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norma nº 14/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaFicam criados 02 (dois) cargos de Técnico Legislativo, no quadro de pessoal da estrutura provisória da Câmara Municipal de Rio das Ostras, conforme estabelecido no Anexo I.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Nº 0014/93
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA e EU PRONULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO :
Artigo 1º - Ficam criados 02 (dois) cargos de Técnico Le-!
gislativo, no quadro de pessoal da estrutura !
provisória da Câmara Municipal de Rio das Os-!
tras, conforme estabelecido no anexo I.
Artigo 2º - O Técnico Legislativo tem por finalidade:
I - Organizar, supervisionar e fiscalizar os !
da A
serviços tecnicos da Camara,
II- Assessorar os Vereadores nas elaborações !
s das Leis Municipais.
o Artigo 3º - O artigo 2º da Resolução nº 003/93, fica acres
cido do ítem G, conforme estabelecido no anexo
II; com a seguinte redação.
G - Seção de Patrimônio.
Artigo 4º - À Seção de Patrimônio compete:
I - Registrar, numerar, fiscalizar e dar manu-
tenção a todo o Patrimônio da Câmara,
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Resolução serão!
atendidas pela dotação orçamentária própria, i
constante do orçamento.
' Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua !
publicação, surtindo seus efeitos a partir de
01 de novembro de 1993,
; , . ma e.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrario.
E!
cérios Augu, £o Caro
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E BaTthaza
d Presidente -
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
«CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
ALLHO - IL
Cargo Quant. Remuneração
Técnico Legislativo 02 CR$ 60.084,00
O edema 2 ma a ii a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1º CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
ANEXO - dl
Cargo Quant. Símbolo Remuneração
Chefe da Seção
Patrimônio 01 CAI-III CR$ 9.506,25
a
Gabinete da Presidenci e novembro de 1295
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
- Presidente -
APSOVADA
mara Municipal de Rio fas Ostras
)
,
adiantamento de numerário
ras, no uso de suas atribui-
LGO à seguinte:
RESOLUÇÃO:
a Municipal de Rio das Os-
asas: pelo regime de adian-
nas.
jiantamento, o numerário
Câmara Municipal, a fim de
sas que, por sua natureza,
dade .quando não possam
) O rBy=te de adiantamento
2s de despesas:
alização não permita delon-
lugar qistanto no Município
tais como: *
ias reprográficas, radiogra-
za e higiene, lavagem de
ertos, sportes, telefone,
| de livros e assinatura peri-
5.
ps de escritório, impressos
mo próximo;
ículo que preste serviço ex-
cipal de Rio das Ostras.
fics
mento serão feitas pelos Te-
o dirigido ao Presidente da
ento;
ja prestado contas no prazo
rá empenhada e paga com
fel indicada no processo.
ado o responsável exigirá o
iscal, nota simplificada, cu-
da individualmente, por este
rrespondente a dez vezes o
durante nove di-
impossíveis, no
ar L.C.aA.
O vulto e de necessidade
valor da U.F.I.R.O,, vigente a data da despesa.
Art. 9º- O Prazo máximo para prestação de conta da aplicação
do adiantamento será de 60 (sessenta) dias e contar da emissão
do cheque para o responsável.
$ Único - No caso de insuficiência de saldo do adiantamento,
ante “o prazo previsto no art. 9º, considera-se-á com findo o,
prazu se aplicação do adiantamento.
Art. 10º - No prazo de 3 (três) dias, a contar do final do período
de arnlicação do adiantamento, o responsável prestará conta da
apk ão do adiantamento recebido.
$ Unico - A cada adiantamento corresponderá uma prestação
de contas. í
Art. 11 - A prestação de contas far-se-á mediante entrada da
relação de todos os documentos de despesas, e recolhimento do
saldo não aplicado, se houver, ao Presidente da Câmara Munici-
pal de Rio das Ostras.
Art. 12 - Caberá à seção contabilidade da Câmara Municipal
acompanhamento das contas dos adiantamento e sua fiscaliza-
ção.
Art. 13 - não sendo aprovado as contas, seguir orientação do
Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
Art 14º - Os casos emissos serão disciplinados pelo Presi-
dente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua pu-
blicação” revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 24 de novembro de 1993.
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
- Presidente -
ANEXO |
Cargo Quant Remuneração
Técnico Legislativo 02 CR$ 60.084,00
Gabinete da Presidência, 24 de novembro de 1993.
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
- Presidente -
(Senhoras que trabalham com o Conselho
Comunitário de Rio das Ostras) para viabilizar o
ensino profissionalizante na futura escola do
SENAI.
DIGA SIM AO SIM
COLABORE COM O GRUPO DO "SIM"
Maiores informações: Tel.: (0247) 64.1641 e 64. 1625
RESOLUÇÃO
Nº 0014/93
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas atribui-
ções legais, DECRETA e EU PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO:
4 Artigo 1º - Ficam criados 02 (dois) cargos de Técnico Legislati-
re no quadro de pessoal da estrutura provisória da Câmara Mu-
nicipat de Rio das Ostras, conforme estabelecido no anexo 1.
Artigo 2º - O Técnico Legislativo tem por finalidade:
= Organizar, supervisionar e fiscalizar os serviços técnicos da
ara.
W - Assessorar os Vereadores nas elaborações das Leis Muni-
cipais.
Artigo 3º - O artigo 2º da Resolução nº 003/98, fica acrescido
do item G,. conforme estabelecido no anexo Il; com a seguinte
G - Seção de Patrimônio.
Artigo 4º - À Seção de Patrimônio compete:
1- Registrar, numerar, fiscalizar e dar manutenção a todo o Pa-
trimônio da Câmara.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Resolução serão
atendidas pela dotação orçamentária própria, constante do orça-
mento.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de
1993.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 24 de novembro de 1993.
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
- Presidente -
ANEXO Il
Cargo Quant. Símbolo Remuneração
Chefe da Seção
Patrimônio o CAHII CR$ 9.506,25
Gabinete da Presidência, 25 de novembro de 1993
Carios Augusto Carvalho Balthazar
- Presidente -
Sua participação é fundamental, faça do menor
um profissional capacitado a vencer na vida
escola será dirigida e mantida pelo
SENAI.

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