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materia nº 6/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaConcede o Diploma de Honra ao Mérito a Igreja Batista de Penedo, pelos seus 60 anos de fundação – Jubileu de Diamante.
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DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição publicada — P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.795 - Página(s): 2 Data: 10/06/2025

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS 
Estado do Rio de Janeiro 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Legislatura 2025-2028 
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.saofidelis.leg.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025.
Concede o Diploma de Honra ao Mérito a Igreja 
Batista de Penedo, pelos seus 60 anos de fundação 
– Jubileu de Diamante.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 045/2025, aprovado em plenário, subscrito pelo nobre 
Parlamentar Rodrigo Oliveira Santana, que justificou a presente homenagem;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pela Igreja Batista em Penedo não somente à 
comunidade de Penedo e adjacências, mas também a toda comunidade fidelense ao longo de seus 60
anos de fundação, comemorando assim seu Jubileu de Diamante;
CONSIDERANDO sua atuação pautada na fé, amor, retidão e no espírito de serviço ao próximo, 
contribuindo significativamente para a edificação espiritual e o fortalecimento dos valores éticos e 
cristãos em nossa sociedade;
CONSIDERANDO que todos esses atributos torna a Igreja Batista de Penedo merecedora do 
reconhecimento público por parte desta Casa Legislativa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito a Igreja Batista em 
Penedo, em reconhecimento pelos 60 anos de fundação e por sua relevante contribuição à 
comunidade fidelense.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, 
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente
P U B L I C A Ç Ã O
Jornal: Diário Oficial Eletrônico
do Município de São Fidélis-DOE
Local: São Fidélis/RJ
Edição: 1.795 - Página(s): 2
Data: 10/06/2025

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