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norma nº 16/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 1994
Date 1994-02-24
EmentaReforma a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras e dá outras providências.
native_id3291

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Nº 016/94
E
uti
SOLUÇÃO
EMENTA: Reforma a Estrutura Administra
tiva da Câmara Municipal de
sRio das Ostras e dá outras pro
vidências.
C Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Es
tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Hunicipal DELIBEROU e EU PROMULGO a seguin-
te, A
TÍTULO -T
DA ESTRUTURA ADIINISTRATIVA BÁSICA
Artigo 1º - À Estrutura Administrativa Básica da Câmara Hunici
pal de Rio das Ostras, fica assim constituída:
- ORGÃOS DE ASSESSORAMENTOS
- Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa e Divulgação
N . mn? E"
- Assessoria Tecnica Farlanentar
2 o vom
1
- Assessoria Legislativa
II - ORGÃOS DE ATIVIDADES
- Diretoria Administrativa
- Gabinete da rresidencia
- Departamento de Contabilidade e Controle
a
b
[o
d - Departemento de Tesoureria
e - Centro de Informática
£
- Comissão Permanente de Licitação
g - Serviço de Atas
h - Serviço de Patrimônio
i - Serviço Gerais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Artigo 2º
Artigo 3º
o
TÍTULO-II
CAPÍTULO-I
DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTOS
- A Assessoria Jurídica, É o orgão da Câmara Municipal
que tem por função:
- A representação jurídica da Câmera Municipal quando
couber;
A supervisão jurídica dos serviços de assessoramento;
f
Proporcimer o assessoramento jurídico dos orgãos da
Câmara Municipal;
- Participar de inquérito administrativo e dar-lhes o-
rientação jurídica conveniente;
- Manter atualizada a coletônia de Leis Municipais ,
vem como Legilasção Federal e Estadual de interesse
da Municipalidade. .
- A Assessoria de Imprensa e Divulgação, tem por fum-
ção:
-“Cóordenar as atividades de imprensa e de divulgação
de comnicações de interesse da Cêmara Municipal;
- Fazer publicar atos públicos, editais, editoriais,
avisos e demais comunicações levadas a efeito pela
Presidência da Câmara Municipal;
- Quvir a Comunidade, anotendo suas reclamações, Bum
gestões e solicitações, tomando as providências ca
viveis no encaminhamento das anotações;
- Agendar as atividades do Presidente, na area de co-
municaçãos;
- Elaborar boletins e materiais informativos de inte-
resse da Câmaras Municipal;
- Manter contatos com editoras, jomais e demais veí-
culos de comunicação com vistas a divulgar os traba
los da Cômara Municipal. EXPEDIENTE
Em 23 FEV II...
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Artigo 4º - Assessoria Técnica Parlsmentar, tem por função:
a - Desempenhar suas funções ajudando e orientando
o Vereador no que couber e principalmente na par
te técnica legislativa;
Artigo 5º - A Assessoria Legislativa, tem por função:
a - Tem por função desempenhar com zelo e dedicação
as atribuições que lhe for designada pelo Verea-
dor.
CAPÍTULO-II
EXPEDIENTE
DOS ORGÃOS LE ATIVIDADES Em, 23 FEV IPI
SEÇÃO-I
Artigo 6º - Diretoria Adminidtrativa, tem as seguintes funções:
a - Os serviços ligados diretamente as atividades dos
Vereadores em funções do Plenário, proporcimando-
lhes assessoramento quanto a elaboração das matéri
as para as reuniões em geral, assegurando o cumpri
mento das normas regimentais e legais;
t - Planejar, supervisimar, orientar e controlar todos
os Departamentos, Centros e Serviços da Cêmara Muni
cipal;
c - Assessorar a Mesa da Câmara em assunto de sua compe
tência ou quendo solicitado pelo Presidente;
à - Participar da elaboração da proposta da Lei Orçamen
tária da Câmara Mmicipal;
e - Exercer por determinação do Presidente expressa em
portaria, outras atividades que não as de suas atri
tuições especificas;
£ - Determinar a publicação de todas as matérias vota-
das pela Câmera Municipal, que"assim exigirem;
SEÇÃO-II
Artigo 7º - Gabinete doIresidente,tem por função:
. a - Prestar assistência ao Presidente da Câmara em suas
relações politico-administrativas com as Cêmaras Mu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Artigo 8º —
Parágrafo -
4 :
único
, “* E
Artigo 9º —
a -
nicipais, Prefeituras Municipais, orgãos e enti-
dades públicas e privadas e associações de clas-
se e moradores ;
Preparar e expedir a correspondência do Presiden
te da Câmara;
Preparar, registrar, publicar e expedir os atos
do Presidente da Câmara; -
Organizar, numerar e montar sob sus respmsabili
dade os originais de todos os atos emenados do /
Presidente da Câmara.
SEÇÃO- III
Departamento de Contabilidade e Controle, tem co-
mo função:
A execução dos serviços contábeis da Câmara Muni-
cipal, obedecendo aos principios fundamentais da
Contabilidade Pública e as diretrizes estabeleci
das pela legislação pertinente;
Preperar balancetes, balanço geral e prestações
de contas de recursos transferidos, enviando-os
em tempo hábil ao Tribunal de Cantes do Estado
ou orgão correspondente ;
Efetivar os procedimentos de empenho das despe-
sas avtorizadas pelo Presidente da Câmara;
Controlar juntamente com o Presidente da Câmara
e o Departamento de Tesouraria os saldos bancá-
rios;
O Departamento de Contabilidade e Controle so -
mente poderg ser chefiado por profissimal hati
litado e devidamente registrado no Conselho Re-
gional de Camtabilidade - CRO-RJ.
SEÇÃO-IV
Departamento de Tesouraria, tem como função:
Controlar juntamenté com o Presidente da Câmara
e o Departamento de Contabilidade e Controle
cio, EXPEDIENTE
salãos tancgrios; Em, RA 3 FEV 9 À
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
b - Executar a escrituração do livro caixa, mantendo
completamente em' dia os lançamentos;
c - Efetuar os pagamentos das despesas processadas e
autorizadas pelo Presidente da Câmara;
à - Efetuar a conciliação das cmtas bancárias da ca
mara , com a emissão de boletins didrios;
e - Proceder a emissão de cheques nominativos e ou -—
tros documentos relativos a pagamentos;
£ - Elaborar o têrmo de conferência mensal;
g - Assinar cheques nominativos ou ordens de pagamen
tos em cemjunto a o Presidente da Câmara;
SEÇÃOVY
Artigo 10 - O Centro de Informática, tem as seguintes funções:
a - Desenvolver e implantar com procedimentos informáti-
zados, o sistema de informações estatísticas e gerên
ciais, zelando pelo seu funcimamento efetivo e regu
" lar;
b - Centralizar para efeitos de difusão através de instru
mentos adequados a coleta de dados necessários a ela-
oração de planos, programas e projetos;
c - Informatizar cadastros de pessoal, de material, de pa
trimônio e outros de interesse da administração da Cã
mara Municipal para efeito de avaliação e controle a-
dministrativo.
SEÇÃO VI
| Artigo 11 - Comissão Permanente de Licitação, tem como função:
a - Expedir editais de cartas convites, tomadas de preços,
ou concorrências públicas, respeitando as determinaçõ-
es constantes da Lei Federal nº 8666/93.
SEÇÃO VII
Artigo 12 - O Serviço de Atas, tem as seguintes fumções:
a - Compete supervisimar, elaborar e transcrever em livro
próprio as Atas das remiões da Câmara Municipal, orga
nizando e mantendo seus arquivos, bem assim expedir cer
tidões e cópias conforme dispõem a Lei. EXPEDIENTE
Y
3)
Artigo 13 =
a -
[o
Artigo 14 -
a -
v-
DOS
Artigo 15 -
Parágrafo -
único
Artigo 16 —
, $12º -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
SEÇÃO VIII
O Serviço de Patrimônio, tem as seguintes funções:
Proceder o inventário de todos os bens móveis e
imóveis, bens de uso especial e tens patrimoniais
disponíveis da Cêmara Municipal, cuidando de ca-
dastrar mensalmente os bens recetemente adquiri-
dos ou canstruidos;
Promover anualmente a conferência da escrituração
patrimônial dos bens existentes;
Cuidar do almoxarifado;
SEÇÃO IX
O Serviço Gerais, tem por finalidade:
Menter em boas condições higiênicas as dependên-
cias da Câmara Municipal;
Assistir os Vereadores e demais servidorse na pres-
tação de serviços.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Ficam criados os cargos em comissões constantes
do ANEXO I desta Resolução, necessários aos pro
vimentos das funções de direção e assessoramento
dos orgãos da estrutura básica, objeto desta Re-
solução;
Aos ocupantes de cargos em comissão, símbolo CM1,
c12 e 0M3, poderá ser concedido através de ato do
Presidente da Câmara, de 10% (dez por cento) a 70%
(setenta por cento) do valor do seu cargo, a títu
lo de gratificação de representação.
Ficam criados as funções gratificadas constantes
do ANEXO II desta Resolução;
As funções gratificadas de Diretor Administrativo,
a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Diretor do Departamento de Cam tabilidade e Con-
trole, Diretor do Departamento de Tesouraria e
Diretor do Centro de Informática, só poderão /
ser exercidas por servidores com vínculo empre
gaticio a mais de 12 (dôze) meses na Câmara Nu
nicipal.
$ 2º - As demais funções gratificadas camstantes des-
ta Resolução, poderão ser exercidas por servi-
dores da Câmara Municipal ou da Prefeitura Mu-
nicipal, todos com vínculo empregatício a mais
de 12 (doze) meses e se estiverem legalmente /
cedidos a Câmara Municipal.
CAPÍTULO JII
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA AIMINISTRATIVA
- “Artigo 17- A estrutura administrativa definida na presen-
te Resolução, poderá na medida da conveniência
do Presidente da Câmara ser implantada gradati
vemente, segundo as prioridades e disponibili-
dades de recursos.
Artigo 18- O desdóbramento dos Departamentos em Divisões,
Seções, setores, serg feito na medida da neces
sidade, por ato do Presidente da Câmara.
Artigo 19- Fica extinta a partir desta data a concessão
de gratificação pelo exercício de tempo inte-
gral.
Artigo 20- Fica transformado em direito pessoal, a grati
ficação pelo exercício de tempo integral, a
todos os servidores que a tenham recebido até
o dia 31 de dezembro de 1993, incidindo sobre
o mesmo os reajustes saláriais aplicados aos
servidores municipais.
Artigo 21--Ficam excluidos do previsto no artigo 20, os
cargos em comissão.
- EXPEDIENTE
Em 2 9. REV 199
araedoco
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Os Regimentos Internos dos orgãos que compõem
o)
E)
1]
Artigo
a nova estrutura administrativa deverão serem
elaborados e suas aprovações serão feitas por
ato do Presidente da Câmara,
Artigo 23 - As despesas decorrentes da execução do dispos
to nesta Resolução correrão por conta de dota
ção consigrada no orçamento vigente da Câmara
Municipal.
Artigo 24 - Cs valores constantes do ANEXO I e ANEXO II,
referem-se ao mês de Fevereiro de 1994, e se-
rão atualizados de acordo com os indices de
reajustes de salários dos servidores Nunici-!
pais.
Artigo 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação, surtindo seus efeitos a partir de Ol
de Fevereiro de 1994,
s r . 8 me E]
Artigo 26 - Revozam-se-as disposições em contrario,
// c% de Fevereiib/1gbh. . .
Via,
/
arlos Augusto/Carvalho Balthgzar /
-| Fresidente -
Gabinete da Pre
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
ANEÉXO 1
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
RELAÇÃO LE CARGOS COMISSICNADOS
I - Assessor Jurídico
II - Assessor de Imprensa e Divulgação
III - Assessor Técnico Parlamentar
IV - Assessor Legislativo
QUADRO SÍNTESE
GOS EM COMISSÃO, SIMBOLOS, QUANTIDADES E VALORES IE
REMUNERAÇÃO.
' Cargos Símbolo Quantidade valor
Assessor Jurídico cl ol Cr% 580.000,00
Assessor de Impren-
sa e Divulgação CM 2 01
Assessor Técnico
Parlamentar Ma 09
Assessor Legislativo CM 3 09
Cr$ 406.000,00
&% 406.000,00
crê 70.000,00
EXPEDIENTE
E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
ANÉXO JL
EELAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Diretor da Diretoria Administrativa
Chefe de Gabinete da Presidência
Diretor do Departamento de Contabilidade e Cantrole
Diretor do Departamento de Tesouraria É
Diretor do Centro de Informética
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Chefe do Serviço de Atas
Chefe do Serviço de Patrimônio
Chefe do Serviço Gerais
QUADRO SÚNTESE
Função Símbolo Quant.
Diretor da Diretoria Admi- FG Il o1 Cr 116.000,00
nistrativa
Chefe de Gabinete da Presi-
dência FG 1 oL crê 116.000,00
Diretor do Departamento de
Contabilidade e Controle FG 2 01 Cr$ 116.000,00
Diretor do Departamento de
Tesouraria FG l 01 Crê 116.000,00
Diretor &o Centro de Infor-
mática FG 1 ol Cr$ 116.000,00
Presidente da Comissão Per-
msnente de Licitação FG 1 oi Crê 116.000,00
Chefe do Serviço de Atas o FG2 ol cê 87.000,00
Chefe do Serviço de Patrimônio FG 2 oL c$ 87.000,00
Chefe do Serviço Gerais FG 3 ol ci 58.000,00
EXPEDIENTE
Em 23 FEV QI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
ANEXO III
SIGLAS
ORGÃOS
SIGLAS
eee aterrar
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa e Divulgação
Assessorias Técnica Parlamentar
Assessoria Legislativa
Diretoria Administrativa
Gabinete da Presidência
Departemento de Cantabilidade e Catrole
Departamento de Tesouraria
Centro de Informática
Comissão Permanente de Licitação
Serviços de Atas
Serviço de Patrimônio
Serviço Gerais
AJUR
ATMP
ATP
ALEG
DADM
GAPR
Dec
DTES
CINF
CEL
SA
sP
SG
EXPEDIENTE

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