| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÕES NA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº1220/2009. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA” GABINETE DO PREFEITO PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. Página 1 de 4 MENSAGEM Nº 004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. Colenda Câmara Municipal de São Fidélis, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Com as saudações de estilo, remeto para análise e aprovação desta colenda câmara legislativa o Projeto de Lei que propõe a alteração da nomenclatura do cargo efetivo de Auxiliar de Recreação para PROFESSOR AUXILIAR DE RECREAÇÃO. A referida alteração justifica-se, principalmente, pelo fato de que as atribuições e responsabilidades desempenhadas pelos ocupantes deste cargo são equivalentes às de um professor, com atividades que envolvem o planejamento, a execução e a supervisão de atividades pedagógicas voltadas para o desenvolvimento de crianças e jovens, em conformidade com as diretrizes educacionais. Assim, a mudança na nomenclatura busca refletir de forma mais precisa as funções reais desempenhadas pelos profissionais, conferindo-lhes o reconhecimento devido à sua formação e atuação, além de contribuir para uma melhor compreensão da natureza do cargo tanto pela comunidade escolar quanto pela administração pública. Ressalto que essa modificação visa não só adequar a terminologia, mas também valorizar o trabalho dos profissionais, ao alinhar o nome do cargo à sua real função educacional. A proposta, portanto, além de ser uma medida de justiça, também tem o intuito de reforçar a importância do cargo dentro da estrutura educacional municipal. Desta forma, conto com o apoio desta nobre Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, rogando tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA” GABINETE DO PREFEITO PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. Página 2 de 4 Renovo a Vossas Excelências, neste ensejo, minhas expressões de apreço e consideração. São Fidélis, 10 de fevereiro de 2025. José William Ribeiro de Oliveira Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor Carlos Rogério Vieira da Silveira Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA” GABINETE DO PREFEITO PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. Página 3 de 4 PROJETO DE LEI Nº _____, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÕES NA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.220/2009. A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de Auxiliar de Recreação, pertencente ao quadro de carreira dos profissionais do Magistério Público Municipal, passando a ser denominado Professor Auxiliar de Recreação. Art. 2º - Os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de Recreação continuarão enquadrados na suas atuais referências, nos termos da lei municipal nº 1.220/2009 e suas posteriores alterações, de forma que a alteração de nomenclatura prevista no art. 1º não resultará em nenhum prejuízo financeiro. Art. 3º - A regra prevista no art. 1º não implicará por si só em alterações na carga horária prevista, no padrão remuneratório e tampouco no nível de escolaridade previsto para o cargo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS “CIDADE POEMA” GABINETE DO PREFEITO PRAÇA SÃO FIDÉLIS, 151 - CENTRO - TEL.(22)2758-1082 - SÃO FIDÉLIS-R.J. Página 4 de 4 Art. 4º - Os requisitos para ingresso, as atribuições, remunerações, vantagens, deveres e todo o regramento atualmente vigentes para o cargo de Auxiliar de Recreação permanecem em vigência, tendo como única alteração a nomenclatura do cargo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Fidélis, 10 de fevereiro de 2025. José William Ribeiro de Oliveira - Prefeito Municipal –