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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Est ado do Rio de J aneiro
GABINETE DO VEREADOR
CHICO DE DADAL
Le gis l at ur a 20 25-2028
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.saofidelis.rj.leg.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
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PROJETO DE LEI Nº 034/2025
Dá denominação de Rua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, APROVA, PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONAR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Pr. Elieser Teixeira Freitas a via pública localizada
no 3º Distrito de Pureza, paralela a RJ-194 com início no final da Rua do Cabo, e término
nas imediações da Rua Projetada B, neste Município.
Parágrafo Único - A delimitação exata da via referida no caput será
realizada e oficializada pelo setor competente da Prefeitura Municipal, com base no
levantamento topográfico e cadastro urbano.
Art. 2º A Prefeitura poderá providenciar a instalação da placa denominativa no
prazo legal, após a devida identificação da via.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis-RJ, 10 de junho de 2025.
Gumercindo dos Santos Ribeiro – Chico de Dadal
Vereador
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