| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | Ficam criados 02 (dois) cargos de Técnico Legislativo, no quadro de pessoal da estrutura provisória da Câmara Municipal de Rio das Ostras, conforme estabelecido no Anexo I. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS Nº 0014/93 A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e EU PRONULGO a seguinte: RESOLUÇÃO : Artigo 1º - Ficam criados 02 (dois) cargos de Técnico Le-! gislativo, no quadro de pessoal da estrutura ! provisória da Câmara Municipal de Rio das Os-! tras, conforme estabelecido no anexo I. Artigo 2º - O Técnico Legislativo tem por finalidade: I - Organizar, supervisionar e fiscalizar os ! da A serviços tecnicos da Camara, II- Assessorar os Vereadores nas elaborações ! s das Leis Municipais. o Artigo 3º - O artigo 2º da Resolução nº 003/93, fica acres cido do ítem G, conforme estabelecido no anexo II; com a seguinte redação. G - Seção de Patrimônio. Artigo 4º - À Seção de Patrimônio compete: I - Registrar, numerar, fiscalizar e dar manu- tenção a todo o Patrimônio da Câmara, Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Resolução serão! atendidas pela dotação orçamentária própria, i constante do orçamento. ' Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua ! publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1993, ; , . ma e. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrario. E! cérios Augu, £o Caro / / E BaTthaza d Presidente - tutto: miiiciaaia musa A o Átia Sa a ac ESTADO DO RIO DE JANEIRO «CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS ALLHO - IL Cargo Quant. Remuneração Técnico Legislativo 02 CR$ 60.084,00 O edema 2 ma a ii a ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1º CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS ANEXO - dl Cargo Quant. Símbolo Remuneração Chefe da Seção Patrimônio 01 CAI-III CR$ 9.506,25 a Gabinete da Presidenci e novembro de 1295 Carlos Augusto Carvalho Balthazar - Presidente - APSOVADA mara Municipal de Rio fas Ostras ) , adiantamento de numerário ras, no uso de suas atribui- LGO à seguinte: RESOLUÇÃO: a Municipal de Rio das Os- asas: pelo regime de adian- nas. jiantamento, o numerário Câmara Municipal, a fim de sas que, por sua natureza, dade .quando não possam ) O rBy=te de adiantamento 2s de despesas: alização não permita delon- lugar qistanto no Município tais como: * ias reprográficas, radiogra- za e higiene, lavagem de ertos, sportes, telefone, | de livros e assinatura peri- 5. ps de escritório, impressos mo próximo; ículo que preste serviço ex- cipal de Rio das Ostras. fics mento serão feitas pelos Te- o dirigido ao Presidente da ento; ja prestado contas no prazo rá empenhada e paga com fel indicada no processo. ado o responsável exigirá o iscal, nota simplificada, cu- da individualmente, por este rrespondente a dez vezes o durante nove di- impossíveis, no ar L.C.aA. O vulto e de necessidade valor da U.F.I.R.O,, vigente a data da despesa. Art. 9º- O Prazo máximo para prestação de conta da aplicação do adiantamento será de 60 (sessenta) dias e contar da emissão do cheque para o responsável. $ Único - No caso de insuficiência de saldo do adiantamento, ante “o prazo previsto no art. 9º, considera-se-á com findo o, prazu se aplicação do adiantamento. Art. 10º - No prazo de 3 (três) dias, a contar do final do período de arnlicação do adiantamento, o responsável prestará conta da apk ão do adiantamento recebido. $ Unico - A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas. í Art. 11 - A prestação de contas far-se-á mediante entrada da relação de todos os documentos de despesas, e recolhimento do saldo não aplicado, se houver, ao Presidente da Câmara Munici- pal de Rio das Ostras. Art. 12 - Caberá à seção contabilidade da Câmara Municipal acompanhamento das contas dos adiantamento e sua fiscaliza- ção. Art. 13 - não sendo aprovado as contas, seguir orientação do Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras. Art 14º - Os casos emissos serão disciplinados pelo Presi- dente da Câmara Municipal de Rio das Ostras. Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua pu- blicação” revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 24 de novembro de 1993. Carlos Augusto Carvalho Balthazar - Presidente - ANEXO | Cargo Quant Remuneração Técnico Legislativo 02 CR$ 60.084,00 Gabinete da Presidência, 24 de novembro de 1993. Carlos Augusto Carvalho Balthazar - Presidente - (Senhoras que trabalham com o Conselho Comunitário de Rio das Ostras) para viabilizar o ensino profissionalizante na futura escola do SENAI. DIGA SIM AO SIM COLABORE COM O GRUPO DO "SIM" Maiores informações: Tel.: (0247) 64.1641 e 64. 1625 RESOLUÇÃO Nº 0014/93 A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas atribui- ções legais, DECRETA e EU PROMULGO a seguinte: RESOLUÇÃO: 4 Artigo 1º - Ficam criados 02 (dois) cargos de Técnico Legislati- re no quadro de pessoal da estrutura provisória da Câmara Mu- nicipat de Rio das Ostras, conforme estabelecido no anexo 1. Artigo 2º - O Técnico Legislativo tem por finalidade: = Organizar, supervisionar e fiscalizar os serviços técnicos da ara. W - Assessorar os Vereadores nas elaborações das Leis Muni- cipais. Artigo 3º - O artigo 2º da Resolução nº 003/98, fica acrescido do item G,. conforme estabelecido no anexo Il; com a seguinte G - Seção de Patrimônio. Artigo 4º - À Seção de Patrimônio compete: 1- Registrar, numerar, fiscalizar e dar manutenção a todo o Pa- trimônio da Câmara. Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pela dotação orçamentária própria, constante do orça- mento. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 1993. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 24 de novembro de 1993. Carlos Augusto Carvalho Balthazar - Presidente - ANEXO Il Cargo Quant. Símbolo Remuneração Chefe da Seção Patrimônio o CAHII CR$ 9.506,25 Gabinete da Presidência, 25 de novembro de 1993 Carios Augusto Carvalho Balthazar - Presidente - Sua participação é fundamental, faça do menor um profissional capacitado a vencer na vida escola será dirigida e mantida pelo SENAI.