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materia nº 170/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaQUE SEJA INSTAURADA A COLETA DE LIXO NA LOCALIDADE DE TABUINHA.
native_id261

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Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS - “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Santana
INDICAÇÃO N.º /4º 12025
RODRIGO SANTANA, Vereador da Câmara Municipal de São Fidélis, na conformidade das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município de São Fidélis.
INDICA
AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E AO SECRATÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, QUE SEJA INSTAURADA A COLETA DE LIXO NA LOCALIDADE DE TABUINHA.
e Considerando que não há coleta de lixo na localidade;
* Considerando que os resíduos gerados por cerca de 20 residências, 3 igrejas e 3 comércios, são queimados ou
descartados de maneira irregular no meio ambiente;
* Considerando que a localidade recebe entre 200 e 300 visitantes por finais de semana, devido ao sucesso de
empreendimentos locais, como o Pesgue e Pague e a Viticultura, o que aumenta significativamente a quantidade
de resíduos gerados.
e Considerando que a coleta é realizada em Barro Branco, faz-se necessário tal solicitação para ampliação desse
serviço essencial, também para a localidade de Tabuinha.
* Considerando que está indicação é uma reiteração da indicação nº007/2025 no mês de fevereiro do corrente ano.
A sugestão dos moradores é que a coleta faz pelo menos 1 vez por semana até a Igreja Católica, ou na melhor
das possibilidades, até a viticultura.
PASSADO PELO EXPEDIENTE São Fidélis/RJ, 03 de Junho de 2025. APROVADO
Em lo ss “2 DNANIMIDADE
RODRIGO SANTANA Pi
Vereador my
1º Secretário
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181 1
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — www.emsaofidelis.rj.gov.br
“Portanto, os que estão na carne não podem agradar a Deus; Rom. 8:8”

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