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norma nº 17/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1994
Date 1994-04-05
EmentaConsiderando a edição pelo Governo Federal da Medida Provisória nº 434, que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional e institui a Unidade Real de Valor - U.R.V.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Rio das Ostras
RESOLUÇÃO Nº 017/94
EMENTA: Considerando a edição pelo Governo
Federal da Medida Provisória nº
434, que dispõe sobre o Programa !
de Estabilização Econômica, o Sis-
tema Monetário Nacional e institui
a Unidade Real de Valor - U.R.V.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e EU
PROMULGO, a seguinte
Art, 1º - Fica convertido em Unidade Real de Valor - U.R.V.
todos vencimentos recebidos pelos Servidores da
Câmara Municipal, e ocupantes de cargos comissio-
nados e funções gratificadas, conforme determina!
a Medida Provisória nº 434 de 27 de Fevereiro de
1994,
Art. 2º - As despesas constantes desta Resolução, correrão!
por conta das verbas próprias constantes do orça-
mento vigente, suplementando-se quando necessário
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de
Março de 1994,
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete "da residen ia, de /lbril d 9h.
pu PU tg
Cário Augusto Cafvalho hazar
- Vresidente -
AFORRANIA es
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO so.
CIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Am “Nomear a Comissão Organizadora « a t a
RÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS
Magalhães, Assessor de Imprensa E
: nick, Ee .P.M La Roque, Heraldo
: Bersot, Vilma Lima Viana T Sergio Melo Guimarães, Fran-
“ cisco Pereira de Lima, Gelio Alves dd Paulo pede Cruz
fender a 18, serão os en
e valor e nos termos ao E
df 4,320 de 17 de
7 eto entra em vigor Es de sua publicação
revogadas as disposições em. contrário.
“Gabinete do Prefeito, 29 de março de 1994.
* Cláudio eiro ” >

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