Hj
q4
ua
il
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Legislatura 2025-2028
PROJETO DE LEINº 005 /2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a proibição da soltura, queima e
comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que
produzam efeitos sonoros ruidosos no Município de São Fidélis. A
motivação para esta proposição se fundamenta em evidências
científicas e no crescente clamor da sociedade civil, especialmente de
famílias que convivem com pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), crianças, idosos, além de protetores e tutores de
animais domésticos.
O barulho intenso causado por esses artefatos pirotécnicos
pode gerar crises de pânico, ansiedade extrema e desorientação em
pessoas autistas, que possuem hipersensibilidade sensorial. Em
situações extremas, o impacto sonoro pode desencadear reações
físicas graves, como convulsões e surtos de estresse pós-
traumático. Para muitos familiares, esse sofrimento vai além do
momento da queima, estendendo- se por horas ou dias, gerando um
ambiente de angústia e preocupação.
Além disso, os animais, especialmente cães e gatos, sofrem de
forma severa com o estampido dos fogos, já que possuem uma
audição muito mais sensível que a dos humanos. Os ruídos
repentinos e intensos podem causar fugas descontroladas, acidentes,
comportamento agressivo, ataques cardíacos e, em casos extremos,
até a morte. Não é incomum o aumento do número de animais
desaparecidos e feridos após datas comemorativas marcadas por
fogos barulhentos.
O uso de fogos com estampido também representa um risco à
Saúde pública e à segurança, sendo uma das principais causas de
acidentes envolvendo queimaduras e mutilações, tanto em adultos
quanto em crianças, além de provocar incêndios acidentais em áreas
urbanas e rurais. Diversos municípios brasileiros já reconhecem essa
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDÉLIF-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 SN
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 1
+ ui
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
) GABINETE DO VEREADOR
JOSE GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Legislatura 2025-2028
realidade e aprovaram legislações que restringem o uso de fogos de
artifício barulhentos, como São Paulo, Curitiba, Florianópolis, Niterói,
entre outros. O foco dessas leis é promover celebrações mais
inclusivas, incentivando o uso de fogos silenciosos, que mantêm o
brilho e o espetáculo visual, mas sem causar danos físicos,
emocionais ou ambientais.
Este Projeto de Lei busca equilibrar o direito de comemorar com
o direito fundamental ao bem-estar, à saúde e à segurança da
coletividade, promovendo uma São Fidélis mais respeitosa e
consciente.
N
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDÉLIF-RJ - www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 2
fo
+ lim, |
To
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Leaislatura 2025-2028
PROJETO DE LEINº 005 /2025
DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO DA SOLTURA,
QUEIMA é E
COMERCIALIZAÇÃO DE
FOGOS DE ARTIFÍCIO E
ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS COM
EFEITO SONORO RUIDOSO
NO MUNICÍPIO DE SÃO
FIDÉLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVA,
PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAR A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica proibida, em todo o território do Município de São
Fidélis, a soltura, queima e comercialização de fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos, como
estampidos e explosões.
Art. 2º, Para fins desta Lei, consideram-se fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso aqueles que, quando
acionados, provoquem estampido ou explosões com níveis de pressão
sonora capazes de causar desconforto a pessoas e animais.
Art. 3º. Fica permitida a utilização de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos de efeitos visuais, sem estampido, que não produzam
poluição sonora, desde que respeitem as normas de segurança vigentes.
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDÉLIF-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 BD
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Leaislatura 2025-2028
Art. 4º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o
infrator às seguintes sanções administrativas:
I | - Advertência por escrito na primeira infração;
Il - Multa no valor de 5 UFISF (R$ 2.102,95) em caso de
reincidência, dobrada a cada nova reincidência subsequente
HI - No caso de estabelecimentos comerciais, poderá ser aplicada
a sanção de suspensão do alvará de funcionamento, em caso
de descumprimento reiterado.
Art. 5º. A fiscalização do cumprimento desta Lei será de
responsabilidade da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, da Vigilância Sanitária e de outros órgãos competentes.
Art. 6º, Esta Lei não se aplica:
I - Aos fogos de artifício utilizados por organizações militares e de
segurança pública em operações oficiais;
II - A eventos científicos ou técnicos autorizados por órgão
competente, desde que devidamente justificados e com
controle de impacto sonoro.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Fidélis - RJ, 04 de fevereiro de 2025.
WF TAS
José Guilherme Fernandes Ribeiro
Zé Guilherme
Vereador pe
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDELIF-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 4