br-locleg corpus explorer

← São Fidélis (RJ)

materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE AO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada — —
2025-08-14 Aguardando resposta — CONFORME ORIENTAÇÃO EXPOSTA NO PARECER DA CCJR, SERÁ CONVOCADA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DO PROJETO COM O PODER EXECUTIVO E DEMAIS INSTITUIÇÕES DO MUNICÍPIO. AGUARDANDO RESULTADO DA AUDÊNCIA PARA ANDAMENTO.
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-09 Parecer contrário da comissão de mérito — PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO, PORÉM, COM RESSALVA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA.
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
e ÉRICK LOPES GUIMARÃES
Legislatura 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 020 12025
Cria o Programa Municipal de Combate ao Suicídio no
Município de São Fidélis/RJ e dá outras providências.
Autor : Vereador Érick Lopes Guimarães
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Combate ao Suicídio no Município de
São Fidélis/RJ, com o objetivo de promover a saúde mental, prevenir o suicídio e oferecer
apoio às pessoas em sofrimento psíquico e seus familiares.
Art. 2º O Programa Municipal de Combate ao Suicídio terá como diretrizes:
|- A articulação intersetorial das políticas públicas de saúde, educação, assistência social,
segurança pública, cultura, esporte e lazer, visando a integralidade do cuidado e a
transversalidade das ações de prevenção e posvenção ao suicídio;
|| - A promoção de ações de informação, sensibilização e educação sobre saúde mental e
prevenção do suicídio para a população em geral, profissionais de diversas áreas e
formadores de opinião;
III - A identificação precoce de pessoas em sofrimento psíquico e com risco de suicídio nos
diversos serviços e equipamentos públicos municipais;
IV - O acolhimento, a escuta qualificada e o acompanhamento psicossocial das pessoas
em sofrimento psíquico e com ideação suicida, bem como de seus familiares,
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 1
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“gy me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
º ÉRICK LOPES GUIMARÃES
Legislatura 2025-2028
V- O fortalecimento da rede de atenção psicossocial (RAPS) do município, garantindo o
acesso a serviços de saúde mental adequados e oportunos em todos os níveis de atenção;
VI - A capacitação e a educação permanente dos profissionais que atuam na rede de
atenção psicossocial e em outros setores relevantes para a prevenção e posvenção do
suicídio;
VII - O desenvolvimento de estratégias específicas de prevenção do suicídio para grupos
populacionais mais vulneráveis, como jovens, idosos, indígenas, população LGBTQIA+,
pessoas com transtornos mentais e usuários de álcool e outras drogas,
VIII - O apoio e o acompanhamento dos familiares e amigos de pessoas que cometeram
suicídio (posvenção), oferecendo suporte emocional e informações relevantes;
IX - O monitoramento e a avaliação das ações do programa, utilizando indicadores de
saúde mental e de suicídio no município;
X-A garantia do sigilo e da confidencialidade das informações dos usuários dos serviços
do programa.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa Municipal de Combate ao
Suicídio, poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações:
|- Realização de campanhas de informação e sensibilização sobre saúde mental e
prevenção do suicídio em escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social,
espaços públicos e meios de comunicação;
| - Promoção de palestras, workshops, rodas de conversa e outras atividades educativas
sobre temas relacionados à saúde mental, sofrimento psíquico e prevenção do suicídio;
|Il - Implementação de programas de treinamento e capacitação para profissionais da
saúde, educação, assistência social, segurança pública e outros setores sobre
identificação de risco de suicídio, acolhimento e encaminhamento adequado;
IV - Criação e/ou fortalecimento de linhas de escuta telefônica e online para oferecer apoio
emocional e informações sobre saúde mental;
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 2
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
. ÉRICK LOPES GUIMARÃES
Legislatura 2025-2028
V - Ampliação e qualificação dos serviços de saúde mental na atenção primária,
secundária e terciária, incluindo a oferta de psicoterapia individual e em grupo, atendimento
psiquiátrico, oficinas terapêuticas e outras modalidades de cuidado;
VI - Implementação de protocolos de identificação e manejo de risco de suicídio nos
serviços de saúde, educação e assistência social;
VII - Desenvolvimento de projetos de intervenção precoce para jovens em sofrimento
psíquico e com risco de suicídio no ambiente escolar;
VIII - Criação de grupos de apoio para pessoas em sofrimento psíquico, familiares e
amigos de pessoas que tentaram ou cometeram suicídio;
IX - Articulação com organizações da sociedade civil e outros atores relevantes para a
implementação de ações de prevenção e posvenção do suicídio;
X - Realização de estudos e pesquisas sobre o suicídio no município, visando o
aprimoramento das estratégias de prevenção;
XI - Criação de um comitê municipal de prevenção do suicídio, com a participação de
representantes de diversos setores e da sociedade civil, para acompanhar e avaliar as
ações do programa;
XII - Elaboração e divulgação de materiais informativos sobre saúde mental, prevenção do
suicídio e recursos de ajuda disponíveis no município;
XIII - Promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer como forma de promoção da
saúde mental e do bem-estar; ,
XIV - Apoio a iniciativas de valorização da vida e de construção de vínculos sociais
positivos na comunidade.
Art. 4º A implementação do Programa Municipal de Combate ao Suicídio será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com as demais
secretarias e órgãos municipais, e poderá contar com a colaboração de instituições
estaduais, federais e da sociedade civil.
dl)
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 3
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Ey me deitei e dormi: acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
NBps
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
ÉRICK LOPES GUIMARÃES
Legislatura 2025-2028
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| - Celebrar convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos jurídicos com órgãos
e entidades públicas e privadas para a implementação do programa;
|l - Alocar recursos orçamentários específicos para o financiamento das ações do
programa, podendo suplementar as dotações existentes, se necessário;
Ill - Designar servidores municipais para atuarem no desenvolvimento e execução das
ações do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis-RJ, 15 de Abril de 2025.
Érick ães
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 4
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-R! — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”

open original →