| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES EFETIVOS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS Es ta do do Rio de Ja ne iro Gabinete da Presidência Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.cmsaofidelis.rj.gov.br “Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES EFETIVOS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS. CARLOS ROGÉRIO VIEIRA DA SILVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a margem consignável dos servidores efetivos e vereadores da Câmara Municipal de São Fidélis para 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, para fins de concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento. Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput deste artigo inclui todas as consignações voluntárias realizadas pelos servidores e vereadores, observandose a legislação federal aplicável. Art. 2º - O aumento da margem consignável deverá respeitar os limites estabelecidos na Constituição Federal e na legislação federal vigente sobre consignações em folha de pagamento. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIM E VINTE E CINCO. Carlos Rogério Vieira da Silveira Presidente