| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | GARANTE AO CONTRIBUINTE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS, TAXAS, MULTAS E AFINS ATRAVÉS DO SISTEMA PIX. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS Estado do Rio de Janeiro GABINETE DO VEREADOR ÉRICK LOPES GUIMARÃES Legislatura 2025-2028 PROJETO DE LEI Nº 00% 12025 GARANTE AO CONTRIBUINTE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS, TAXAS, MULTAS E AFINS ATRAVES DO SISTEMA PIX. Autor : Vereador Érick Lopes Guimarães A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º É garantido ao contribuinte o pagamento de tributos, taxas, multas e quaisquer valores pecuniários devidos a todos os entes da Administração Pública Municipal através do sistema PIX. Art. 2º No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública disponibilizará ao contribuinte QR Code, link específico ou chave específica para a identificação do pagamento. Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através do sistema PIX. Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. a) Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 1 CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-R] — www.cmsaofidelis.rj.gov.br “Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. E id CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS Estado do Rio de Janeiro GABINETE DO VEREADOR ÉRICK LOPES GUIMARÃES Legislatura 2025-2028 Art. 5º O Poder Executivo disporá dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 dias, a partir da data de sua publicação. São Fidélis-RJ, 07 de fevereiro de 2025. aliar / Vereador Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 2 CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-R] — www.cmsaofidelis.rj.gov.br - “Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS Estado do Rio de Janeiro GABINETE DO VEREADOR ÉRICK LOPES GUIMARÃES Legislatura 2025-2028 JUSTIFICATIVA A modernidade se impõe, e o município de São Fidélis não pode ficar preso ao passado. A inclusão de novas modalidades de pagamento irá dar dinamismo as receitas públicas, além de retirar um transtorno demasiado do contribuinte quando precisar lidar com a Administração Pública Municipal. Por esse motivo, propomos que possa ser possível o pagamento de tributos, taxas, multas e quaisquer valores pecuniários devidos a todos os entes da Administração Pública Municipal através do sistema PIX. Lançado oficialmente em novembro de 2020, o Pix surgiu como uma nova forma de realizar pagamentos e operações bancárias. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BACEN) permite a transferência de recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma prática, rápida e de baixo custo - gratuita para pessoa fisica - para a realização de pagamentos. O pagamento de tributos via Pix já está sendo adotado pela Receita Federal e em diversos entes da Federação, tais como os estados de São Paulo, Piauí e Acre e os municípios de Eusébio (CE), Linhares (ES), São José dos Campos. (SP), Uberlândia (MG), Vila Velha (ES), Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ). Trata-se de uma alternativa para facilitar o pagamento dos tributos, dando ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações. Assim, a proposta pretende modernizar e simplificar o ambiente tributário do município. São Fidélis-RJ, 07 de fevereiro de 2025. Vereador Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 3 CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ] — www.cmsaofidelis.rj.gov.br “ “gy me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”