br-locleg corpus explorer

← São Fidélis (RJ)

materia nº 1/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES EFETIVOS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS.
native_id32

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Es ta do do Rio de Ja ne iro
Gabinete da Presidência
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA MARGEM 
CONSIGNÁVEL DOS SERVIDORES EFETIVOS E 
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
FIDÉLIS.
CARLOS ROGÉRIO VIEIRA DA SILVEIRA, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS NO EXERCÍCIO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a margem consignável dos servidores efetivos e 
vereadores da Câmara Municipal de São Fidélis para 40% (quarenta por cento) da 
remuneração mensal, para fins de concessão de empréstimos consignados em folha de 
pagamento.
Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput deste artigo inclui 
todas as consignações voluntárias realizadas pelos servidores e vereadores, observando￾se a legislação federal aplicável.
Art. 2º - O aumento da margem consignável deverá respeitar os limites 
estabelecidos na Constituição Federal e na legislação federal vigente sobre consignações 
em folha de pagamento.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, AOS ONZE 
DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIM E VINTE E CINCO.
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente

open original →