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materia nº 33/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISCIPLINAS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA A PEDIDO DO AUTOR (DOCUMENTO ANEXADO EM DOCUMENTOS ACESSÓRIO) ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE Competência Legislativa Municipal A competência para definir diretrizes curriculares é prioritariamente da União (art. 22, XXIV, CF/88) e dos Estados (art. 24, IX, CF/88), que legislam sobre diretrizes da educação nacional. Municípios têm competência suplementar (art. 30, II, CF/88), mas não podem criar disciplinas obrigatórias que conflitem com as normas gerais estabelecidas por instâncias superiores. Recomenda-se ajustar o texto para que as disciplinas sejam incorporadas como temas transversais ou projetos complementares, alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às diretrizes do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro.
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
MAYKY DE JESUS ALVARENGA
Legislatura 2025-2028
RÁ PROJETO DE LEI N.º035, DE 2025
“Dispõe sobre a inclusão de
disciplinas de Educação Financeira,
Educação Ambiental e Educação no
Trânsito no currículo das escolas
públicas do município de São Fidélis
e dá outras providências.”
Autor: Mayky de Jesus Alvarenga
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
APROVA, PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAR A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do sistema de ensino público do
município de São Fidélis a obrigatoriedade da inclusão de disciplinas de Educação
Financeira, Educação Ambiental e Educação no Trânsito no currículo escolar das
escolas públicas municipais, em todos os níveis de ensino.
Art. 2º - As disciplinas referidas no artigo anterior terão os seguintes objetivos:
| - Educação Financeira: promover o desenvolvimento de habilidades para a gestão
responsável de recursos financeiros, incentivando a autonomia e a tomada de
decisões conscientes.
Il - Educação Ambiental: sensibilizar os estudantes sobre a importância da
preservação do meio ambiente, promovendo práticas sustentáveis e a
responsabilidade socioambiental.
Il - Educação no Trânsito: abordar temas como segurança viária, regras de trânsito,
uso de equipamentos de proteção, respeito aos pedestres e ciclistas, além de
promover a conscientização sobre a importância de comportamentos responsáveis
no trânsito.
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ = www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5º
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
MAYKY DE JESUS ALVARENGA
Legislatura 2025-2028
Art. 3º - As disciplinas deverão ser ministradas de forma transversal e
integrada ao currículo escolar, com carga horária compatível com a legislação
vigente e adaptada às faixas etárias dos estudantes.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:
| - Elaborar diretrizes e orientações para a implementação dessas disciplinas nas
escolas;
Il - Promover capacitação para os professores que atuarão nessas áreas;
III - Disponibilizar materiais didáticos e recursos pedagógicos adequados para o
ensino da disciplina nas escolas;
IV - Incentivar parcerias com instituições e organizações não governamentais para
apoio nas atividades e projetos relacionados à educação financeira, ambiental e
política. :
Art. 5º - As escolas poderão realizar eventos, palestras e oficinas que
promovam a educação financeira, ambiental e política, envolvendo alunos, pais e a
comunidade em geral, com o objetivo de disseminar os conhecimentos adquiridos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis, 03 de Junho de 2025
MAYKY DE JE LVARENGA
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ - www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”

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