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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Est ado do Rio de J aneiro
GABINETE DO VEREADOR
CHICO DE DADAL
Le gis l at ur a 20 25-2028
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.saofidelis.rj.leg.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
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PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a "Marcha para Jesus" no calendário oficial
de eventos do município de São Fidélis/RJ e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
APROVA, PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de São
Fidélis/RJ, o evento "Marcha para Jesus", a ser realizado anualmente no dia 1º de maio.
Art. 2º - O evento "Marcha para Jesus" é de caráter interdenominacional, de
natureza religiosa e cultural, com o objetivo de promover a fé cristã, a união das igrejas e a
proclamação de valores éticos e sociais, reunindo fiéis de diferentes denominações religiosas
em um ato de louvor, adoração e evangelização.
Art. 3º - A organização do evento poderá ser realizada por entidades religiosas,
associações civis ou organizações não governamentais, mediante prévia autorização do
Poder Executivo Municipal, conforme regulamentação própria.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá oferecer apoio institucional e logístico à
realização do evento, desde que não implique em aumento de despesa sem a devida previsão
orçamentária.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis-RJ, 14 de maio de 2025.
Gumercindo dos Santos Ribeiro – Chico de Dadal
Vereador
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