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norma nº 22/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 1994
Date 1994-08-26
EmentaEmenda o parágrafo único do artigo 15, da Resolução nº 016/1994.
native_id3297

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
RESOLUÇÃO Nº 022/94
EMENTA: Emenda o parágrafo único do artigo 15,
da Resolução nº 016/94,
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA e EU PROMULGO,
a seguinte: t
RESOLUÇÃO:
Art, 1º - O parágrafo único do artigo 15 da Resolução nº
016/94, passa a ter a seguinte redação: " Aos ocupantes de cargos!
em comissão, símbolo CM1, CM2, CM2A e CM3, poderá ser concedido -!
através do ato do Presidente da Câmara, de 10% (dez por cento) a
70% (setenta por cento), do valor do seu cargo, a título de grati-
ficação de representação!
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do dispos-
to nesta Resolução correrão por conta de dotação consignada no or-
çamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de Ol (um) de agosto de
1994.
Art, 4º - Revoga-se as disposições em contrários.
Gabinete da/Pr sidência, 26 de agosto de 1994,
Resolução Nº 022/94 e
EMENTA: Emenda o parágrafo único do artigo 15, da Resolução nº 016/94.
A Camara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribu-
ições legais, DELIBERA e EU PROMULGO, a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 15 da Resolução nº 016/94, passa a ter a seguinte redação: “Aos
ocupantes de cargos em comissão, símbolo CM1, CM2, e CM3, poderá ser concedido através do ato
do Presidente da Câmara, de 10% (dez por cento) a 70% (setenta por cento), do valor do seu cargo, a
título de gratificação de representação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Resolução correrão por conta de
dotação consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01
(um) de agosto de 1994.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 1994
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
- Presidente -
PORTARIA Nº 024/94
“O Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais
E RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma gratificação de representação de 70% (setenta por cento), de acordo com o
artigo 1º da Resolução nº 022/94, aos Assessores Parlamentares, Simbolo C.M.2.A.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria, correrão por conta de dotação consignada no orça-
mento vigente da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01
(um) de agosto de 1994
Art. 4º - Revoga-se a portaria nº 023/93
Gabinete da Presidência, 31 de agosto de 1994
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
- Presidente -
gabinete da prefeitura; “<Ima-Rocha,
poetisa; Manoel Pinto). à x de teatro;
Deisy Pamplona, diretora da Escola
Casulo; Mag de Barros, professora de
música; Gerônimo, engenheiro; além de
Valdir e Ricardo França, da Rádio
Cassino.
O festival contou com a participação
dos alunos da Escola Casulo, que apre-
sentaram, antes da apresentação das
músicas classificadas, danças folclóricas
cado
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com
Hino à cidade, de Remy (no violão), tirou o terceiro lugar.
Setembro, mês das praças em Macaé:
Botafogo, Aeroporto, Córrego do Ouro e Praia
das Conchas. Inaugurações em setembro.
PREFEITURA
PASSANDO A
|| A camera municipal ce é sega nam
| present ea estan, dem e pda
“4a Pontos positivos: todos os pontos baixados na mesan
rem na mão dos jogadores após a batida final e 1 100 ponto
5. Duração da partida: |
51. e uia cn
E Crue E - e
pontos). 62
81. Será permitida a presença ão público dirt campo
palpites nos jogos; mantenham-se na área restrita ao públi
8.2. Durante os jogos haverá fiscais da comissão organiza
* dúvidas. erica at e
| cmi serão |
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