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MENSAGEM N° 013, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a
composição do Conselho Municipal de Saúde de São Fidélis, reduzindo
o número de membros titulares e suplentes, atualmente fixado em 20
(vinte) para cada categoria, para 12 (doze), com o objetivo de
garantir maior efetividade e funcionalidade nas deliberações do
colegiado.
A proposta decorre de deliberação formal aprovada em reunião
extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 01 de
abril de 2025, referente à ordinária de março. Durante a referida
reunião, os conselheiros relataram as dificuldades enfrentadas nos
últimos anos para obter o quórum mínimo necessário para a
realização de reuniões deliberativas, o que compromete o pleno
funcionamento do órgão colegiado.
A alteração proposta visa, portanto, tornar a composição do
Conselho mais compatível com a realidade administrativa e
operacional do Município, sem prejuízo à representatividade dos
diversos segmentos da sociedade civil, usuários, trabalhadores da
saúde, prestadores de serviço e gestores. Ressalte-se que será
mantida a paridade entre usuários e demais representantes,
conforme preceituado pela Lei Federal nº 8.142/1990 e pela
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Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Trata-se de medida necessária para assegurar a governança
participativa no âmbito do SUS municipal, otimizando a atuação do
Conselho Municipal de Saúde como instância colegiada de controle
social das políticas públicas de saúde, em consonância com os
princípios constitucionais da eficiência administrativa e da legalidade.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação
célere e comprometida com os interesses da população fidelense.
São Fidélis, 17 de junho de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.482, de
30 de junho de 2016, que dispõe
sobre o Conselho Municipal de Saúde
de São Fidélis, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.482, de 30 de
junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...] §1º O Conselho Municipal de Saúde será
composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze)
suplentes, respeitada a proporcionalidade e paridade
previstas na legislação federal vigente, devendo o
Secretário Municipal de Saúde ser considerado membro
nato.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o texto anterior do §1º do art. 3º da Lei Municipal nº
1.482/2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis, 17 de junho de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
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