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Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS — “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Oliveira Santana
PROJETO DE LEI Nº 029 /2025
Dispõe sobre a concessão de prioridade na
marcação de exames e consultas, no âmbito da
rede municipal de saúde de São Fidélis, às mães
atípicas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA:
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito da rede municipal de saúde, a prioridade na marcação de
consultas, exames e outros procedimentos eletivos às mães atípicas, assim compreendidas aquelas
responsáveis por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou outras condições
que demandem cuidados especiais e contínuos.
Parágrafo único. A prioridade referida no caput será aplicada exclusivamente às unidades e
serviços de saúde sob gestão direta do Município de São Fidélis.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se “mãe atípica” a mulher que:
| — Seja mãe biológica, adotiva ou responsável legal por pessoa com deficiência ou
necessidades especiais;
Il — Comprove essa condição mediante laudo médico ou documento oficial emitido por
profissional habilitado.
Art. 3º A prioridade estabelecida por esta Lei:
|— Será respeitada sem prejuízo das demais prioridades previstas em legislação específica;
ll — Não se aplica aos casos de urgência e emergência, que continuarão sendo atendidos
conforme critérios clínicos.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação e fiscalização desta Lei,
observando a viabilidade técnica e administrativa de sua aplicação nas unidades de saúde sob sua
responsabilidade.
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181 1
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — www.emsaofidelis.rj.gov.br
“Portanto, os que estão na carne não podem agradar a Deus; Rom. 8:8”
Estado do Rio de Janeiro ,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS — “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Oliveira Santana
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de Junho de 2025.
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Rodrigo Santana
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDELIS-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Portanto, os que estão na carne não podem agradar a Deus; Rom. 8:8”
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