limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e lanche, pequenos consertos, transportes, te- lefone, água, luz força, gés, aquisição avul r sa de livros e assinatura periódicas de jor- » nais e outras publicações. Art. 48 Art. 5º Art 68 Arts 78 Art. 8º Arte 9º as $ único Art. 10º ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS b)- encadernações avulsos, artigos de escritório, impressos papelaria para uso imediato ou con-. suno próximo; c)- Combustível para abastecer veículo que preste serviço extraordinário relevante a Câmara Mu- nicipal de Rio das Ostras, d) - Outra qualquer, de pequeno vulto e de necessi dade imediata, desde que devidamente justifi- Ras As requisições de adiantamento serão feitas pelos: Tesoureiro ou contador, mediante ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, Não se fará novo adiantamento: a quem do anterior não haja prestado contas no prazo legal. Autorizada a despesa será empenhada e paga com che-! s , . ” que nominal a favor do responsavel indicada no pro-! cesso. A cada pagamento efetuado o responsável exigirão ! correspondente comprovante: nota fiscal, nota simpli ficada, cupom e recibo etc. Nenhuma despesa realizada individualmente, por este! regime poderá ultrapassar o valor correspondente a dez vezes o valor da U,.F.I.R.0, vigente a data da ! despesa. O Prazo máximo para prestação de conta da aplicação! do adiantamento será de 50 (sessenta) dias e contar! da emissão do cheque para o responsável. No caso de insuficiência de saldo do adiantamento, | antes do prazo previsto no art, 98, considera-se-ã ! com findo o-prazo de aplicação do adiantamento. N Nó prazo de 3 (tres) dias, a contar do final do pe- ríodo de aplicação do adiantamento, o responsável 1 prestará conta da aplicação do adiantamento recebido. A cada adiantamento corresponderá una prestação de contas. E A mi MA a Na ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS Art, 11 - A prestação de contas far-se-à mediante entrada da relação de todos os documentos de despesas, e reco lhimento do saldo não aplicado, se houver, ao Pre- sidente da Câmara Kunicipal de Rio das Ostras, Art. 12 - Caberá à seção contabilidade da Câmara Municipal a companhamento das contas dos adiantamento e sua fiscalização. Art. 13 - Não sendo aprovado as contas, seguir orientação do Presidente da Câmara Hunicipal de Rio das Ostras. Art. 14 - Os casos emissos serão disciplinados pelo Fresiden, . R te da Câmara Municipal de Rio das Ostras. Art, 15 - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua qu- “ bra ” “ End 4 “ blicação, revogadas as disposições em contrario. E a ad 5 q Presidência, 2b /| V) bro de 1995 + de TR ] 0 Carvalho Palthazar - Presidente - neiro, no uso de suas atribuições legais, e com fase no Art. 12 da Municipal deliberou e eu sanciono a seguinte Lei. Resolução valor da U.F.L.R.O., vigente a data da despesa. Câmara Municipal de R nº 0013/93 Art. 9º - O Prazo máximo para prestação de conta da aplicação EMENTA: Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário do adiantamento será de 60 (sessenta) dias e contar da emissão od É e dá outras providências do cheque para o responsável. afgsda A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas atribui 8 Único - No caso de insuficiência de saldo do adiantam- "to, goes joga ções legais DECRETA e EU PROMULGO a seguinte: e antes do prazo previsto no art. 9º, considera-se-á com fi k x RESOLUÇÃO: prazo de aplicação do adiantamento. Artigo 1º i jo 1º instituída, na Câmara Muni ; ais is é : EB vo, no qua | eeesems dt ae pede a aaa des O a een “Art 10º - No prazo de 3 (três) dias, a contar do final'do período E" nicipal de F 5 tamento que reger-se-á por estas normas. de apolicação do adiantamento, o responsável prestará conta da Artigo 2: | fá "Artigo 2º - Entende-se por adiantamento, o numerári aplicação do adiantamento recebido. !- Organ A colocado à disposição de servidor da Câmara Municipal, a fim & Único - A cada adiantamento corresponderá uma pres. Pio Câmara. ao fd lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza, de contas. n E Asset k urgência e conviniência ou oportunidade quando não possam Art. 11 - A prestação de contas far-se-á mediante entrada de EP é) i aguardar o processamento normal. a 3 go e Artigo 3º - Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento felação jo cias 0a Cocanaato de despesas, e recolhimento do ff «o item G, G A saldo não aplicado, se houver, ao Presidente da Câmara Munici- ; os pagamentos das seguintes espécies de despesas: al de Bio dás Ostras y redação. 883 | - Material de consumo; lj É G - Seçã |! - Serviços de Terceiros: Art. 12 - Caberá à seção contabilidade da Câmara Municipal Artigo 4º “| - Com Transporte em Geral; acompanhamento das contas dos adiantamento e sua fiscaliza- 1- Regist IV - Judicial; ção. , trimônio da * É *V- Com representação eventual; Art. 13 - não sendo aprovado as contas, seguir orientação do Artigo 5 E » 4] Vi- Extraordinária e urgente cuja realização não permita delon- Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras. atendidas f 8 E gas; Art. 14º - Os casos emissos serão disciplinados pelo Presi-] mento. Eid “NH - Que tenha de ser efetuada em lugar distante no Município dente da Câmara Municipal de Rio das Ostras. Artigo 6º ou fora dele; Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua pu-]] publicação, - Viik=Miúda e de pronto pagamento, tais como: - blicação! revogadas as disposições em contrário. 1998. a) - Selos postais, telegramas, Cópias reprográficas, radiogra- Gabinete da Presidência, 24 de novembro de 1993. Briga T mas, material de serviços de limpeza e higiene, lavagem de c Gabi 4 aros Augusto Carvalho Balthazar roupa, café e lanche, pequenos consertos, transportes, telefone, - Presidenta < água, luz força, gás, aquisição avulsa de livros e assinatura peri- ódicas de jornais e outras publicações. A mm b) - encadernações avulsos, artigos de escritório, impressos ANEXO | papelaria para uso imediato ou consumo próximo; c) - Combustível para abastecer veículo que preste serviço ex- Cargo Quant Remuneração Cargo traordinário relevante a Câmara Municipal de Rio das Ostras. Chefe das d) - Outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada Técnico Legislativo 02 CR$ 60.084,00 Patrimônio “ Art 4º - As requisições de adiantamento serão feitas pelos Te- Gabinete da Presidência, 24 de novembro de 1993. Gabi soureiro ou contador, mediante ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 5º - Não se fará novo adiantamento; a quem do anterior não haja prestado contas no prazo Carlos Augusto Carvalho Balthazar - Presidente - Art. 6º - Autorizada a despesa será empenhada e paga com cheque nominal a favor do responsável indicada no processo. Art 7º - A cada pagamento efetuado o responsável exigirá o correspondente comprovante: nota fiscal, nota simplificada, cu- pom e recibo etc. Art. 8º - Nenhuma despesa realizada individualmente, por este egime poderá ultrap te a dez vezes 0 " Reze nove Ave-Marias durante nove di- as, um negócio, dois impossíveis, no nono dia mande publicar L.C.A. SENAI. Maieres informações: Tel.: (0247) DIGA SIM AC COLABORE COM O GRUP (Senhoras que trabalham com o Conselho Comunitário de Rio das Ostras) para viabilizar o ensino profissionalizante na futura escola do Sua par um pr As