Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS -— “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Santana
INDICAÇÃO N.º 117 [2025
O Parlamentar que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente
apresentar seguinte indicação:
INDICA
AO PODER EXECUTIVO O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL
AMPLIANDO A LICENÇA-PATERNIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA 20 DIAS.
Sugiro ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de
Lei ampliando a licença-paternidade dos servidores públicos municipais para 20 (vinte) dias, conforme vêm
propondo iniciativas legislativas em âmbito nacional.
Atualmente, a licença-paternidade prevista pela Constituição Federal é de cinco dias. No entanto,
tramitam no Senado Federal os Projetos de Lei nº 139/2022 e nº 377312023, ambos propondo a ampliação da
licença para 20 dias, com o objetivo de promover maior envolvimento dos pais nos cuidados com os filhos
recém-nascidos e fortalecer o vínculo familiar.
À proposta segue a tendência de avanço dos direitos sociais e de promoção da equidade de gênero no
cuidado parental. Diversos municípios brasileiros já adotaram essa medida em seus quadros de servidores
públicos, como:
. Niterói (RJ)
o Recife (PE)
. Juiz de Fora (MG)
) Londrina (PR)
º Campinas (SP)
. Cuiabá (MT)
. Porto Velho (RO)
Tais iniciativas têm sido bem recebidas tanto pela sociedade quanto pelos servidores, reforçando o
compromisso com a valorização da família e o desenvolvimento saudável da primeira infância.
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181 1
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — www.emsaofidelis.rj.gov.br
“Portanto, os que estão na carne não podem agradar a Deus; Rom. 8:8”
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS — “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Santana
Sendo assim, solicito que o Poder Executivo avalie o envio do respectivo projeto de lei, possibilitando a
São Fidélis acompanhar esse movimento positivo por mais justiça social e cuidado integral com nossas crianças.
Para facilitar a apreciação da proposta, segue anexo a esta indicação um modelo de projeto de lei
que poderá ser utilizado como base para o envio ao Legislativo.
Sala das Sessões, 01 de Julho de 2025.
RODRIGO SANTANA
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS — “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Oliveira Santana
PROJETO DE LEI Nº [2025
Dispõe sobre a ampliação da licença-paternidade dos servidores públicos do Município de São
Fidélis para 20 (vinte) dias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada para 20 (vinte) dias a licença-paternidade concedida aos servidores
públicos do Município de São Fidélis, incluídos os servidores da administração direta e indireta.
Art. 2º A ampliação da licença-paternidade será concedida mediante requerimento do
servidor, a ser protocolado junto ao setor competente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o
nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial da criança.
Art. 3º A concessão da licença-paternidade nos termos desta Lei não implica em prejuízo da
remuneração do servidor.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa ampliar a licença-paternidade dos servidores públicos municipais de 5
(cinco) para 20 (vinte) dias, alinhando São Fidélis às tendências atuais de promoção da equidade de
gênero no cuidado parental e da valorização da primeira infância.
É dever do poder público estimular a participação ativa dos pais nos cuidados com seus filhos,
especialmente nos primeiros dias de vida, que são fundamentais para a formação dos vínculos
familiares e para o desenvolvimento físico e emocional da criança.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Dois projetos de lei tramitam atualmente no Senado Federal — o PL nº 139/2022 e o PL nº
3773/2023 — ambos com o objetivo de ampliar a licença-paternidade para 20 dias em todo o
território nacional. A adoção local dessa política representa um avanço civilizatório e social,
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Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Oliveira Santana
reafirmando o papel da administração municipal na promoção de políticas públicas modernas,
humanas e justas.
Além disso, diversos municípios já adotaram essa ampliação, como Niterói (RJ), Recife (PE), Juiz de
Fora (MG), Londrina (PR), Campinas (SP), Cuiabá (MT) e Porto Velho (RO), demonstrando que a
medida é viável, necessária e benéfica para as famílias e para a sociedade como um todo.
A aprovação deste projeto será um passo importante na consolidação de São Fidélis como cidade que
valoriza a família, os vínculos afetivos e o bem-estar de seus servidores públicos.
Sala das Sessões, São Fidélis, 01 de Julho de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
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