| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1994 |
| Date | 1994-02-24 |
| Ementa | Reforma a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rio das Ostras e dá outras providências. |
| native_id | 3291 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras Nº 016/94 E uti SOLUÇÃO EMENTA: Reforma a Estrutura Administra tiva da Câmara Municipal de sRio das Ostras e dá outras pro vidências. C Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Es tado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Hunicipal DELIBEROU e EU PROMULGO a seguin- te, A TÍTULO -T DA ESTRUTURA ADIINISTRATIVA BÁSICA Artigo 1º - À Estrutura Administrativa Básica da Câmara Hunici pal de Rio das Ostras, fica assim constituída: - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTOS - Assessoria Jurídica Assessoria de Imprensa e Divulgação N . mn? E" - Assessoria Tecnica Farlanentar 2 o vom 1 - Assessoria Legislativa II - ORGÃOS DE ATIVIDADES - Diretoria Administrativa - Gabinete da rresidencia - Departamento de Contabilidade e Controle a b [o d - Departemento de Tesoureria e - Centro de Informática £ - Comissão Permanente de Licitação g - Serviço de Atas h - Serviço de Patrimônio i - Serviço Gerais ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras Artigo 2º Artigo 3º o TÍTULO-II CAPÍTULO-I DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTOS - A Assessoria Jurídica, É o orgão da Câmara Municipal que tem por função: - A representação jurídica da Câmera Municipal quando couber; A supervisão jurídica dos serviços de assessoramento; f Proporcimer o assessoramento jurídico dos orgãos da Câmara Municipal; - Participar de inquérito administrativo e dar-lhes o- rientação jurídica conveniente; - Manter atualizada a coletônia de Leis Municipais , vem como Legilasção Federal e Estadual de interesse da Municipalidade. . - A Assessoria de Imprensa e Divulgação, tem por fum- ção: -“Cóordenar as atividades de imprensa e de divulgação de comnicações de interesse da Cêmara Municipal; - Fazer publicar atos públicos, editais, editoriais, avisos e demais comunicações levadas a efeito pela Presidência da Câmara Municipal; - Quvir a Comunidade, anotendo suas reclamações, Bum gestões e solicitações, tomando as providências ca viveis no encaminhamento das anotações; - Agendar as atividades do Presidente, na area de co- municaçãos; - Elaborar boletins e materiais informativos de inte- resse da Câmaras Municipal; - Manter contatos com editoras, jomais e demais veí- culos de comunicação com vistas a divulgar os traba los da Cômara Municipal. EXPEDIENTE Em 23 FEV II... ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras Artigo 4º - Assessoria Técnica Parlsmentar, tem por função: a - Desempenhar suas funções ajudando e orientando o Vereador no que couber e principalmente na par te técnica legislativa; Artigo 5º - A Assessoria Legislativa, tem por função: a - Tem por função desempenhar com zelo e dedicação as atribuições que lhe for designada pelo Verea- dor. CAPÍTULO-II EXPEDIENTE DOS ORGÃOS LE ATIVIDADES Em, 23 FEV IPI SEÇÃO-I Artigo 6º - Diretoria Adminidtrativa, tem as seguintes funções: a - Os serviços ligados diretamente as atividades dos Vereadores em funções do Plenário, proporcimando- lhes assessoramento quanto a elaboração das matéri as para as reuniões em geral, assegurando o cumpri mento das normas regimentais e legais; t - Planejar, supervisimar, orientar e controlar todos os Departamentos, Centros e Serviços da Cêmara Muni cipal; c - Assessorar a Mesa da Câmara em assunto de sua compe tência ou quendo solicitado pelo Presidente; à - Participar da elaboração da proposta da Lei Orçamen tária da Câmara Mmicipal; e - Exercer por determinação do Presidente expressa em portaria, outras atividades que não as de suas atri tuições especificas; £ - Determinar a publicação de todas as matérias vota- das pela Câmera Municipal, que"assim exigirem; SEÇÃO-II Artigo 7º - Gabinete doIresidente,tem por função: . a - Prestar assistência ao Presidente da Câmara em suas relações politico-administrativas com as Cêmaras Mu ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras Artigo 8º — Parágrafo - 4 : único , “* E Artigo 9º — a - nicipais, Prefeituras Municipais, orgãos e enti- dades públicas e privadas e associações de clas- se e moradores ; Preparar e expedir a correspondência do Presiden te da Câmara; Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente da Câmara; - Organizar, numerar e montar sob sus respmsabili dade os originais de todos os atos emenados do / Presidente da Câmara. SEÇÃO- III Departamento de Contabilidade e Controle, tem co- mo função: A execução dos serviços contábeis da Câmara Muni- cipal, obedecendo aos principios fundamentais da Contabilidade Pública e as diretrizes estabeleci das pela legislação pertinente; Preperar balancetes, balanço geral e prestações de contas de recursos transferidos, enviando-os em tempo hábil ao Tribunal de Cantes do Estado ou orgão correspondente ; Efetivar os procedimentos de empenho das despe- sas avtorizadas pelo Presidente da Câmara; Controlar juntamente com o Presidente da Câmara e o Departamento de Tesouraria os saldos bancá- rios; O Departamento de Contabilidade e Controle so - mente poderg ser chefiado por profissimal hati litado e devidamente registrado no Conselho Re- gional de Camtabilidade - CRO-RJ. SEÇÃO-IV Departamento de Tesouraria, tem como função: Controlar juntamenté com o Presidente da Câmara e o Departamento de Contabilidade e Controle cio, EXPEDIENTE salãos tancgrios; Em, RA 3 FEV 9 À ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras b - Executar a escrituração do livro caixa, mantendo completamente em' dia os lançamentos; c - Efetuar os pagamentos das despesas processadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara; à - Efetuar a conciliação das cmtas bancárias da ca mara , com a emissão de boletins didrios; e - Proceder a emissão de cheques nominativos e ou -— tros documentos relativos a pagamentos; £ - Elaborar o têrmo de conferência mensal; g - Assinar cheques nominativos ou ordens de pagamen tos em cemjunto a o Presidente da Câmara; SEÇÃOVY Artigo 10 - O Centro de Informática, tem as seguintes funções: a - Desenvolver e implantar com procedimentos informáti- zados, o sistema de informações estatísticas e gerên ciais, zelando pelo seu funcimamento efetivo e regu " lar; b - Centralizar para efeitos de difusão através de instru mentos adequados a coleta de dados necessários a ela- oração de planos, programas e projetos; c - Informatizar cadastros de pessoal, de material, de pa trimônio e outros de interesse da administração da Cã mara Municipal para efeito de avaliação e controle a- dministrativo. SEÇÃO VI | Artigo 11 - Comissão Permanente de Licitação, tem como função: a - Expedir editais de cartas convites, tomadas de preços, ou concorrências públicas, respeitando as determinaçõ- es constantes da Lei Federal nº 8666/93. SEÇÃO VII Artigo 12 - O Serviço de Atas, tem as seguintes fumções: a - Compete supervisimar, elaborar e transcrever em livro próprio as Atas das remiões da Câmara Municipal, orga nizando e mantendo seus arquivos, bem assim expedir cer tidões e cópias conforme dispõem a Lei. EXPEDIENTE Y 3) Artigo 13 = a - [o Artigo 14 - a - v- DOS Artigo 15 - Parágrafo - único Artigo 16 — , $12º - ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras SEÇÃO VIII O Serviço de Patrimônio, tem as seguintes funções: Proceder o inventário de todos os bens móveis e imóveis, bens de uso especial e tens patrimoniais disponíveis da Cêmara Municipal, cuidando de ca- dastrar mensalmente os bens recetemente adquiri- dos ou canstruidos; Promover anualmente a conferência da escrituração patrimônial dos bens existentes; Cuidar do almoxarifado; SEÇÃO IX O Serviço Gerais, tem por finalidade: Menter em boas condições higiênicas as dependên- cias da Câmara Municipal; Assistir os Vereadores e demais servidorse na pres- tação de serviços. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Ficam criados os cargos em comissões constantes do ANEXO I desta Resolução, necessários aos pro vimentos das funções de direção e assessoramento dos orgãos da estrutura básica, objeto desta Re- solução; Aos ocupantes de cargos em comissão, símbolo CM1, c12 e 0M3, poderá ser concedido através de ato do Presidente da Câmara, de 10% (dez por cento) a 70% (setenta por cento) do valor do seu cargo, a títu lo de gratificação de representação. Ficam criados as funções gratificadas constantes do ANEXO II desta Resolução; As funções gratificadas de Diretor Administrativo, a ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras Diretor do Departamento de Cam tabilidade e Con- trole, Diretor do Departamento de Tesouraria e Diretor do Centro de Informática, só poderão / ser exercidas por servidores com vínculo empre gaticio a mais de 12 (dôze) meses na Câmara Nu nicipal. $ 2º - As demais funções gratificadas camstantes des- ta Resolução, poderão ser exercidas por servi- dores da Câmara Municipal ou da Prefeitura Mu- nicipal, todos com vínculo empregatício a mais de 12 (doze) meses e se estiverem legalmente / cedidos a Câmara Municipal. CAPÍTULO JII DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA AIMINISTRATIVA - “Artigo 17- A estrutura administrativa definida na presen- te Resolução, poderá na medida da conveniência do Presidente da Câmara ser implantada gradati vemente, segundo as prioridades e disponibili- dades de recursos. Artigo 18- O desdóbramento dos Departamentos em Divisões, Seções, setores, serg feito na medida da neces sidade, por ato do Presidente da Câmara. Artigo 19- Fica extinta a partir desta data a concessão de gratificação pelo exercício de tempo inte- gral. Artigo 20- Fica transformado em direito pessoal, a grati ficação pelo exercício de tempo integral, a todos os servidores que a tenham recebido até o dia 31 de dezembro de 1993, incidindo sobre o mesmo os reajustes saláriais aplicados aos servidores municipais. Artigo 21--Ficam excluidos do previsto no artigo 20, os cargos em comissão. - EXPEDIENTE Em 2 9. REV 199 araedoco ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras Os Regimentos Internos dos orgãos que compõem o) E) 1] Artigo a nova estrutura administrativa deverão serem elaborados e suas aprovações serão feitas por ato do Presidente da Câmara, Artigo 23 - As despesas decorrentes da execução do dispos to nesta Resolução correrão por conta de dota ção consigrada no orçamento vigente da Câmara Municipal. Artigo 24 - Cs valores constantes do ANEXO I e ANEXO II, referem-se ao mês de Fevereiro de 1994, e se- rão atualizados de acordo com os indices de reajustes de salários dos servidores Nunici-! pais. Artigo 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, surtindo seus efeitos a partir de Ol de Fevereiro de 1994, s r . 8 me E] Artigo 26 - Revozam-se-as disposições em contrario, // c% de Fevereiib/1gbh. . . Via, / arlos Augusto/Carvalho Balthgzar / -| Fresidente - Gabinete da Pre ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras ANEÉXO 1 CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO RELAÇÃO LE CARGOS COMISSICNADOS I - Assessor Jurídico II - Assessor de Imprensa e Divulgação III - Assessor Técnico Parlamentar IV - Assessor Legislativo QUADRO SÍNTESE GOS EM COMISSÃO, SIMBOLOS, QUANTIDADES E VALORES IE REMUNERAÇÃO. ' Cargos Símbolo Quantidade valor Assessor Jurídico cl ol Cr% 580.000,00 Assessor de Impren- sa e Divulgação CM 2 01 Assessor Técnico Parlamentar Ma 09 Assessor Legislativo CM 3 09 Cr$ 406.000,00 &% 406.000,00 crê 70.000,00 EXPEDIENTE E ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras ANÉXO JL EELAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Diretor da Diretoria Administrativa Chefe de Gabinete da Presidência Diretor do Departamento de Contabilidade e Cantrole Diretor do Departamento de Tesouraria É Diretor do Centro de Informética Presidente da Comissão Permanente de Licitação Chefe do Serviço de Atas Chefe do Serviço de Patrimônio Chefe do Serviço Gerais QUADRO SÚNTESE Função Símbolo Quant. Diretor da Diretoria Admi- FG Il o1 Cr 116.000,00 nistrativa Chefe de Gabinete da Presi- dência FG 1 oL crê 116.000,00 Diretor do Departamento de Contabilidade e Controle FG 2 01 Cr$ 116.000,00 Diretor do Departamento de Tesouraria FG l 01 Crê 116.000,00 Diretor &o Centro de Infor- mática FG 1 ol Cr$ 116.000,00 Presidente da Comissão Per- msnente de Licitação FG 1 oi Crê 116.000,00 Chefe do Serviço de Atas o FG2 ol cê 87.000,00 Chefe do Serviço de Patrimônio FG 2 oL c$ 87.000,00 Chefe do Serviço Gerais FG 3 ol ci 58.000,00 EXPEDIENTE Em 23 FEV QI ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Rio das Ostras ANEXO III SIGLAS ORGÃOS SIGLAS eee aterrar Assessoria Jurídica Assessoria de Imprensa e Divulgação Assessorias Técnica Parlamentar Assessoria Legislativa Diretoria Administrativa Gabinete da Presidência Departemento de Cantabilidade e Catrole Departamento de Tesouraria Centro de Informática Comissão Permanente de Licitação Serviços de Atas Serviço de Patrimônio Serviço Gerais AJUR ATMP ATP ALEG DADM GAPR Dec DTES CINF CEL SA sP SG EXPEDIENTE