| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1994 |
| Date | 1994-08-26 |
| Ementa | Emenda o parágrafo único do artigo 15, da Resolução nº 016/1994. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS RESOLUÇÃO Nº 022/94 EMENTA: Emenda o parágrafo único do artigo 15, da Resolução nº 016/94, A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA e EU PROMULGO, a seguinte: t RESOLUÇÃO: Art, 1º - O parágrafo único do artigo 15 da Resolução nº 016/94, passa a ter a seguinte redação: " Aos ocupantes de cargos! em comissão, símbolo CM1, CM2, CM2A e CM3, poderá ser concedido -! através do ato do Presidente da Câmara, de 10% (dez por cento) a 70% (setenta por cento), do valor do seu cargo, a título de grati- ficação de representação! Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do dispos- to nesta Resolução correrão por conta de dotação consignada no or- çamento vigente da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de Ol (um) de agosto de 1994. Art, 4º - Revoga-se as disposições em contrários. Gabinete da/Pr sidência, 26 de agosto de 1994, Resolução Nº 022/94 e EMENTA: Emenda o parágrafo único do artigo 15, da Resolução nº 016/94. A Camara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribu- ições legais, DELIBERA e EU PROMULGO, a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 15 da Resolução nº 016/94, passa a ter a seguinte redação: “Aos ocupantes de cargos em comissão, símbolo CM1, CM2, e CM3, poderá ser concedido através do ato do Presidente da Câmara, de 10% (dez por cento) a 70% (setenta por cento), do valor do seu cargo, a título de gratificação de representação. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Resolução correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 (um) de agosto de 1994. Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 1994 Carlos Augusto Carvalho Balthazar - Presidente - PORTARIA Nº 024/94 “O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais E RESOLVE: Art. 1º - Conceder uma gratificação de representação de 70% (setenta por cento), de acordo com o artigo 1º da Resolução nº 022/94, aos Assessores Parlamentares, Simbolo C.M.2.A. Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria, correrão por conta de dotação consignada no orça- mento vigente da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 (um) de agosto de 1994 Art. 4º - Revoga-se a portaria nº 023/93 Gabinete da Presidência, 31 de agosto de 1994 Carlos Augusto Carvalho Balthazar - Presidente - gabinete da prefeitura; “<Ima-Rocha, poetisa; Manoel Pinto). à x de teatro; Deisy Pamplona, diretora da Escola Casulo; Mag de Barros, professora de música; Gerônimo, engenheiro; além de Valdir e Ricardo França, da Rádio Cassino. O festival contou com a participação dos alunos da Escola Casulo, que apre- sentaram, antes da apresentação das músicas classificadas, danças folclóricas cado pect cebe Pe zado hom apre sáric Carr com Hino à cidade, de Remy (no violão), tirou o terceiro lugar. Setembro, mês das praças em Macaé: Botafogo, Aeroporto, Córrego do Ouro e Praia das Conchas. Inaugurações em setembro. PREFEITURA PASSANDO A || A camera municipal ce é sega nam | present ea estan, dem e pda “4a Pontos positivos: todos os pontos baixados na mesan rem na mão dos jogadores após a batida final e 1 100 ponto 5. Duração da partida: | 51. e uia cn E Crue E - e pontos). 62 81. Será permitida a presença ão público dirt campo palpites nos jogos; mantenham-se na área restrita ao públi 8.2. Durante os jogos haverá fiscais da comissão organiza * dúvidas. erica at e | cmi serão | E