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MENSAGEM N° 015, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto visa autorizar o Município de São Fidélis/RJ
a integrar o Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste -
CONSPNOR, passando a ladear outros municípios da região na busca
de soluções dos problemas e questões afetas à área de saúde.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, as vantagens
de integrar em um consórcio são muitas, destacando-se as seguintes:
a) fortalece a autonomia do Município e a democracia,
descentralizando as ações de governo;
b) aumenta a transparência e o controle das decisões
públicas;
c) melhora o relacionamento do Município com outras
esferas de governo, possibilitando que os recursos cheguem mais
rápido e facilmente; e
d) em comunhão de desígnios fortalece os Municípios na
política regional para as demandas locais.
De fato, há determinados serviços públicos que, por sua
natureza ou extensão territorial, demandam a presença de mais de
uma pessoa pública para que sejam efetivamente executados. É para
tal situação que servem os consórcios públicos.
O Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste - CONSPNOR
existe há vários anos e vem prestando um serviço de grande proveito
para os municípios conveniados, sobretudo no que tange ao
credenciamento de exames e procedimentos médicos a um custo
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menor e com grande abrangência, pois é amplo o quadro dos
estabelecimentos médicos e até hospitalares que se credenciaram.
Tendo em vista a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto
federal regulamentador nº 6.017/2007, que autorizam os Municípios
a participarem de Consórcios Intermunicipais de Saúde e
Desenvolvimento em regime de gestão associada, na busca de
políticas públicas para atender de forma satisfatória a população, é
necessária a autorização desta Colenda Câmara para que o Município
de São Fidélis possa integrar o CONSPNOR.
A busca por melhoria do serviço público é a meta que
almejamos e tenho certeza que essa Colenda Câmara também
comunga desse ideal.
Vale esclarecer, que o contrato de consórcio, nos termos da Lei
11.107/2005, decorre da aprovação do protocolo de intenções e seus
aditivos, que seguem em anexo, instruindo o presente projeto de lei.
Por esta razão, apresento o presente Projeto, o qual requer seja
tramitado EM REGIME DE URGÊNCIA, dada a carência de melhoria
imediata na oferta do serviço de saúde pública, confiando que
encontrará a aprovação desse Legislativo.
São Fidélis/RJ, 15 de julho de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Disciplina a autorização para
participação do Município de
São Fidélis a integrar o
Consórcio Multifinalitário do
Noroeste – CONSPNOR, e a
ratificação do Protocolo de
Intenções, seus aditivos e
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções e seus aditivos
ao Contrato do Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste –
CONSPNOR, visando a realização de objetivos de interesse comum
com outros entes da Federação
Parágrafo único. Fica o Município de São Fidélis autorizado a
integrar o Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste - CONSPNOR.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá suplementar o orçamento do
corrente exercício, a fim de consignar dotações orçamentárias para
fazer face às despesas com o contrato de rateio e os contratos de
programa que vierem a ser firmados no âmbito do Consórcio.
Art. 3º. O contrato de Consórcio Público e seus aditivos ora
ratificados fazem parte integrante desta Lei, na forma do instrumento
anexo.
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Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta
Lei em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis, 15 de julho de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
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