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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÕES NA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº1220/2009.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA”
GABINETE DO PREFEITO
PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. 
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MENSAGEM Nº 004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Colenda Câmara Municipal de São Fidélis,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com as saudações de estilo, remeto para análise e aprovação 
desta colenda câmara legislativa o Projeto de Lei que propõe a 
alteração da nomenclatura do cargo efetivo de Auxiliar de Recreação 
para PROFESSOR AUXILIAR DE RECREAÇÃO.
A referida alteração justifica-se, principalmente, pelo fato de 
que as atribuições e responsabilidades desempenhadas pelos 
ocupantes deste cargo são equivalentes às de um professor, com 
atividades que envolvem o planejamento, a execução e a supervisão 
de atividades pedagógicas voltadas para o desenvolvimento de 
crianças e jovens, em conformidade com as diretrizes educacionais. 
Assim, a mudança na nomenclatura busca refletir de forma mais 
precisa as funções reais desempenhadas pelos profissionais, 
conferindo-lhes o reconhecimento devido à sua formação e atuação, 
além de contribuir para uma melhor compreensão da natureza do 
cargo tanto pela comunidade escolar quanto pela administração 
pública.
Ressalto que essa modificação visa não só adequar a 
terminologia, mas também valorizar o trabalho dos profissionais, ao 
alinhar o nome do cargo à sua real função educacional. A proposta, 
portanto, além de ser uma medida de justiça, também tem o intuito 
de reforçar a importância do cargo dentro da estrutura educacional 
municipal.
Desta forma, conto com o apoio desta nobre Casa Legislativa 
para a aprovação do presente Projeto de Lei, rogando tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA”
GABINETE DO PREFEITO
PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. 
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Renovo a Vossas Excelências, neste ensejo, minhas expressões 
de apreço e consideração.
São Fidélis, 10 de fevereiro de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA”
GABINETE DO PREFEITO
PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. 
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E 
ATUALIZAÇÕES NA REDAÇÃO DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.220/2009. 
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de 
Auxiliar de Recreação, pertencente ao quadro de carreira dos 
profissionais do Magistério Público Municipal, passando a ser 
denominado Professor Auxiliar de Recreação. 
Art. 2º - Os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de 
Recreação continuarão enquadrados na suas atuais referências, nos 
termos da lei municipal nº 1.220/2009 e suas posteriores alterações, 
de forma que a alteração de nomenclatura prevista no art. 1º não 
resultará em nenhum prejuízo financeiro.
Art. 3º - A regra prevista no art. 1º não implicará por si só 
em alterações na carga horária prevista, no padrão remuneratório e 
tampouco no nível de escolaridade previsto para o cargo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA”
GABINETE DO PREFEITO
PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. 
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Art. 4º - Os requisitos para ingresso, as atribuições, 
remunerações, vantagens, deveres e todo o regramento atualmente 
vigentes para o cargo de Auxiliar de Recreação permanecem em 
vigência, tendo como única alteração a nomenclatura do cargo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
São Fidélis, 10 de fevereiro de 2025. 
José William Ribeiro de Oliveira
- Prefeito Municipal –

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