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← São Fidélis (RJ)

materia nº 34/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE RUA - PR. ELIESER TEIXEIRA FREITAS.
native_id175

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Finalizado — —
2025-12-15 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA A PEDIDO DO AUTOR.
2025-12-12 Proposição prejudicada — O PODER EXECUTIVO NÃO RESPONDEU A SOLICITAÇÃO FEITA POR OFÍCIO. MEDIANTE A NÃO RESPOSTA A PROPOSIÇÃO TORNA-SE PREJUDICADA.
2025-06-15 Aguardando resposta — AGUARDANDO INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO SOBRE A REFERIDA RUA.
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO NADA CONSTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PARA EMISSÃO DE PARECER.
2025-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS 
Est ado do Rio de J aneiro 
GABINETE DO VEREADOR 
CHICO DE DADAL 
Le gis l at ur a 20 25-2028 
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.saofidelis.rj.leg.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
1
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
Dá denominação de Rua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, APROVA, PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONAR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Pr. Elieser Teixeira Freitas a via pública localizada 
no 3º Distrito de Pureza, paralela a RJ-194 com início no final da Rua do Cabo, e término 
nas imediações da Rua Projetada B, neste Município.
Parágrafo Único - A delimitação exata da via referida no caput será 
realizada e oficializada pelo setor competente da Prefeitura Municipal, com base no 
levantamento topográfico e cadastro urbano.
Art. 2º A Prefeitura poderá providenciar a instalação da placa denominativa no 
prazo legal, após a devida identificação da via.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis-RJ, 10 de junho de 2025.
Gumercindo dos Santos Ribeiro – Chico de Dadal
Vereador

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