| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE COBERTURAS EM ÁREAS EXTERNAS DESTINADAS À FORMAÇÃO DE FILAS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EH CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS Estado do Rio de Janeiro GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO Leaislatura 2025-2028 PROJETO DE LEI Nº 00 12025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE COBERTURAS EM ÁREAS EXTERNAS DESTINADAS À FORMAÇÃO DE FILAS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVA, PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAR A SEGUINTE LEI: Art.1º.Fica obrigada a instalação de coberturas externas em áreas destinadas à formação de filas para atendimento ao público em todas as agências bancárias e instituições financeiras situadas no Município de São Fidélis. Art. 2º. As coberturas deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: I - Garantir proteção adequada contra intempéries, como sol intenso e chuvas; IL - Possuir estrutura segura e resistente, compatível como espaço físico disponível; Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 CEP: 28.400-000 - FÃO FIDÉLIF-RJ - www.cmsaofidelis.rj.gov.br “Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” "pe CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS Estado do Rio de Janeiro GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO Leaislatura 2025-2028 “II - Manter o acesso livre e seguro para idosos, gestantes, E pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 3º. As instituições financeiras terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Lei para realizarem as adequações necessárias. Art.4º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas: I - Advertência por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização; II - Em caso de reincidência, aplicação de multa no valor de 12 UFISF (R$ 5.047,08), dobrada em caso de nova reincidência, limitada a 48 UFISF (R$ 20.188,32). Art. 50. A fiscalização do cumprimento desta Lei será de responsabilidade do Procon Municipal e da Secretaria Municipal de Posturas, sem prejuízo da atuação de outros órgãos competentes. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Fidélis - RJ, 04 de fevereiro de 2025. Na José Guilherme Fernandes Ribeiro Zé Guilherme Vereador Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 CEP: 28.400-000 - FAO FIDELIF-RJ —- www.cmsaofidelis.rj.gov.br “Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 2 fee) M e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS Estado do Rio de Janeiro GABINETE DO VEREADOR JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO Legislatura 2025-2028 PROJETO DE LEI Nº 00% 2025 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa estabelecer a obrigatoriedade da instalação de coberturas (tapagens) em áreas externas de agências bancárias no Município de São Fidélis, onde se formam filas para atendimento ao público. O objetivo principal é proteger os cidadãos contra a exposição direta ao sol intenso e às condições climáticas adversas, como chuvas, oferecendo condições mínimas de dignidade e segurança enquanto aguardam atendimento. L Em São Fidélis, é recorrente a formação de longas filas em frente às agências do Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, especialmente em dias de grande movimento, como datas de pagamento de benefícios sociais, salários e outros serviços bancários. Muitas dessas pessoas, incluindo idosos, gestantes, trabalhadores rurais e indivíduos com mobilidade reduzida, ficam expostas por horas ao sol escaldante, sem qualquer proteção, o que pode causar desidratação, insolação, quedas de pressãoarterial e até desmaios. Essa situação vai além do desconforto físico; trata-se de uma questão de saúde pública e respeito à dignidade humana. O direito ao atendimento bancário não pode ser dissociado do direito a condições seguras enquanto se aguarda por esse serviço. Em diversos municípios brasileiros, leis semelhantes já foram aprovadas, reconhecendo o papel das instituições financeiras em garantir condições adequadas para o público que utiliza seus serviços. Além de atender ao interesse público, tais medidas contribuem para uma melhor organização do espaço urbano, reduzindo riscos à saúde e promovendo o bem-estar da comunidade. Este Projeto de Lei, portanto, visa garantir condições dignas para a população, preservando a saúde e segurança dos cidadãos que dependem dos serviços bancários em nosso município. Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 CEP: 28.400-000 - FÃO FIDÉLIF-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br “Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” TON