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norma nº 15/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 1994
Date 1994-01-28
EmentaConcede aumento salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive cargos comissionados e funções gratificadas.
native_id3290

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
ESOLU ON o
IMENTA: Concede aumento salarial aos servido-
res da GCmara Mumicipal, inclusive, car
gos comisgimados e funções gratifica-
dos..
O presidente da Câmera lwnicipal de Rio das 0s-
tras, Estado do Rio de Jeneiro, no uso de suas atribuiço
es legais, DECRETA e EU PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficr concedido ur aumento de 495,22 (quairo-
centos e noventa e cino percentuais e vinte
e dois centésimos), referentes ao INEC (Indi
ce Necimel de Preços so Consumidor) acumula
do no periodo de julho a dezembro de 1993, /
sobre os vencimentos ou salários dos servido
res ativos, incluindo os cargos corissimados
e funções gratificedos, tomendo-se como base
a de clculo os veloges vigentes em 1º de julho
de 1993.
Artigo 2º — Fica o Serviço de Catebilidade da Cêmero Nu-
nicipsl, cutorizado & temor es providêncies
necegsérias para cuaprimento do disposto no
artigo 1º desta Resolução.
artigo 3º - Os recursos para atender ao disporto no arti
go 1º desta Resolução, correrão por cata do
orçamento vigente.
Axtigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir /
de 1º de janeiro de 1994,
” Artigo 5º - Piceem revogs
Gabinete kl de Ha
ara Vad)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Os Vereadores abaixo assinados, requerem à Mesa
Diretora, após ouvido o soberano Pleâério, de acordo com
o artigo 144 do Regimento Intemo vigente, urgên-
cia especial para o Projeto de Resolução nº 001/94, do Po-
der Legislativo.
Sala das Sessões, 28 de jemmeiro de 1994
EXPEDIENTE
APROVADA
<A
D: SOUs.
“2 8 JAN 199,
SE E
8 empenho das despesas.
»ate à evasão e a repelência através
»ate à evasão e a repetência através
. ados. > a EMENTA: ai a Sa
Municipal, inclusive Eae ig e urçõms
dos..
PRSEERE corpo. docente mu-
orientação pedagógica; 0 pesisio da Gâmara Municipal de Rio das Ostras, Estado.
do Rio de Janeiro, no uso de antes RR
REU PROVE
e vin à
“rentes ao IN qi dC
* mulado no período de julho a dezemb osven- | —
cimentos ou salários dos decora lia, ferra sta E
a comissionados e funções gratificadas, tomando-se « base de |
E cálculo os valores vigentes em 1º de julho de 1993.
Esdi — Artigo 2º Fica o Serviço de Contabilidade da Câmara Muniei- |
uária ramas que envolvam: | pal, autorizado a tomar as providências necessárias para cum-
! primento do disposto no artigo 1º desta Resolução. E
Artigo 3º - “Os recursos para atender ao disposto no artigo e
* desta Resolução, correrão por conta do orçamento ' vigente.
“| Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi- |
. cação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1994.
EE] Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
esp ec! - Gabinete da Presidência, 31 de Janeiro de 1994.
que areia irao fim “Caros, Augusto Cana Balthazar - Pipeidoi E
sam câncer Es es uma Eca, cu- tada E o céu da boca. Em ao
; an- rável se tratada logo no seu iní- guida puxando a língua para es-
“cio. qem querda, observe o | lado | esquerdo
,ob- 3- Com a ponta do dedo indica- da mesma. Repita o precedi- E
socos IDA RarE iecha, para mento Pera lado direito. : As
sinal pas ii a pare. “intema da
, à. Faça isso nos dois lados. 8. o a gia para É ass se-
sonta - Com a ponta do dedo indica- gurando-a com um pedaço de
Ee ata toda a gengiva su- gaze ou pano, apalpe em toda a
io perior e inferior. sua extensão com os dedos indi-
do a 5- “Introduza Es indicador cador e polegar da ig mão.
Em poi xo. da língua e o polegar — E
da, “mesma mão por baixo do
ma 5 odor adia Apis aç 6 Com ro
E ls ns asdliodab pet pare os lados direito e esqu
há entre E
a cabeça para trás e ajaçae par E, s
ito- A cedo o máximo possí- Rae Npe. o » lado Ss querd E
que “vel, examine atentamente o céu 9 Pescoço com à mao pe e
E da boca. Palpe com o dedo indi- RR áito, Pao Ce
Je a a lado direito, pal o com a mão

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