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materia nº 42/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS A INTEGRAR O CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO DO NOROESTE - CONSPNOR, E A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, SEUS ADITIVOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Finalizado — —
2025-07-16 Proposição transformada em lei — LEI Nº 1.810, DE 16 DE JULHO DE 2025. P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.819 - Página(s): capa Data: 16/07/2025
2025-07-16 Aguardando promulgação da lei — —
2025-07-16 Proposição aprovada — 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM 16/07/2025; 2) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVÉS DO OFÍCIO SEC. GERAL Nº 159/2025; 3) PROTOCOLO PMSF 15240/2025;
2025-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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MENSAGEM N° 015, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto visa autorizar o Município de São Fidélis/RJ 
a integrar o Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste - 
CONSPNOR, passando a ladear outros municípios da região na busca 
de soluções dos problemas e questões afetas à área de saúde.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, as vantagens 
de integrar em um consórcio são muitas, destacando-se as seguintes:
a) fortalece a autonomia do Município e a democracia,
descentralizando as ações de governo;
b) aumenta a transparência e o controle das decisões
públicas;
c) melhora o relacionamento do Município com outras
esferas de governo, possibilitando que os recursos cheguem mais 
rápido e facilmente; e
d) em comunhão de desígnios fortalece os Municípios na
política regional para as demandas locais.
De fato, há determinados serviços públicos que, por sua 
natureza ou extensão territorial, demandam a presença de mais de 
uma pessoa pública para que sejam efetivamente executados. É para 
tal situação que servem os consórcios públicos.
O Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste - CONSPNOR 
existe há vários anos e vem prestando um serviço de grande proveito 
para os municípios conveniados, sobretudo no que tange ao 
credenciamento de exames e procedimentos médicos a um custo 
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menor e com grande abrangência, pois é amplo o quadro dos 
estabelecimentos médicos e até hospitalares que se credenciaram.
Tendo em vista a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto 
federal regulamentador nº 6.017/2007, que autorizam os Municípios 
a participarem de Consórcios Intermunicipais de Saúde e 
Desenvolvimento em regime de gestão associada, na busca de 
políticas públicas para atender de forma satisfatória a população, é 
necessária a autorização desta Colenda Câmara para que o Município 
de São Fidélis possa integrar o CONSPNOR.
A busca por melhoria do serviço público é a meta que 
almejamos e tenho certeza que essa Colenda Câmara também 
comunga desse ideal.
Vale esclarecer, que o contrato de consórcio, nos termos da Lei 
11.107/2005, decorre da aprovação do protocolo de intenções e seus 
aditivos, que seguem em anexo, instruindo o presente projeto de lei.
Por esta razão, apresento o presente Projeto, o qual requer seja 
tramitado EM REGIME DE URGÊNCIA, dada a carência de melhoria 
imediata na oferta do serviço de saúde pública, confiando que 
encontrará a aprovação desse Legislativo.
São Fidélis/RJ, 15 de julho de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 15 DE JULHO DE 2025. 
Disciplina a autorização para 
participação do Município de 
São Fidélis a integrar o 
Consórcio Multifinalitário do 
Noroeste – CONSPNOR, e a 
ratificação do Protocolo de 
Intenções, seus aditivos e 
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções e seus aditivos 
ao Contrato do Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste – 
CONSPNOR, visando a realização de objetivos de interesse comum 
com outros entes da Federação
Parágrafo único. Fica o Município de São Fidélis autorizado a 
integrar o Consórcio Público Multifinalitário do Noroeste - CONSPNOR.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá suplementar o orçamento do 
corrente exercício, a fim de consignar dotações orçamentárias para 
fazer face às despesas com o contrato de rateio e os contratos de 
programa que vierem a ser firmados no âmbito do Consórcio.
Art. 3º. O contrato de Consórcio Público e seus aditivos ora 
ratificados fazem parte integrante desta Lei, na forma do instrumento 
anexo.
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Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta 
Lei em vigor na data de sua assinatura. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis, 15 de julho de 2025. 
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

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