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materia nº 37/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 30 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FIDÉLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id284

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Finalizado — —
2025-07-02 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.808, DE 26 DE JUNHO DE 2025
2025-06-25 Aguardando promulgação da lei — —
2025-06-25 Proposição aprovada U 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 25/06/2025; 2) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVÉS DO OFÍCIO SEC. GERAL Nº 136/2025; 3) PROTOCOLO PMSF 13392/2025;
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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MENSAGEM N° 013, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a 
composição do Conselho Municipal de Saúde de São Fidélis, reduzindo 
o número de membros titulares e suplentes, atualmente fixado em 20
(vinte) para cada categoria, para 12 (doze), com o objetivo de
garantir maior efetividade e funcionalidade nas deliberações do
colegiado.
A proposta decorre de deliberação formal aprovada em reunião 
extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 01 de 
abril de 2025, referente à ordinária de março. Durante a referida 
reunião, os conselheiros relataram as dificuldades enfrentadas nos 
últimos anos para obter o quórum mínimo necessário para a 
realização de reuniões deliberativas, o que compromete o pleno 
funcionamento do órgão colegiado.
A alteração proposta visa, portanto, tornar a composição do 
Conselho mais compatível com a realidade administrativa e 
operacional do Município, sem prejuízo à representatividade dos 
diversos segmentos da sociedade civil, usuários, trabalhadores da 
saúde, prestadores de serviço e gestores. Ressalte-se que será 
mantida a paridade entre usuários e demais representantes, 
conforme preceituado pela Lei Federal nº 8.142/1990 e pela 
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Trata-se de medida necessária para assegurar a governança 
participativa no âmbito do SUS municipal, otimizando a atuação do 
Conselho Municipal de Saúde como instância colegiada de controle 
social das políticas públicas de saúde, em consonância com os 
princípios constitucionais da eficiência administrativa e da legalidade.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada 
apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação 
célere e comprometida com os interesses da população fidelense.
São Fidélis, 17 de junho de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao 
Exmo. Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 17 DE JUNHO DE 2025. 
Altera a Lei Municipal nº 1.482, de 
30 de junho de 2016, que dispõe 
sobre o Conselho Municipal de Saúde 
de São Fidélis, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.482, de 30 de 
junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...] §1º O Conselho Municipal de Saúde será 
composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) 
suplentes, respeitada a proporcionalidade e paridade 
previstas na legislação federal vigente, devendo o 
Secretário Municipal de Saúde ser considerado membro 
nato.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, 
especialmente o texto anterior do §1º do art. 3º da Lei Municipal nº 
1.482/2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis, 17 de junho de 2025. 
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

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