| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3173 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Ementa: Dispõe sobre a utilização de banheiros em unidades escolares públicas e privadas no Município de Rio das Ostras. |
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5 Ed. n.º 1907- Quarta-Feira Jornal Oficial 07 de Janeiro de 2026 Município de Rio das Ostras Poderes Executivo e Legislativo a forma de trabalho e a quantidade de agentes a serem disponibilizados, com foco na assistência social e psicológica aos familiares das vítimas de feminicídio. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando sua execução condicionada às disponibilidades financeiras do Município. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 7 de janeiro de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras LEI Nº 3173, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a utilização de banheiros em unidades escolares públicas e privadas no Município de Rio das Ostras. Autoria: Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1º Fica vedada, nas unidades escolares públicas e privadas do Município de Rio das Ostras, a instalação e utilização de banheiros de uso coletivo em formato unissex para crianças e adolescentes. Art. 2º As escolas deverão disponibilizar sanitários distintos para uso masculino e feminino, garantindo condições adequadas de higiene, acessibilidade, privacidade e segurança. Art. 3º Esta Lei não se aplica a banheiros de uso individual, que possuam boxe único com porta, lavatório interno e que assegurem completa privacidade ao usuário. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo critérios de fiscalização e prazos para adequação das unidades escolares que ainda não estejam em conformidade. Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará a instituição às penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais previstas na legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 7 de janeiro de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras DECRETO Nº 4564, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na importância de R$ 2.159.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta e nove mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3161/2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 2.159.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta e nove mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 7 de janeiro de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO (referente aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4564, de 7 de janeiro de 2026) DECRETO Nº 4565, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO 02.01 - 04.131.0026.2.338 GAB - Publicidade Institucional 3029 3.3.90.39.00 - 1.704.0104 799.000,00 02.01 - 04.131.0026.2.339 GAB - Publicidade de Utilidade Publica 3033 3.3.90.39.00 - 1.704.0104 1.360.000,00 02.99 - 99.999.9999.9.999 RESCONT - Reserva de Contingência 0905 9.9.99.99.00 - 1.704.0104 2.159.000,00 2.159.000,00 2.159.000,00 02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS DESPESA - FONTE TOTAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO 02.12 - 23.695.0035.2.505 0378 3.3.90.39.00 - 1.704.0104 850.000,00 SEDTUR - Fomento ao Turismo 3492 3.3.90.39.00 - 1.704.0150 1.600.000,00 05.01 - 13.392.0078.2.801 - 3.3.90.36.00 - 1.704.0104 150.000,00 FROC - Realização e Apoio a Eventos Artísticos/Culturais - 3.3.90.39.00 - 1.704.0104 700.000,00 3580 3.3.90.39.00 - 1.704.0150 1.600.000,00 2.450.000,00 2.450.000,00 05 - FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA DESPESA - FONTE TOTAL Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Fundação Rio das Ostras de Cultura, na importância de R$ 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 3161/2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da Fundação Rio das Ostras de Cultura nas dotações orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais). Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 7 de janeiro de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO (referente aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4565, de 7 de janeiro de 2026) PORTARIA GAB Nº 0006, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Derroga a Portaria GAB nº 1297, de 18 dezembro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 52201/2025, RESOLVE: Art. 1º Derrogar a Portaria GAB nº 1297, de 18 de dezembro de 2025, dela excluindo a servidora relacionada no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio das Ostras, 7 de janeiro de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras ANEXO ÚNICO (referente ao art. 1º da Portaria GAB nº 0006, de 7 de janeiro de 2026) DERROGAR PORTARIA MATRÍCULA|NOME|CARGO 326445|Cassiana da Silva Gonçalves Machado|Auxiliar de Desenvolvimento Infantil PORTARIA GAB Nº 0007, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 Declara Vacância de cargo público, Interrompe Vacância e Reconduz servidor. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo Administrativo nº 31049/2025, considerando o art. 34, inciso IV, da Lei Complementar nº 0066/2019, RESOLVE: Art. 1º Declarar, a contar de 05/08/2025, vacância do cargo público de Médico Angiologista, a servidora JULIANA RODRIGUES DA SILVA FREITAS, matrícula nº 15947-6, com lotação na SEMUSA, por posse em outro cargo público não acumulável. Art. 2º Interromper, a contar de 16/10/2025, a vacância concedida à servidora JULIANA RODRIGUES DA SILVA FREITAS, matrícula nº 15947-6, Médico Angiologista, com lotação na SEMUSA. Art. 3º Reconduzir, a contar de 16/10/2025, nos moldes do art. 28, inciso II, da Lei Complementar nº 0066/2019, a servidora JULIANA RODRIGUES DA SILVA FREITAS, matrícula nº 15947-6, ao cargo de Médico Angiologista, com lotação na SEMUSA. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 7 de janeiro de 2026. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR Prefeito do Município de Rio das Ostras