| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | QUE SEJA INSTAURADA A COLETA DE LIXO NA LOCALIDADE DE TABUINHA. |
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Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS - “Cidade Poema” Gabinete dos Vereadores Rodrigo Santana INDICAÇÃO N.º /4º 12025 RODRIGO SANTANA, Vereador da Câmara Municipal de São Fidélis, na conformidade das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Orgânica do Município de São Fidélis. INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E AO SECRATÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE SEJA INSTAURADA A COLETA DE LIXO NA LOCALIDADE DE TABUINHA. e Considerando que não há coleta de lixo na localidade; * Considerando que os resíduos gerados por cerca de 20 residências, 3 igrejas e 3 comércios, são queimados ou descartados de maneira irregular no meio ambiente; * Considerando que a localidade recebe entre 200 e 300 visitantes por finais de semana, devido ao sucesso de empreendimentos locais, como o Pesgue e Pague e a Viticultura, o que aumenta significativamente a quantidade de resíduos gerados. e Considerando que a coleta é realizada em Barro Branco, faz-se necessário tal solicitação para ampliação desse serviço essencial, também para a localidade de Tabuinha. * Considerando que está indicação é uma reiteração da indicação nº007/2025 no mês de fevereiro do corrente ano. A sugestão dos moradores é que a coleta faz pelo menos 1 vez por semana até a Igreja Católica, ou na melhor das possibilidades, até a viticultura. PASSADO PELO EXPEDIENTE São Fidélis/RJ, 03 de Junho de 2025. APROVADO Em lo ss “2 DNANIMIDADE RODRIGO SANTANA Pi Vereador my 1º Secretário Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181 1 CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — www.emsaofidelis.rj.gov.br “Portanto, os que estão na carne não podem agradar a Deus; Rom. 8:8”