| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE SENHAS EM BRAILLE E CHAMADA DE VOZ, PARA ATENDIMENTO DE DEFICIENTES VISUAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ATOS DO EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3132, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Nomina a Rua Gilson dos Santos Silva (conhecida como Rua Presidente Lula), e inclui o CEP, na Localidade do Bairro Cantagalo, no Município de Rio das ostras - RJ. Autoria: Vereador Leandro Ribeiro de Almeida. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1º Nomina a Rua Gilson dos Santos Silva e inclui o CEP, na Localidade do Bairro Cantagalo, no Município de Rio das ostras - Rio de Janeiro. Art. 2º Esta entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras LEI Nº 3133, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a denominação de toda extensão da Orla localizada entre as Praias do Centro e Bosque, Rio das Ostras, de Orla Dorival Caymmi. Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1º Fica denominada toda extensão da Orla localizada entre as Praias do Centro e Bosque, Rio das Ostras, de Orla Dorival Caymmi. Parágrafo único. A denominação da Orla que trata o caput, não altera os nomes já existentes nas avenidas e ruas na localidade. Art. 2º O Poder Executivo através do setor responsável, poderá providenciar a confecção e instalação da placa de identificação com o nome da Orla. Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo, se entender viável, instalar totens pela extensão da Orla com estrofes das Músicas de Dorival Caymmi, demonstrando a importância e colaboração do Cantor para o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras LEI Nº 3134, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a denominação da ‘Rua do Casarão’, situada no Bairro Rocha Leão, como Rua João Bosco. Autoria: Vereador Orlando Ferreira Neto. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1º Fica denominada a Rua do Casarão, situada no Bairro Rocha Leão, como Rua João Bosco no Município de Rio das Ostras. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através do setor competente, providenciará a devida atualização do logradouro em mapas oficiais, cadastro imobiliário, sistema tributário, e demais registros públicos municipais, bem como a confecção e instalação das placas de identificação com o novo nome da rua. Art. 3º O Poder Executivo poderá oficiará os Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e demais órgãos competentes, solicitando a criação e atribuição de Código de Endereçamento Postal (CEP) para a via nomeada, a fim de garantir o pleno acesso dos moradores e comerciantes aos serviços postais e de entrega. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, estabelecendo normas complementares e procedimentos necessários para sua plena execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras LEI Nº 3135, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe Sobre a impossibilidade de investidura em Cargo Público da Administração Pública Direta, Indireta, no Âmbito do Município de Rio das Ostras/RJ, ante a existência de Condenação Criminal Transitada em Julgado de crimes sexuais contra menores de idade (Pedofilia). Autoria: Vereador Raphael Nogueira Ulrick Mendes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1º Fica vedada a investidura, nomeação ou contratação temporária, em Cargo Público da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito do Município de Rio das Ostras/RJ, por cidadão que tenha sido condenado, com Sentença Judicial Transitada em Julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia). Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em Decisão Judicial em sede de cognição exauriente que tenha Transitado em Julgado, permanecendo a vedação até que seja comprovado o integral cumprimento da pena. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras LEI Nº 3136, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a emissão de senhas em braille e chamada de voz, para atendimento de Deficientes Visuais no âmbito do Município de Rio das Ostras e dá outras providências. Autoria: Vereador Claudio Miranda de Paula. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1° Os estabelecimentos comerciais, inclusive instituições financeiras, que utilizam da chamada de seus clientes ou pacientes por meio de painéis ou TVs, deverão emitir senhas impressas também no método braile, bem como instituírem chamada de voz informando o número da senha e o guichê de atendimento. Art. 2° O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Lei, acarretará ao infrator a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência por escrito através do órgão fiscalizador; II - Medidas administrativas, em caso de reincidência. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, para adequação dos estabelecimentos. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2025. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras DECRETO Nº 4517, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Ostras, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3023/2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio das Ostras na dotação orçamentária constante do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 28 de novembro de 2025. 3 Ed. n.º 1892 - Sexta-Feira - 28 de Novembro de 2025 Jornal Oficial Município de Rio das Ostras Poderes Executivo e Legislativo