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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaINSTITUI A "MARCHA PARA JESUS" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição arquivada — RESOLVE: Determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 025/2025, por ausência de deliberação decorrente da inércia do autor em proceder o andamento, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Fidélis. Publica-se este DESPACHO no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, no site da Câmara Municipal, para que caso o autor deseja prosseguir com o Projeto, basta solicitar o desarquivamento na Secretaria da Câmara Municipal Publique-se e arquive-se os autos. São Fidélis, 27 de novembro de 2025. Juliano da Silva Cunha Secretário Geral
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — PASSADO PELO EXPEDIENTE EM 21/05/2025 E ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES PARA EMISSÃO DE PARECER.
2025-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS 
Est ado do Rio de J aneiro 
GABINETE DO VEREADOR 
CHICO DE DADAL 
Le gis l at ur a 20 25-2028 
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.saofidelis.rj.leg.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
1
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a "Marcha para Jesus" no calendário oficial 
de eventos do município de São Fidélis/RJ e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
APROVA, PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de São 
Fidélis/RJ, o evento "Marcha para Jesus", a ser realizado anualmente no dia 1º de maio.
Art. 2º - O evento "Marcha para Jesus" é de caráter interdenominacional, de 
natureza religiosa e cultural, com o objetivo de promover a fé cristã, a união das igrejas e a 
proclamação de valores éticos e sociais, reunindo fiéis de diferentes denominações religiosas 
em um ato de louvor, adoração e evangelização.
Art. 3º - A organização do evento poderá ser realizada por entidades religiosas, 
associações civis ou organizações não governamentais, mediante prévia autorização do 
Poder Executivo Municipal, conforme regulamentação própria.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá oferecer apoio institucional e logístico à 
realização do evento, desde que não implique em aumento de despesa sem a devida previsão 
orçamentária.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis-RJ, 14 de maio de 2025.
Gumercindo dos Santos Ribeiro – Chico de Dadal
Vereador

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