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norma nº 3173/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3173 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaEmenta: Dispõe sobre a utilização de banheiros em unidades escolares públicas e privadas no Município de Rio das Ostras.
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Ed. n.º 1907- Quarta-Feira Jornal Oficial 07 de Janeiro de 2026
Município de Rio das Ostras
Poderes Executivo e Legislativo
a forma de trabalho e a quantidade de agentes a serem disponibilizados, com foco na assistência social e 
psicológica aos familiares das vítimas de feminicídio. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, ficando sua execução condicionada às disponibilidades financeiras do Município.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 7 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
LEI Nº 3173, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a utilização de banheiros em unidades escolares públicas e privadas no Município de Rio 
das Ostras.
Autoria: Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica vedada, nas unidades escolares públicas e privadas do Município de Rio das Ostras, a instalação 
e utilização de banheiros de uso coletivo em formato unissex para crianças e adolescentes.
Art. 2º As escolas deverão disponibilizar sanitários distintos para uso masculino e feminino, garantindo 
condições adequadas de higiene, acessibilidade, privacidade e segurança.
Art. 3º Esta Lei não se aplica a banheiros de uso individual, que possuam boxe único com porta, lavatório 
interno e que assegurem completa privacidade ao usuário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo critérios de fiscalização e 
prazos para adequação das unidades escolares que ainda não estejam em conformidade.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará a instituição às penalidades administrativas cabíveis, sem 
prejuízo das demais previstas na legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
DECRETO Nº 4564, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras, na 
importância de R$ 2.159.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta e nove mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos da Lei Municipal nº 3161/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do Município de Rio das Ostras nas dotações 
orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 2.159.000,00 (dois milhões 
e cento e cinquenta e nove mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO ÚNICO
(referente aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4564, de 7 de janeiro de 2026)
DECRETO Nº 4565, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO
02.01 - 04.131.0026.2.338
GAB - Publicidade Institucional 3029 3.3.90.39.00 - 1.704.0104 799.000,00
02.01 - 04.131.0026.2.339
GAB - Publicidade de Utilidade Publica 3033 3.3.90.39.00 - 1.704.0104 1.360.000,00
02.99 - 99.999.9999.9.999
RESCONT - Reserva de Contingência 0905 9.9.99.99.00 - 1.704.0104 2.159.000,00
2.159.000,00 2.159.000,00
02 - MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
DESPESA - FONTE
TOTAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO CR ANULAÇÃO REFORÇO
02.12 - 23.695.0035.2.505 0378 3.3.90.39.00 - 1.704.0104 850.000,00
SEDTUR - Fomento ao Turismo 3492 3.3.90.39.00 - 1.704.0150 1.600.000,00
05.01 - 13.392.0078.2.801 - 3.3.90.36.00 - 1.704.0104 150.000,00
FROC - Realização e Apoio a Eventos Artísticos/Culturais - 3.3.90.39.00 - 1.704.0104 700.000,00
3580 3.3.90.39.00 - 1.704.0150 1.600.000,00
2.450.000,00 2.450.000,00
05 - FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA
DESPESA - FONTE
TOTAL
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Fundação Rio das Ostras de Cultura, 
na importância de R$ 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos da Lei Municipal nº 3161/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da Fundação Rio das Ostras de Cultura nas 
dotações orçamentárias constantes do Anexo Único deste Decreto na importância de R$ 2.450.000,00 
(dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º Os recursos para atender o artigo 1º deste Decreto, fundamentam-se nos termos do inciso III, § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, em conformidade com Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 7 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO ÚNICO
(referente aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 4565, de 7 de janeiro de 2026)
PORTARIA GAB Nº 0006, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Derroga a Portaria GAB nº 1297, de 18 dezembro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 52201/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Derrogar a Portaria GAB nº 1297, de 18 de dezembro de 2025, dela excluindo a servidora relacionada 
no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 7 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO ÚNICO 
(referente ao art. 1º da Portaria GAB nº 0006, de 7 de janeiro de 2026)
DERROGAR PORTARIA 
MATRÍCULA|NOME|CARGO
326445|Cassiana da Silva Gonçalves Machado|Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
PORTARIA GAB Nº 0007, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Declara Vacância de cargo público, Interrompe Vacância e Reconduz servidor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando o Processo Administrativo nº 31049/2025,
considerando o art. 34, inciso IV, da Lei Complementar nº 0066/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, a contar de 05/08/2025, vacância do cargo público de Médico Angiologista, a servidora 
JULIANA RODRIGUES DA SILVA FREITAS, matrícula nº 15947-6, com lotação na SEMUSA, por posse em 
outro cargo público não acumulável.
Art. 2º Interromper, a contar de 16/10/2025, a vacância concedida à servidora JULIANA RODRIGUES DA 
SILVA FREITAS, matrícula nº 15947-6, Médico Angiologista, com lotação na SEMUSA.
Art. 3º Reconduzir, a contar de 16/10/2025, nos moldes do art. 28, inciso II, da Lei Complementar nº 
0066/2019, a servidora JULIANA RODRIGUES DA SILVA FREITAS, matrícula nº 15947-6, ao cargo de 
Médico Angiologista, com lotação na SEMUSA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras

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