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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaGARANTE AO CONTRIBUINTE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS, TAXAS, MULTAS E AFINS ATRAVÉS DO SISTEMA PIX.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
ÉRICK LOPES GUIMARÃES
Legislatura 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 00% 12025
GARANTE AO CONTRIBUINTE A
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE
TRIBUTOS, TAXAS, MULTAS E AFINS
ATRAVES DO SISTEMA PIX.
Autor : Vereador Érick Lopes Guimarães
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É garantido ao contribuinte o pagamento de tributos, taxas, multas e quaisquer
valores pecuniários devidos a todos os entes da Administração Pública Municipal através do
sistema PIX.
Art. 2º No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública disponibilizará ao
contribuinte QR Code, link específico ou chave específica para a identificação do pagamento.
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua
vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através do
sistema PIX.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo
Poder Executivo.
Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu
funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e
indireta.
a)
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 1
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-R] — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. E id
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
ÉRICK LOPES GUIMARÃES
Legislatura 2025-2028
Art. 5º O Poder Executivo disporá dos meios adequados e necessários para garantir a
publicidade do definido nesta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 dias, a partir da data de sua publicação.
São Fidélis-RJ, 07 de fevereiro de 2025.
aliar
/ Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 2
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-R] — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
- “Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
ÉRICK LOPES GUIMARÃES
Legislatura 2025-2028
JUSTIFICATIVA
A modernidade se impõe, e o município de São Fidélis não pode ficar preso ao passado.
A inclusão de novas modalidades de pagamento irá dar dinamismo as receitas públicas, além de
retirar um transtorno demasiado do contribuinte quando precisar lidar com a Administração
Pública Municipal. Por esse motivo, propomos que possa ser possível o pagamento de tributos,
taxas, multas e quaisquer valores pecuniários devidos a todos os entes da Administração Pública
Municipal através do sistema PIX.
Lançado oficialmente em novembro de 2020, o Pix surgiu como uma nova forma de realizar
pagamentos e operações bancárias. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BACEN)
permite a transferência de recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma
forma prática, rápida e de baixo custo - gratuita para pessoa fisica - para a realização de
pagamentos.
O pagamento de tributos via Pix já está sendo adotado pela Receita Federal e em diversos
entes da Federação, tais como os estados de São Paulo, Piauí e Acre e os municípios de Eusébio
(CE), Linhares (ES), São José dos Campos. (SP), Uberlândia (MG), Vila Velha (ES), Belo
Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ). Trata-se de uma alternativa para facilitar o pagamento dos
tributos, dando ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações.
Assim, a proposta pretende modernizar e simplificar o ambiente tributário do município.
São Fidélis-RJ, 07 de fevereiro de 2025.
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 3
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ] — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“ “gy me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”

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