br-locleg corpus explorer

← São Fidélis (RJ)

materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS QUANTO AOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, DISPÕE SOBRE SUAS REMUNERAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 1/28
PROJETO DE LEI N.º 010/2025
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDELIS QUANTO 
AOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES 
GRATIFICADAS, DISPÕE SOBRE SUAS 
REMUNERAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Fidelis. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVA
PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAR A 
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente norma cria e estabelece a estrutura administrativa e organizacional da 
Câmara Municipal de São Fidelis no que tange aos cargos de provimento em comissão e das 
funções gratificadas, definindo atribuições e subordinação das unidades que a compõem, 
consolidando seu Quadro de Pessoal, quantitativos, formas de provimento, remuneração e 
exercício de direitos funcionais, e dá outras providências.
§1º - Para os efeitos desta Lei, são também consideradas unidades administrativas os 
Gabinetes dos membros da Mesa Diretora, das Lideranças, dos Vereadores e das Comissões 
Permanentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 2/28
§2º - O modelo de gestão adotado pela Câmara Municipal de São Fidélis está baseado 
no planejamento integrado de ações, transparência e controle social sobre as atividades do 
legislativo, especialmente na formulação e implementação de políticas públicas.
§3º - Sempre que possível, as atribuições decisórias serão situadas na proximidade dos 
fatos, pessoas ou problemas a atender, visando a assegurar maior rapidez e objetividade às 
decisões.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º - Os serviços da Câmara Municipal de São Fidelis são distribuídos por unidades 
administrativas consideradas, de acordo com sua posição hierárquica e estruturadas conforme o 
Anexo I.
Art. 3º - Para efeitos desta Lei:
I - Órgão do Legislativo é a repartição funcional da Câmara Municipal que, aplicando 
os meios apropriados, através dos titulares de cargos, empregos ou funções públicas que o 
integram, cumprem, na efetivação das funções conotativas de seu fim, as respectivas 
competências;
II - Cargo Público do Legislativo é a posição constituída na organização do serviço da 
Câmara Municipal, criado por legislação, em número certo, com denominação própria, atribuições 
específicas e estipêndio correspondente fixado por lei, para ser provido e exercido por um titular 
admitido através de concurso público de provas ou provas e títulos e, nomeados pela autoridade 
competente.
III - Emprego Público do Legislativo é a posição constituída na organização do serviço 
da Câmara Municipal, criado por Lei, em número certo, com denominação própria, atribuições 
específicas e estipêndio correspondente fixado por lei, para ser provido e exercido por um titular, 
sujeito às normas laborais estabelecidas pelo Regime Único (Estatutário);
IV - Servidor do Legislativo é a pessoa legalmente investida em cargo, emprego ou 
função pública, nos quadros dos órgãos que integram a estrutura da Câmara Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 3/28
V - Quadro do Legislativo é o conjunto de cargos, empregos e funções de um mesmo 
órgão do legislativo;
VI - Poder Hierárquico é o poder de que está investido um órgão do legislativo ou uma 
Chefia competente, para exercer as atividades de direção, supervisão, controle, coordenação, e 
correção de seus subordinados;
VII - Controle é a atividade exercida por um órgão do legislativo ou pela Chefia 
competente em relação aos seus subordinados, decorrente de seu poder hierárquico, que visa à 
fiscalização do cumprimento da lei e das instruções normativas, bem como dos atos e do 
rendimento de cada servidor;
VIII - Coordenação é a ação que visa a harmonizar todas as atividades da Administração 
do legislativo, submetendo-as ao que foi planejado, na busca de soluções integrais, de modo a 
evitar dispersão de recursos e divergências de soluções;
IX - Atividades de Direção são as atividades relacionadas ao planejamento, à 
supervisão, à coordenação e ao controle, bem como ao estabelecimento de normas, critérios e 
princípios a serem observados pelos diversos níveis de execução;
Art. 4º - Os órgãos do legislativo são independentes uns dos outros, interligando-se por um 
princípio diretor interno que os unifica e os hierarquiza entre si.
Parágrafo único - Os órgãos do legislativo, criados por Lei, com competências 
específicas, compõem-se de cargos, empregos e funções públicos do legislativo.
Art. 5º - As formas de provimento, o regime de contratação, os vínculos (permanentes ou 
temporários), que integram a estrutura da Câmara Municipal são os constantes dos Anexos que faz 
parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - As quantidades de vagas abertas para provimento são as constantes 
dos quadros de cada órgão hierarquizado à Câmara Municipal, na forma desta Lei.
Art. 6º - Quanto ao vínculo, os cargos e empregos públicos do legislativo podem ser:
I - Permanentes: relações de trabalho sem limitação quanto à duração, normatizados 
por legislação própria;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 4/28
II - Temporários: relações de trabalho contratual, limitado quanto ao tempo de duração 
ou por um evento final suscetível de previsibilidade, observado o que dispõem o art. 37, inciso IX, 
da Constituição Federal (CF) e normas aplicáveis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 7º - Os Pré-requisitos para investidura em cargo, emprego ou função pública do 
legislativo obedecem às condições exigidas para o exercício da profissão e ao constante do ato de 
sua criação.
Art. 8º - As atribuições de cargos, empregos e funções públicos do legislativo, constantes 
dos Quadros da Câmara são aquelas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Ocupações (CBO), 
exceto nos casos específicos mencionados no ato de sua criação, bem como outras atribuições 
peculiares que forem determinadas pela chefia imediata.
Art. 9º - Aos dirigentes e chefes das unidades administrativas compete cumprir e fazer 
cumprir a legislação geral aplicável à Câmara Municipal e, em particular, a relacionada com as 
atribuições específicas de sua unidade.
CAPÍTULO III
 DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Seção I
Da Composição
Art. 10º - O Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal, constituído de 
acordo com as disposições e os anexos integrados por:
I - Cargos de provimento efetivo, nas diversas categorias funcionais, que são 
normatizados por legislação própria;
II - Cargos isolados de provimento em comissão, nas diversas categorias funcionais; 
Art. 11º - Aplicam-se aos servidores comissionados da Câmara Municipal os institutos do 
regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
Seção II
Dos Cargos e Funções
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 5/28
Subseção I
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 12º - São cargos de provimento em comissão, com seus respectivos quantitativos, os 
definidos no Anexo V.
§1º - Os cargos de provimento em comissão destinados a atender aos Gabinetes dos 
membros da Mesa Diretora e dos Vereadores são providos pela Mesa Diretora mediante indicação 
dos respectivos titulares.
§2º - Os cargos de provimento em comissão de direção, chefia, assessoria e assistência 
são de livre escolha da Presidência da Câmara, observando-se o grau de escolaridade e habilitação 
exigido para seu preenchimento, de livre nomeação e exoneração, na forma do inciso II do artigo 
37 da CR/88.
§3º - A jornada de trabalho dos cargos de provimento em comissão será de quatro horas 
diárias ou, extraordinariamente, de vinte horas semanais, em sistema de revezamento, desde que, 
a critério da Mesa Diretora, tal carga horária seja necessária ressalvada as categorias funcionais 
com carga horária estabelecida por legislação federal específica.
§4º - A jornada de trabalho de um dia poderá ser estendida até o limite máximo de seis 
horas, sem o pagamento de horas extras, desde que as horas excedentes de um dia sejam 
compensadas em outro dia da mesma semana, obedecida a carga horária semanal de vinte horas.
§5º - A Administração da Câmara cuidará para que as jornadas de trabalho sejam utilizadas 
para adequar os serviços da Câmara ao horário das sessões do legislativo e demandas 
administrativas, evitando-se o pagamento de horas extras.
§6º - Para os cargos de Assessores Legislativos, Chefes de Gabinete, Assessor Especial da 
Presidência, a responsabilidade do controle e fiscalização de ponto, carga horária, e efetivo 
desempenho de suas atribuições fica a cargo do vereador o qual efetivou a indicação.
Subseção II
Das Funções Gratificadas
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 6/28
Art. 13º - No interesse do serviço e a critério da Presidência da Câmara, poderá ser 
atribuída a um servidor do QPL função gratificada, para o exercício de atividades especiais, que 
constituam um acréscimo às atribuições originárias do servidor.
§1º - O valor da gratificação a que se refere este artigo será estabelecido nesta Lei e no 
Anexo IX - Cargos de Provimento em Funções Gratificadas, com reajustes nas mesmas condições 
e percentuais de correção dos vencimentos básicos dos servidores, este, designado a critério da 
Presidência.
§2º - As gratificações de funções de que trata este artigo serão pagas apenas durante o 
efetivo exercício e não serão computadas para efeito de outros acréscimos, na forma do disposto 
no art. 37, XIV da CF com alterações introduzidas pela EC 19/98.
§3º - Não poderão, em hipótese alguma, serem atribuídas funções gratificadas e/ou 
funções de confiança cumulativamente, nem serem investidos nos mesmos servidores vinculados 
à Câmara mediante contrato de trabalho por tempo determinado.
Art. 14 - São funções gratificadas, com seus respectivos quantitativos, as definidas no 
Anexo VI.
Art. 15 - As funções gratificadas são consideradas vantagens acessórias aos vencimentos 
do servidor por encargos de chefia ou assistência e regidas pelas disposições dos artigos da Lei n.º 
150 de 04 de novembro de 1983 (Estatuto dos Funcionários Públicos). 
Parágrafo Único - É vedada a atribuição dessas funções, a pessoas estranhas ao Quadro 
Permanente de Pessoal Efetivos da Câmara Municipal, previstos em legislação própria.
Art. 16 - O servidor do QPL que for designado para substituir superior hierárquico fará jus 
a perceber uma complementação remuneratória, a título de Função Gratificada, equivalente à 
diferença entre o vencimento base de seu emprego e do emprego que vier a ocupar em virtude da 
substituição. 
§1º - A Complementação será paga durante o período em que perdurar a substituição, 
juntamente com o vencimento.
§2º - Para cômputo do valor da complementação, a diferença entre o vencimento base do 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 7/28
emprego de origem e o cargo ocupado em virtude da substituição será dividida por 30 (trinta), 
multiplicando-se o valor resultante pelo número de dias em que se der a substituição.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS
Art. 17 - Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo 
exercício de cargo público com valor fixado em lei, correspondente a referência e classe em que 
se encontra.
Parágrafo Único – Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos são irredutíveis, 
na forma do disposto no inciso XV do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 18 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias 
permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei.
Art. 19 - A atualização salarial será corrigida obrigatoriamente até o mês de junho de cada 
exercício.
Art. 20 - Não poderá ser paga a servidor ativo ou inativo da Câmara Municipal remuneração 
superior à fixada para o Prefeito Municipal, nos termos do artigo 37, inciso XI da Constituição.
Parágrafo Único – Excluem-se dos limites fixados neste artigo as indenizações, os 
auxílios financeiros, o abono de férias e as vantagens percebidas no mês de referência do 
pagamento, em caráter transitório ou por substituição de ocupante de cargo em comissão.
Seção I
Do Sistema Remuneratório
Art. 21 -A remuneração dos servidores da Câmara Municipal é constituída por:
I - Vencimento-base;
II - Gratificação Extraordinária Especial
III - Gratificação aos Membros da Comissão Permanente de Licitação
IV - Auxílios.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 8/28
Parágrafo Único - O sistema remuneratório previsto nesta Seção destina-se 
exclusivamente aos servidores comissionados da Câmara Municipal, não servindo de base para 
efeito de cálculo de vencimento ou salário de servidor de outros órgãos cedidos ou colocados à 
disposição da Câmara Municipal.
Seção II
Dos Vencimento-base
Art. 22 -Os vencimentos das diversas categorias funcionais são definidos nas tabelas dos
Anexos, sobre os quais incidem os índices de reajuste e aumento, na forma da legislação em vigor.
Art. 23 - A remuneração dos ocupantes de cargo de provimento em comissão e a gratificação 
pelo exercício de função obedecem à escala fixada na tabela dos Anexos V e VI.
Subseção I
Gratificação Extraordinária Especial
Art. 24 - Constitui Gratificação Extraordinária Especial à remuneração extraordinária 
especial concedida ao servidor do quadro permanente que vier a ser convocado, no interesse 
publico, para prestarem serviços extraordinários especiais.
Art. 25 - A Gratificação extraordinária Especial ora instituída corresponderá ao valor de 30% 
(trinta por cento) do vencimento-base.
Art. 26 - Cessado o interesse público que motivou a convocação, será o servidor dispensado 
dos serviços extraordinários especiais e do direito a percepção da gratificação.
Art. 27 - Consideram-se serviços extraordinários especiais àqueles que vierem a ser 
desempenhados mediante previa convocação aprovada ou efetivada pela Mesa da Câmara e que 
venham a exigir do servidor desempenho de maior atividade do que normalmente exigida no cargo
ou função, inclusive quanto à finalidade e ou condição de trabalho.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 9/28
Subseção II
DOS AUXÍLIOS
Art. 28 - Para fins desta Lei, as vantagens pecuniárias classificadas como auxílios se 
caracterizam como valor adicional e acessório à remuneração em caráter indenizatório, 
identificando-se como:
Parágrafo Único - O auxílio alimentação previsto em legislação própria, deverá ser 
estendido a todos os servidores comissionados, do quadro da Câmara Municipal de São Fidélis.
CAPITULO V
DO QUADRO TEMPORARIO
Art. 29 - A Câmara Municipal de São Fidelis em razão do interesse público poderá 
contratar servidor em caráter excepcional e por tempo determinado, mediante processo seletivo, 
para prestarem serviço aos municípios, nos moldes das disposições contidas no inciso IX do artigo 
37 da CR/88 e inciso XI do artigo 98 da Lei Orgânica do Município.
Art. 30 - A excepcionalidade pode atingir qualquer função, bastando que a situação seja 
peculiar a necessidade de serviço e de interesse publico, conforma preceitua a Lei.
Art. 31 - O processo seletivo para contratação por tempo determinado será realizado por 
comissão permanente, instituída pelo Poder legislativo Municipal.
Art. 32 - As contratações serão efetuadas por tempo determinado e improrrogável, 
ficando o exame seletivo a ser realizado sempre que necessário e de acordo com as necessidades 
de serviço e de interesse público.
CAPITULO VI
Dos Estagiários
Art. 33 - A Administração poderá recepcionar estagiários, através de convênios com 
entidades públicas ou privadas de ensino, preferencialmente aqueles que estejam cursando os 
últimos anos de cursos, integrados por disciplinas compatíveis com as funções afetas à atividade 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 10/28
a ser desenvolvida, na forma da legislação federal específica, os quais não serão remunerados.
Parágrafo Único - A Administração poderá, no entanto, conceder ajuda de custo aos 
estagiários, em valor nunca excedente a um e meio (1 e 1/2) salário mínimo vigente.
CAPÍTULO VII
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 34 - Os servidores da Câmara Municipal em função Comissionada terão carga horária 
de 04 (quatro) horas diárias ou, extraordinariamente, de vinte horas semanais, em sistema de 
revezamento, desde que, a critério da Mesa Diretora, tal carga horária seja necessária ressalvada 
as categorias funcionais com carga horária estabelecida por legislação federal específica.
Art. 35 - É vedado o pagamento de horas extras a servidor do quadro sem prévia e expressa 
autorização do Presidente da Câmara, sob pena da aplicação das penalidades previstas na 
legislação vigente.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara disciplinará, por Portaria, a forma de 
controle de ponto e os casos de dispensa.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 - A Mesa Diretora da Câmara editará as normas relativas ao enquadramento de 
pessoal do quadro de inativos e pensionistas para fins do disposto no art. 40, § 8o
da CF.
Art. 37 - São partes integrantes da presente Lei os anexos I a IX que a acompanham.
Art. 38 - As despesas decorrentes com a execução desta lei onerarão dotações próprias do 
orçamento vigente, do Poder Legislativo e serão acompanhadas dos documentos elencados no 
artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal Nº 
1.768, de 01 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 11/28
São Fidélis/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente
Carlos Humberto F. Fratani
1º Vice-Presidente
Amauri Araújo da Silva
2º Vice-Presidente
Érick Lopes Guimarães
1º Secretário
Gumercindo dos Santos Ribeiro
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 12/28
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDELIS
DEMONSTRATIVO DE CARGOS E EQUIPARIDADE
CARGOS COMISSIONADOS DESTINADOS A CHEFIA E 
ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO VAGAS
Diretor Geral da Câmara 01
Procurador Geral 01
Subprocurador 01
Assessor Jurídico 01
Assessor Jurídico do Setor de Compras 01
Controlador Geral 01
Assistente da Controladoria 01
Assessor de Cerimonial e Estruturações 01
Agente de Contratação 01
Coordenador de Licitações e Compras 01
Assessor de Comunicação Social 01
Ouvidor Geral 01
Auxiliar de Licitações e Compras 01
Agente de Mídias, Comunicação e Transmissão 01
Agente de Manutenção e Conservação Predial 01
Auxiliar Administrativo 03
TOTAL 18
CARGOS COMISSIONADOS DESTINADOS A CHEFIA E 
ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR VAGAS
Assessor Legislativo I 09
Assessor Legislativo II 09
Chefe de Gabinete da Presidência 01
Chefe de Gabinete da 1ª Vice-Presidência 01
Chefe de Gabinete da 2ª Vice-Presidência 01
Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria 01
Chefe de Gabinete da 2ª Secretaria 01
Chefe de Gabinete da Corregedoria 01
Assessor Especial da Presidência 02
Assessor Especial da Mesa Diretora 02
Assessor Geral do Legislativo 01
Assessor Especial das Comissões 02
Assistente Legislativo 02
TOTAL 33
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 13/28
ORGANOGRAMA
1 – ADMINISTRAÇÃO
1.1 – DIRETOR GERAL DA CÂMARA
1.1.1 – Assistente Administrativo
1.1.2 – Agente de Manutenção e Conservação Predial
1.2 – PROCURADORIA GERAL
1.2.1 – Procurador Geral
1.2.2 – Subprocurador
1.2.3 – Assessor Jurídico
1.2.4 – Assessor Jurídico do Setor de Compras
1.3 – OUVIDORIA
1.3.1 – Ouvidor Geral
1.4 – CONTROLADORIA GERAL
1.4.1 – Controlador Geral
1.4.2 – Assistente da Controladoria
1.5 – ASSESSOR DE CERIMONIAL E ESTRUTURAÇÕES
1.6 – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1.6.1 – Agente de Mídias, Comunicação e Transmissão
1.7 – ASSESSOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS
1.7.1 – Auxiliar de Licitações e Compras
 1.7.2 – Agente de Contratação
2 - GABINETES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
2.1 – Assessor Legislativo I
2.2 – Assessor Legislativo II
2.3 – Chefe de Gabinete da Presidência
2.3.1 – Assessor Especial da Presidência
2.4 – Chefe de Gabinete da 1ª Vice-Presidência
2.5 – Chefe de Gabinete da 2ª Vice-Presidência
2.6 – Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria
2.7 – Chefe de Gabinete da 2ª Secretaria
2.8 – Chefe de Gabinete da Corregedoria
2.9 – Assessor Especial da Mesa Diretora
2.10 – Assessor Geral do Legislativo
2.11 – Assistente Legislativo
2.12 – Assessor Especial das Comissões
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 14/28
3 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
3.1 – Secretário Geral
3.2 – Diretor de Finanças e R.H
3.3 – Diretor de Patrimônio e Almoxarifado
3.4 – Chefe de Contabilidade
3.5 – Chefe de Transporte e Veículos
3.4 – Pregoeiro
4 – SECRETARIA GERAL:
4.1 – Auxiliar de Serviços Gerais 
4.2 – Serviços de Vigia
4.3 – Motorista
4.4 – Técnico Legislativo
4.5 – Auxiliar Legislativo
4.6 – Auxiliar de Serviços de Informática 
4.7 – Técnico de Contabilidade
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 15/28
ANEXO II
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDELIS
DA DIRETORIA GERAL DA CÂMARA
- A Diretoria Geral da Câmara se traduz no órgão de gerenciamento de toda estrutura do legislativo, 
gerindo conceitos parlamentares e administrativos em máxima extensão, a fim de integralizar todos 
os setores do Poder Legislativo, transformando-o em elemento unitário tanto de estratégia na 
prestação do serviço público direto, quanto no fluxo do serviço interno.
DAS CHEFIAS DE GABINETE:
- As Chefias de Gabinete – Presidência, 1ª e 2ª Vice-Presidência, 1ª e 2ª Secretaria e Corregedoria –
são órgãos máximos de controle e operacionalização dos gabinetes, gerenciando toda a estrutura 
física, virtual e pessoal voltada à concretude da missão institucional do titular do órgão. Coordenar, 
controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes da estrutura 
organizacional básica do Gabinete; Prestar assistência direta e imediata ao titular do Gabinete 
no desempenho de suas atribuições; Coordenar o relacionamento entre o Gabinete do titular e 
os demais órgãos da Administração Municipal; Disciplinar o expediente e o funcionamento 
das unidades que integram o Gabinete; Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam 
determinadas pelo titular;
ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA: 
- Prestar assessoramento nas questões de interpretação do Regimento Interno e Lei Orgânica do 
Município auxiliando os integrantes da mesa à dirimir as questões junto à equipe jurídica desta casa, 
visando o cumprimento das competências e atribuições constitucionais da Mesa Diretora quanto à 
legalidade dos Atos Regimentais; Assessorar as atividades de caráter político, desenvolvidas na 
Câmara; Assistir nas relações de intercâmbio entre o poder Legislativo e Executivo, quando 
essas tiverem caráter administrativo; Assessorar a Mesa Diretora nas atividades 
administrativas que lhe são atribuídas, especialmente na condução do processo legislativo;
ASSESSOR ESPECIAL DAS COMISSÕES: 
- Assessorar as Comissões nos assuntos relacionados à Projetos de Lei, Decretos Legislativos, 
resoluções, entre outras que tramitarem pela Câmara, a serem apreciados pela equipe jurídica quanto 
à Legalidade e Constitucionalidade e, após aprovação em Plenário, prestar assistência na tramitação 
para análise lógica e gramatical de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições, visando 
cumprir o disposto no Capítulo II do Regimento Interno da Casa;
ASSESSOR GERAL DO LEGISLATIVO: 
- Assessorar a Mesa e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; as 
comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; recepcionar e atender munícipes, 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 16/28
entidades, associações de classe e demais visitantes que procurarem os Vereadores, 
inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações 
desejadas.
ASSISTENTE LEGISLATIVO:
- Suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara 
Municipal; Providenciar pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela 
Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da 
Câmara Municipal; Auxilia o cerimonial e eventos, quando necessário; Auxilia a Diretoria 
Geral quando necessário; Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato;
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO SOCIAL:
- Assistir ao Presidente e membros da Mesa no esclarecimento da opinião pública, acerca das 
atividades da Câmara; desenvolver permanente estudo e interpretação crítica e seletiva do ambiente 
exterior, nas diversas áreas e segmentos sociais; elaborar comunicados, pautas jornalísticas, notas 
oficiais e artigos a serem divulgados, no interesse da Câmara e dos Vereadores, por meio impresso 
ou eletrônico; preparar reuniões, palestras, conferências que o Presidente deva comparecer, tomando 
as providências protocolares e o cumprimento do programa; recepcionar e atender munícipes, 
entidades e associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando 
soluções; organizar o arquivo histórico e cultural da Câmara e zelar pela preservação da Memória do 
Legislativo, organizar, assessorar e participar de eventos. 
DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL E ESTRUTURAÇÕES: 
- Gerir toda parte de cerimonial da Câmara, incluindo coquetéis especiais, etiquetamento e outros 
expedientes de cortesiamento de autoridades e visitantes, além do acompanhamento das sessões para 
fins de agilização dos mecanismos de conforto dos parlamentares no exercício de suas funções, dentre 
outros afazeres congêneres. 
DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL: 
- Auxiliar diretamente o Presidente da Câmara Municipal de São Fidelis, coordenando os trabalhos 
do gabinete, realocando os procedimentos que exigem tomada de ações imediatas pelo Presidente, 
dirigir, com exclusividade, o veículo destinado à representação do Presidente, bem como zelar pela 
sua perfeita adequação e segurança; redigir documentos sob determinação e orientação do Presidente; 
Assessorar o Presidente no agendamento e organização de reuniões e pautas; Acompanhar e 
Assessorar diretamente o Presidente em reuniões, eventos, solenidades e congêneres, desde o início 
até o término dos acontecimentos; Executar outras atividades afins que forem determinadas pelo 
Presidente.
ASSESSOR LEGISLATIVO I
- Recepcionar e atender o público no gabinete do Vereador, prestando orientações e 
esclarecimentos necessários sobre os assuntos de interesse dos munícipes; Dar o 
encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos munícipes, conforme orientação do 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 17/28
Vereador; Ter redação própria e conhecimentos de língua portuguesa para elaboração de 
proposituras, mensagens, cartas, ofícios e textos diversos; Conhecer o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de são Fidélis e a Lei Orgânica do Município, bem como informar-se e 
adquirir conhecimentos sobre os princípios constitucionais e sobre a legislação aplicável; 
Manter-se informado e atualizado sobre os assuntos de interesse geral; Operar micros e 
terminais de computadores; Possuir conhecimentos dos sistemas operadonais, softwares 
redatores de textos, banco de dados e planilhas eletrônicas; Digitar textos, documentos, 
tabelas, planilhas e outros, bem como conferir os dados; Observar prazos e zelar pelo seu 
cumprimento; Ler diariamente os jornais; desenvolvendo o hábito da leitura diária e 
acompanhando o noticiário das emissoras de rádio e televisão, anotando as principais notícias 
que possam interessar aos Vereadores e aos trabalhos da Câmara; Recortar eletronicamente, 
ou dos exemplares impressos, as notícias de jornais sobre assuntos de interesse dos Vereadores 
e da Câmara; Participar de eventos de interesse das atividades do Legislativo; Manter 
informado o munícipe interessado em assuntos encaminhados pelo Gabinete ou pelo 
Vereador; Realizar pesquisas para subsidiar projetos dos Vereadores; Colaborar com os 
serviços da Câmara Municipal; Efetuar levantamentos estatísticos e coleta de dados diversos, 
consultando documentos, transcriçôes, arquivos e fichários, para obter as informações 
necessárias; Operar e zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua 
responsabilidade; Realizar enquetes, consultas populares e pesquisas de campo para avaliação 
das necessidades e prioridades da população; Realizar serviços externos do Gabinete; 
Comparecer às reuniões da Câmara e a outros eventos para os quais for designado; 
Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do Gabinete. 
ASSESSOR LEGISLATIVO II
- Dar o encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos munícipes, conforme 
orientação do Vereador; Ter redação própria e conhecimentos de língua portuguesa para 
elaboração de proposituras, mensagens, cartas, oficios e textos diversos; Conhecer o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de São Fidélis e a Lei Orgânica do Município, bem 
como informar-se dos princípios constitucionais e sobre a legislação aplicável; Operar micros 
e terminais de computadores; Possuir conhecimentos dos sistemas operacionais, softwares 
redatores de textos, banco de dados e planilhas eletrônicas; Despachar com o Vereador em 
seu Gabinete; Fazer-se presente às sessões da Câmara, quando requisitado pelos Vereadores, 
para assistir e atender os vereadores durante as sessões; Efetuar levantamentos estatísticos e 
coleta de dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, para 
obter as informações necessárias; Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de 
serviços do Gabinete.
PROCURADORIA GERAL: 
- Exercer, sem exclusividade, a advocacia pública da Câmara Municipal, representando-a 
juridicamente perante todos os Órgãos da Administração Pública e perante a iniciativa privada no que 
couber, em especial nas demandas perante o Poder Judiciário; Assessorar diretamente os Vereadores 
nas questões jurídicas inerentes à função parlamentar; fornecer aos Edis pareceres jurídicos, escritos 
e/ou verbais referente a atos e ações do poder Legislativo; orientar o Parlamento, em especial a 
Presidência e Mesa Diretora quanto às demandas judiciais, sugerindo medidas a serem tomadas 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 18/28
visando resguardar os interesses públicos; efetuar levantamento de processo judicial; controlar e 
acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do judiciário, controlar prazos judiciais 
a serem cumpridos; elaborar peças processuais; coordenar o trabalho jurídico de todos os demais 
profissionais da área jurídica em atuação na Casa; participar e atuar em audiências; responder as 
consultas que lhe forem formuladas pelos Edis, bem como assessorar os demais agentes na elaboração 
de projetos de lei, decretos, portarias e atos congêneres; elaborar minuta de edital; elaborar minuta de 
contrato.
SUBPROCURADORIA:
Exercer assessoria ao Procurador Geral da Câmara Municipal em todo e qualquer assunto de natureza 
jurídica que envolva questões da Administração; a coordenação, supervisão e orientação das 
atividades exercidas pelos Assessores Jurídicos e demais servidores que estão sob a sua gestão; a 
propositura ao Procurador Geral da Municipal de adoção das medidas que julgar necessárias para o 
ajuizamento de representações de inconstitucionalidade de leis e outros atos normativos; a emissão 
de pareceres jurídicos sobre assuntos correlatos aos atos da Administração e gestão da Câmara 
Municipal; a supervisão e análise de pareceres jurídicos emitidos pelos Assessores Jurídicos; a 
assistência técnico-jurídica ao Procurador Geral do Município; a supervisão e representação da 
Câmara Municipal nas ações em que este for parte nas esferas administrativa e judicial, bem como 
perante ao Tribunal de Contas; a supervisão e análise de apresentação de informações em mandado 
de segurança impetrado contra atos do Presidente da Câmara Municipal, e demais membros que 
eventualmente sejam demandados como autoridade coatora; a supervisão e análise dos pareceres 
jurídicos, minutas de projetos de lei, manifestações, defesas e demais atos elaborados pelos 
Assessores Jurídicos; a orientação e supervisão do assessoramento jurídico prestado pelos Assessores 
Jurídicos aos demais órgãos e entidades do Município; o exercício de outras atividades correlatas à 
sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Procurador Geral da Câmara Municipal; a 
pratica dos demais atos necessários ao exercício de suas competências.
DA ASSESSORIA JURÍDICA: 
- Executar as tarefas impostas pelo Procurador Geral; Prestar assessoria ao Presidente da Câmara 
Municipal e aos Vereadores, assessorar especialmente no que diz respeito ao controle dos prazos 
judiciais, ao acompanhamento de todas as ações judiciais em que a Câmara Municipal seja parte ou 
interessada; por delegação do Procurador Geral, representar a Câmara Municipal, em juízo ou fora 
dele, e a defesa ativa e passiva dos atos e prerrogativas da Casa Legislativa; pesquisar doutrinas, 
jurisprudências e legislação de matéria afeta a atividade jurídica, dentre outras atribuições; verificar
o registro e controle dos processos administrativos, além de prestar colaboração às tarefas afetas ao 
procurador geral;
DA ASSESSORIA JURÍDICA AO SETOR DE COMPRAS: 
- Executar as tarefas impostas pelo Procurador Geral; por delegação do Procurador Geral, representar 
a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, e a defesa ativa e passiva dos atos e prerrogativas da Casa 
Legislativa; pesquisar doutrinas, jurisprudências e legislação de matéria afeta a atividade jurídica, 
dentre outras atribuições; verificar o registro e controle dos processos licitatórios; prestar colaboração 
às tarefas afetas ao procurador geral; auxiliar a fiscalização de contratos; elaborar minuta de edital; 
elaborar minuta de contrato; emitir de parecer sobre o procedimento licitatório.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 19/28
ASSESSOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS: 
- Administra, fiscaliza julgamentos e cadastramentos de licitações; administra e fiscaliza a inscrição 
em registro cadastral de fornecedor, e suas respectivas e/ou cancelamentos; expede os tipos de 
instrumentos convocatórios, elabora-os, divulga-os e publicá-los; publicar boletins de informação de
todos os contratos administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados; executa as 
determinações e diretrizes estabelecidas pela administração da Câmara Municipal de São Fidélis. 
Efetuar compras de bens e produtos destinados ao uso exclusivo da Casa Legislativa. Exercer a 
direção das atividades de elevado grau de complexidade e responsabilidade do setor de compras, 
dirigir e supervisionar a execução das atividades dos servidores do setor de compras, coordenar os 
procedimentos de compras de materiais, atender e prestar informações que julgar pertinentes às 
pessoas que procuram o setor de compras, avaliar o desempenho de seus subordinados, exercer outras 
atividades correlatas de direção e assessoramento do setor; elaborar estudo técnico preliminar e 
pesquisas de preços.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
- Coordenar o processo licitatório; Participar da elaboração do edital, com suporte da Chefia de 
Licitação e Assessoramento jurídico; Receber, examinar e decidir as impugnações, os Pedidos de 
esclarecimentos e consultas ao edital, auxiliado pela Assessoria de Licitação e Compras e 
Assessoramento jurídico; Conduzir a sessão pública, efetuar o credenciamento dos interessados e o 
recebimento das propostas de preços e documentação de habilitação; Dirigir a etapa de lances; 
Verificar a conformidade e julgar a proposta e os documentos de habilitação baseado nas exigências 
estabelecidas no instrumento convocatório, com auxílio da Chefia de Licitação e Assessoramento 
jurídico; Indicar o vencedor do certame; Elaborar a ata de sessão pública, no caso de pregão 
presencial; fiscalizar o contrato; Todas e demais atribuições especificadas na legislação federal.
AUXILIAR DE LICITAÇÕES E COMPRAS:
Executar as tarefas impostas pelo Coordenador de licitações e compras; Prestar assessoria ao Assessor 
de Licitação de Compras, Agente de Contratação e Assessor Jurídico do Setor de Compras; 
Acompanhar o controle de prazos; verificar o registro e controle de processos licitatórios e de 
compras; prestar colaboração às tarefas afetas ao setor; elaborar termo de referência. 
DA OUVIDORIA GERAL:
- Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos às 
atividades da câmara Municipal de São Fidelis, dando encaminhamento aos procedimentos 
necessários visando à preservação do interesse público, ao restabelecimento da legalidade e a 
responsabilização política; produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de 
satisfação da sociedade; sugerir ao Presidente da Casa Legislativa providências que entender 
necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Câmara; sugerir mudanças gerencias e 
procedimentais a partir de análises e interpretações das manifestações recebidas.
DA CONTROLADORIA GERAL: 
- Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno da 
Câmara; promover auditorias internas, levantando desvios, falhas e irregularidades e recomendando 
as medidas cabíveis; revisar a adequação da estrutura do organograma administrativo da Câmara ao 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 20/28
cumprimento dos objetivos e metas do legislativo; propor ao chefe do Legislativo Municipal as 
reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno da Câmara 
Municipal; Realizar tomadas de contas dos administradores municipais, inclusive da Unidade 
Orçamentária da Câmara Municipal; dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado ao tomar 
conhecimento de quaisquer irregularidades; promover a execução do sistema de modo a imprimir o 
máximo de rendimento, visando reduzir os custos operacionais da administração; acompanhar os 
programas do plano Plurianual; da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do 
Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal; analisar e emitir parecer sobre 
prestações de contas de adiantamentos, editais, analisar a legalidade e instrução processual das 
dispensas e inexigibilidades das licitações. É dever dos responsáveis pelos diversos setores e órgãos 
competentes do sistema, atuar de modo a imprimir o máximo rendimento e a reduzir os custos 
operacionais da administração; dentre outras atribuições elencadas na Constituição Federal.
DA ASSISTÊNCIA DA CONTROLADORA GERAL:
- Assessorar o Controlador Geral em todos os afazeres atinentes ao Órgão; Minutar auditorias 
internas, levantando desvios, falhas e irregularidades, a fim de subsidiar as ações do Controlador 
Geral; Minutar revisões quanto à adequação da estrutura do organograma administrativo da Câmara 
ao cumprimento dos objetivos e metas do legislativo, para subsidiar as conclusões do Controlador 
Geral nesse sentido; Cuidar da agenda de ações do Controlador Geral; auxiliar o Controlador Geral 
em todos os trâmites de documentos e ações junto ao TCE/RJ e TCU.
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL
- Inspeção e Diagnóstico: Realizar vistorias periódicas nas instalações prediais para identificar 
necessidades de manutenção preventiva e corretiva. Planejamento de Manutenção: Elaborar 
cronogramas de manutenção e conservação predial, priorizando serviços conforme urgência e 
importância. Acompanhamento de Serviços: Monitorar a execução dos serviços realizados por 
equipes próprias ou terceirizadas, garantindo a qualidade e cumprimento dos prazos. Gestão de 
Contratos e Fornecedores: Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas 
terceirizadas responsáveis por serviços de manutenção elétrica, hidráulica, pintura, jardinagem, 
limpeza, entre outros. Controle de Materiais e Equipamentos: Verificar a necessidade de compra de 
materiais e ferramentas para manutenção, garantindo a disponibilidade de recursos. Segurança e 
Normas Técnicas: Assegurar que todas as manutenções estejam em conformidade com normas 
técnicas e regulamentos de segurança (NRs). Registro e Relatórios: Manter registros atualizados sobre 
serviços realizados, custos, demandas pendentes e emitir relatórios periódicos para gestão. Apoio a 
Melhorias Estruturais: Sugerir e acompanhar projetos de melhoria na infraestrutura predial para 
otimização dos espaços e aumento da vida útil dos bens. Interação com Demais Setores: Receber 
demandas de manutenção de diferentes setores, organizando e priorizando a execução dos serviços. 
Prevenção de Problemas: Antecipar possíveis falhas estruturais, propondo ações para evitar 
problemas que possam comprometer o funcionamento do prédio.
AGENTE DE MÍDIAS, COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO
- Gestão de Mídias Sociais: Administrar e atualizar os perfis institucionais da Câmara Municipal em 
redes sociais como Facebook, Instagram, YouTube e outras plataformas pertinentes. Criar, programar 
e publicar conteúdos informativos e institucionais para engajamento do público. Monitorar e 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 21/28
responder interações, garantindo um atendimento respeitoso e institucional. Acompanhar tendências 
digitais e sugerir melhorias para ampliar o alcance das postagens. Produção e Criação de Conteúdo:
Redigir textos institucionais e informativos para redes sociais e site oficial. Criar e editar imagens, 
vídeos e infográficos para comunicação digital. Elaborar roteiros e planejar a produção audiovisual 
para cobertura de eventos e campanhas. Garantir que os conteúdos sejam acessíveis, incluindo 
legendas e audiodescrição quando necessário. Cobertura de Eventos e Sessões Legislativas: Registrar 
e divulgar as sessões legislativas, audiências públicas e demais eventos da Câmara por meio de fotos, 
vídeos e transmissões ao vivo. Operar câmeras e outros equipamentos audiovisuais para a captação 
de imagens e sons. Realizar a edição de materiais audiovisuais para publicação posterior. Criar 
resumos e destaques das sessões para divulgação nas redes sociais. Transmissão ao Vivo e Gestão 
Técnica: Responsável por configurar e operar os equipamentos necessários para a transmissão ao vivo 
das sessões e eventos institucionais. Garantir a qualidade técnica da transmissão (áudio, vídeo, 
iluminação e conectividade). Monitorar a transmissão em tempo real para evitar falhas e corrigir 
problemas técnicos rapidamente. Arquivar e disponibilizar gravações das sessões no site e redes 
sociais da Câmara. Assessoria de Comunicação: Apoiar a assessoria de comunicação na redação de 
releases, notas oficiais e comunicados para a imprensa. Contribuir na organização de entrevistas e 
coletivas de imprensa. Manter contato com veículos de comunicação para divulgação das ações 
legislativas. Criar e manter um banco de imagens e materiais institucionais. Monitoramento de 
Engajamento e Relatórios: Acompanhar métricas de desempenho das publicações e transmissões.
Analisar relatórios de alcance, interação e engajamento do público. Sugerir estratégias de melhoria 
com base em dados coletados. Apresentar relatórios periódicos à administração da Câmara Municipal. 
Organização dos Equipamentos: Organizar e catalogar os arquivos audiovisuais das sessões e eventos.
Pesquisar e sugerir melhorias tecnológicas para otimizar os serviços de comunicação. Capacitação e 
Atualização Profissional: Manter-se atualizado sobre novas ferramentas e tendências de comunicação 
digital. Participar de treinamentos e cursos para aprimoramento profissional. Buscar inovações para 
tornar a comunicação institucional mais eficiente e acessível.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
- Apoio Administrativo: Auxiliar nas atividades administrativas, organizando documentos, 
arquivando e digitalizando processos. Atendimento ao Público: Receber e orientar visitantes, atender 
ligações telefônicas e responder e-mails institucionais. Gestão de Documentos: Elaborar e revisar 
relatórios, ofícios, memorandos e outros documentos administrativos. Controle de Agenda: Auxiliar 
na organização de reuniões, compromissos e eventos institucionais. Suporte aos Setores: Prestar 
assistência a diferentes setores, fornecendo suporte logístico e operacional. Gerenciamento de 
Materiais: Controlar o estoque de materiais de escritório e solicitar reposições quando necessário.
Alimentação de Sistemas: Atualizar cadastros e registros em sistemas informatizados. Elaboração de 
Planilhas: Criar e atualizar planilhas para controle interno e apoio à gestão. Cumprimento de Normas: 
Garantir que os procedimentos administrativos sigam as diretrizes institucionais e legais. Demais 
Atividades Correlatas: Executar outras tarefas compatíveis com a função e conforme a necessidade 
da instituição.
DA SECRETARIA GERAL:
- coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de apoio 
à atividade legislativa da Câmara; Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades 
executadas na área legislativa de acordo com as diretrizes da Câmara, bem como todo o Processo 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 22/28
Legislativo, bem como prestar toda assistência à Mesa, seus membros, comissões e vereadores; 
assessorar o Presidente na solução de atos legislativos durante as reuniões plenárias; registrar as 
ocorrências havidas durante as reuniões e por ocasião das votações; coordenar o andamento dos 
trabalhos, fornecendo o apoio necessário e adequado; elaborar as pautas das reuniões ordinárias e 
extraordinárias; cuidar da organização, controle e guarda dos trabalhos dos Vereadores, relacionados 
à elaboração legislativa encaminhando-os para a secretaria para arquivamento; criar e cuidar do banco 
de dados necessários ao desempenho dos trabalhos parlamentares e atividades legislativas; registrar 
e controlar as proposições, pareceres, projetos de lei, resoluções, acompanhando prazo regimental e 
de publicação; executar demais tarefas correlatas. Coordenar as atividades de natureza operacional, 
técnico e administrativa, tendo como função essencial secretariar o Presidente, a Mesa diretora, as 
Comissões e demais Órgão, dando cumprimento as suas decisões, mantendo o acompanhamento e 
controle sobre o andamento das medidas tomadas; Cuidar das correspondências da Câmara; Orienta 
e supervisiona as atividades da seção; secretariar reuniões de trabalhos, das comissões permanentes, 
das comissões de estudo e das sessões da Câmara executa outras atividades correlatas a sua atribuição.
- Elaboração da correspondência oficial da Mesa, inclusive autógrafos das proposições e o relatório 
da presidência; orienta e supervisiona as atividades da seção; secretariar reuniões e sessões ordinárias 
e extraordinárias de trabalhos, fornecer dados para elaboração do protocolo das solenidades; auxilia 
o gabinete do presidente no cumprimento do protocolo; Executar as tarefas inerentes à recepção, 
classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos 
respectivos; Promover a divulgação pelos Serviços das normas internas e demais diretivas de carácter 
genérico; Superintender e assegurar o serviço de reprografia; Promover a execução de recenseamento; 
Registar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço; Atualização da home 
page da Câmara. Executar os serviços administrativos de carácter geral não específico de outras 
secções ou de serviços que não dispõem de apoio administrativo próprio; Registar autos de 
transgressão e reclamações contenciosas e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos; 
executar outras atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade; Lavrar os termos de 
posse de Vereadores e manter atualizados os respectivos registros e documentos; Lavrar as atas das 
sessões ordinárias e extraordinárias.
 
DIRETOR DO SETOR DE FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS: 
- Elaborar calendários e esquemas de pagamentos, movimentação, juntamente com a presidência, das 
contas bancárias da câmara; ajudar na elaboração de propostas da Lei Orçamentária, do orçamento 
anual de acordo com a legislação vigente; coordenar a folha de pagamento dos servidores e 
Vereadores; estuda o comportamento das despesas; coordenar e providenciar o repasse de numerários 
as contas do legislativo pela Prefeitura Municipal; promover a elaboração do programa financeiro, 
dentro das estimativas das despesas correntes e de capital; assinaturas de mapas, resumos, quadros, 
demonstrativos e outros documentos de operação financeira; revisão de todos os documentos 
elaborados e expedidos; Cuida da execução e aplicação dos recursos da Câmara Municipal, efetuando 
o pagamento de contas inerentes a Casa Legislativa; elabora mensalmente as conciliações bancarias 
das contas da Câmara Municipal; Ser responsável pelas preenchimento e manutenção informações 
do E-Social; Responsável pelo envio das informações mensais dos dados do sistema E-Social;
DIRETOR DO PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO: 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 23/28
- Executar serviços de recebimento, registro, controle e distribuição de materiais permanentes, 
conferindo periodicamente a exatidão quantitativa e qualitativa dos mesmos, emitindo relatório de 
inventario, sempre que solicitado; acompanhar e controlar mudança de localização dos bens; manter 
em ordem arquivos e cadastros atualizados do patrimônio; receber conferir, inspecionar, armazenar, 
controlar a distribuição dos materiais adquiridos pela Câmara Municipal, organizar o almoxarifado; 
controlar o estoque por meio de sistema informatizado; controlar a movimentação do estoque através 
de registro de entrada e saída do material, efetuando inventario do material estocado; atender de forma 
centralizada as solicitações de materiais pelos setores administrativos da Casa legislativa; manutenção 
e atualização do catalogo de materiais, providenciando quando necessário, as modificações de 
nomenclatura, especificação e codificação contábil, encaminhar as solicitações de compras ao setor 
responsável. Proceder recolhimento do material em desuso e providenciar, conforme o caso, a 
sua redistribuição, recuperação ou alienação; Tombar os bens patrimoniais, inclusive 
imobiliários, mantendo-os devidamente cadastrados; Caracterizar e identificar os bens 
patrimoniais; Determinar as providencias para apuração dos desvios de material permanente 
e de consumo; Receber e atestar o recebimento do material, conferir qualidade e quantidade; 
Realizar mensalmente a depreciação dos bens em atendimento a legislação vigente; 
Acompanhar e conferir os quantitativos e valores dos bens de material e de consumo no portal 
de transparência assim como sua devida localização; 
CHEFIA DO SETOR DE CONTABILIDADE: 
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de 
natureza orçamentária ou não, de acordo com plano de contas da Câmara, auxiliar na elaboração e 
revisão do plano de contas, escriturar contas correntes diversas, examinar empenho de despesas e a 
existência de saldos nas dotações, auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, 
taxas e demais competentes da receita, executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração 
contábil, conferir diariamente documentos de receita, despesas e outros, examinar a conciliação de 
extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e 
providenciando a correção, fazer levantamentos de contas para fins de elaboração de balancetes, 
balanços, boletins, e outros demonstrativos contábil, financeiro, auxiliar na análise econômico￾financeira e patrimonial da Câmara Municipal, elaborar a demonstração das contas consolidadas da 
Câmara, corrigir e ordenar os dados para elaboração do balanço geral, elaborar, orientar os serviços 
que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo, zelar pela guarda e conservação dos valores 
e equipamentos da unidade e executar outras tarefas afins. Providenciar encaminhamento dos pedidos 
de diárias ou despesas de viagem dos Vereadores e Servidores, bem como, a devida prestação de 
contas das despesas; Verificar a aplicação da contabilidade geral da Câmara.
 
CHEFIA DO SETOR DE TRANSPORTES E VEÍCULOS:
- Verificar semanalmente as condições de funcionamento do veículo, em conformidade com as 
normas estabelecidas, com emissão check-list; Efetuar as observações referente aos veículos da 
Câmara quando solicitado pelo gabinete dos vereadores ou durante a vistoria semanal do veículo.
Emissão de guias de requisição de combustível; executar tarefas de controle e estatística, conferindo 
e consolidando produções; Emissão de relatório mensal constando o consumo, check-list, 
quilometragem mensal de cada veículo, relatórios estes que deverão ser anexados aos processos e 
pagamento; Solicitar ao setor competente a realização de eventuais reparos nos veículos.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 24/28
PREGOEIRO
Condução dos Processos Licitatórios: Conduzir a fase externa dos processos de licitação na 
modalidade pregão presencial e eletrônico, conforme a legislação aplicável (Lei nº 14.133/2021 e, se 
aplicável, o Decreto nº 10.024/2019). Elaborar editais e termos de referência em conjunto com as 
áreas demandantes. Coordenar a sessão pública do pregão, garantindo transparência e 
competitividade. Análise e Julgamento de Propostas: Receber e examinar as propostas comerciais e 
documentos de habilitação dos licitantes. Negociar condições mais vantajosas para a administração, 
respeitando os princípios da economicidade e eficiência. Declarar o vencedor e registrar os atos 
necessários para a homologação. Gestão e Transparência: Garantir a publicidade e a transparência 
dos atos do pregão, divulgando informações no Portal da Transparência e nos sistemas oficiais. 
Elaborar ata da sessão pública, registrando todas as fases do pregão. Esclarecer dúvidas e responder 
impugnações e recursos administrativos dentro dos prazos legais. Acompanhamento e Fiscalização: 
Trabalhar em conjunto com a Comissão de Licitação e os setores responsáveis para garantir o 
cumprimento do contrato. Sugerir melhorias nos processos de compras e identificar possíveis 
irregularidades. Manter atualizado o cadastro de fornecedores, incentivando a ampla participação no 
certame. Capacitação e Atualização: Manter-se atualizado sobre a legislação de licitações e contratos 
públicos. Participar de treinamentos e eventos relacionados a licitações e contratações públicas.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 25/28
ANEXO III
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDELIS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DIRETOR GERAL DA CÂMARA
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
CHEFE DE GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
CHEFE DE GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
CHEFE DE GABINETE DA 1ª SECRETARIA
CHEFE DE GABINETE DA 2ª SECRETARIA
CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA
ASSESSOR LEGISLATIVO I
ASSESSOR LEGISLATIVO II
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA
ASSESSOR GERAL DO LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSESSOR ESPECIAL DAS COMISSÕES
PROCURADOR GERAL
SUBPROCURADOR
ASSESSOR JURÍDICO
ASSESSOR JURÍDICO DO SETOR DE COMPRAS
ASSESSOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AUXILIAR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ASSESSOR DE CERIMONIAL E ESTRUTURAÇÕES
CONTROLADOR GERAL
ASSISTENTE DA CONTROLADORIA
OUVIDOR GERAL
AGENTE DE MÍDIAS, COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 26/28
ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDELIS 
DISTRIBUIDAS PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SECRETÁRIO GERAL
DIRETOR DO SETOR DE FINANÇAS E R.H
CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
CHEFE DE TRANSPORTES E VEÍCULOS
PREGOEIRO
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 27/28
ANEXO V
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDELIS
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
NOMENCLATURA Quantidade Tipo do Posto Vencimento
Assessor Legislativo I 09 COMISSÃO R$ 2.150,00
Assessor Legislativo II 09 COMISSÃO R$ 2.150,00
Diretor Geral da Câmara 01 COMISSÃO R$ 4.850,00
Chefe de Gabinete da Presidência 01 COMISSÃO R$ 4.600,00
Chefe de Gabinete da 1ª VP 01 COMISSÃO R$ 4.600,00
Chefe de Gabinete da 2ª VP 01 COMISSÃO R$ 4.600,00
Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria 01 COMISSÃO R$ 4.600,00
Chefe de Gabinete da 2ª Secretaria 01 COMISSÃO R$ 4.600,00
Chefe de Gabinete da Corregedoria 01 COMISSÃO R$ 4.600,00
Assessor Especial da Mesa Diretora 02 COMISSÃO R$ 4.600,00
Assessor Geral do Legislativo 01 COMISSÃO R$ 3.200,00
Assistente Legislativo 02 COMISSÃO R$ 2.400,00
Assessor Especial das Comissões 02 COMISSÃO R$ 4.600,00
Procurador Geral 01 COMISSÃO R$ 8.000.00
Subprocurador 01 COMISSÃO R$ 6.600,00
Assessor Jurídico 01 COMISSÃO R$ 5.500,00
Assessor Jurídico do Setor de Compras 01 COMISSÃO R$ 5.500,00
Controlador Geral 01 COMISSÃO R$ 8.000,00
Assistente da Controladoria 01 COMISSÃO R$ 2.700,00
Assessor de Cerimonial e Estruturações 01 COMISSÃO R$ 1.600,00
Assessor de Licitação e Compras 01 COMISSÃO R$ 4.600,00
Agente de Contração 01 COMISSÃO R$ 5.600,00
Auxiliar de Licitações e Compras 01 COMISSÃO R$ 3.750,00
Assessor de Comunicação Social 01 COMISSÃO R$ 2.900,00
Ouvidor Geral 01 COMISSÃO R$ 2.900,00
Assessor Especial da Presidência 02 COMISSÃO R$ 2.400,00
Agente de Mídias, Comunicação e Transmissão 01 COMISSÃO R$ 1.800,00
Agente de Manutenção e Conservação Predial 01 COMISSÃO R$ 1.550,00
Assistente Administrativo 03 COMISSÃO R$ 1.550,00
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
MESA DIRETORA
Leg islat ura 20 25 -202 8
PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - Tel.(22)2758-1181 - CEP 28.400-000 - SÃO FIDELIS -RJ-. 28/28
ANEXO VI
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDELIS
TABELA DE VENCIMENTOS 
NOMENCLATURA Valor da 
Gratificação Tipo do Posto QUANTIDADE
Secretário Geral R$ 4.800,00 Gratificação 01
Diretor de Finanças e R.H R$ 4.100,00 Gratificação 01
Diretor de Patrimônio e Almoxarifado R$ 2.400,00 Gratificação 01
Chefe de Contabilidade R$ 3.450,00 Gratificação 01
Chefe de Transportes e Veículos R$ 1.750,00 Gratificação 01
Pregoeiro R$ 2.800,00 Gratificação 01

open original →