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Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS — “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Oliveira Santana
PROJETO DE LEI nel) /2025
Ss
Dispõe sobre a proibição da aplicação de
herbicidas por aeronaves remotamente
pilotadas (drones) no território do Município de
São Fidélis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA:
Art. 1º Fica proibida, no território do Município de São Fidélis, a aplicação de herbicidas por
meio de aeronaves remotamente pilotadas (drones), seja em áreas urbanas, periurbanas ou rurais.
Art. 2º A inobservância ao disposto nesta Lei implicará ao infrator:
|- advertência, na primeira infração;
Il — multa administrativa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência;
Hl — apreensão do drone utilizado, a critério da autoridade competente;
IV — obrigação de reparar os danos causados a terceiros, quando houver.
Art. 3º A prioridade estabelecida por esta Lei:
| Será respeitada sem prejuízo das demais prioridades previstas em legislação específica;
Il — Não se aplica aos casos de urgência e emergência, que continuarão sendo atendidos
conforme critérios clínicos.
Art. 4º A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas nesta Lei caberão aos órgãos
municipais competentes nas áreas de meio ambiente e agricultura, com o apoio de outros órgãos de
controle, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de Julho de 2025.
ES das
Rodrigo Santana
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 27581181 1
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ — www.emsaofidelis.rj.gov.br
“Portanto, os que estão na carne não podem agradar a Deus; Rom. 8:8”
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