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materia nº 43/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS A CAVALGADA DA AMIZADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Finalizado — —
2025-08-28 Proposição transformada em lei — P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.848 - Página(s): capa Data: 27/08/2025
2025-08-27 Aguardando promulgação da lei — —
2025-08-27 Proposição aprovada — 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 27/08/2025; 2) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVÉS DO OFÍCIO SEC. GERAL Nº 182/2025; 3) PROTOCOLO PMSF 18541/2025;
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-22 Projeto de Lei (nova redação) — —
2025-08-07 Aguardando correção do texto original — CONFORME PARECER DA CCJR, O REFERIDO PROJETO DE LEI FOI REMETIDO AO EXECUTIVO PARA QUE FAÇA AS CORREÇÕES NECESSÁRIAS.
2025-08-07 Parecer Favorável com Ressalvas — —
2025-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N° 016, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de São Fidélis a tradicional 
Cavalgada da Amizade, realizada anualmente no mês de agosto, no 
distrito de Penedo – 3º distrito do Município.
A proposta visa reconhecer oficialmente um evento que já se 
consolidou no calendário social e cultural da zona rural de São Fidélis, 
sendo promovido com forte adesão da comunidade local, produtores 
rurais, cavaleiros, comerciantes e visitantes de diversas localidades 
vizinhas.
A Cavalgada da Amizade, como o próprio nome sugere, 
promove a integração entre moradores do campo e da cidade, 
fortalece os laços comunitários, valoriza as tradições equestres e o 
modo de vida rural, além de proporcionar fomento ao turismo, ao 
comércio local e às manifestações culturais autênticas do 
interior. 
Por reunir atividades como cavalgada, atrações musicais, 
culinária típica e expressões culturais diversas, o evento atende aos 
critérios de relevância pública e sociocultural, justificando plenamente 
sua inclusão no calendário oficial do Município.
Importa ressaltar que o art. 4º do presente Projeto de Lei deixa 
expresso que o apoio do Poder Executivo ao evento é 
facultativo, condicionando-se à existência de interesse público, 
disponibilidade orçamentária e obediência à legislação vigente, 
especialmente à Lei nº 4.320/64 e à Lei de Responsabilidade Fiscal, o 
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que garante a responsabilidade fiscal e administrativa da 
gestão pública. 
Ao oficializar a Cavalgada da Amizade como evento integrante 
do Calendário Oficial do Município, cria-se um marco institucional que 
facilita ações de divulgação, parcerias e organização, sem, 
contudo, impor qualquer obrigação financeira automática à 
municipalidade.
Dessa forma, a presente proposição reconhece o valor 
cultural, turístico e social da Cavalgada da Amizade, reforçando 
o compromisso do Poder Legislativo com as manifestações populares
legítimas e com o fortalecimento da identidade cultural do povo
fidelense.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares 
desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto 
de Lei.
São Fidélis, 15 de julho de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 15 DE JULHO DE 2025. 
“Inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de São 
Fidélis a Cavalgada da Amizade 
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de São Fidélis a Cavalgada da Amizade, a ser 
realizada anualmente, no mês de agosto, no distrito de Penedo, 3º 
distrito do Município.
Art. 2º. A Cavalgada da Amizade tem como finalidade valorizar 
as tradições rurais e equestres da região, fortalecer os laços 
comunitários, fomentar o turismo, a economia local e proporcionar 
lazer e cultura à população.
Art. 3º. O evento poderá contar com cavalgada, apresentações 
musicais, manifestações culturais, atividades gastronômicas e demais 
ações que celebrem o modo de vida do campo e a cultura sertaneja.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, 
apoiar institucional, logístico ou financeiramente o evento de que 
trata esta Lei, desde que haja interesse público justificado, 
disponibilidade orçamentária e observância da legislação 
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vigente, especialmente quanto aos princípios da impessoalidade e 
legalidade.
Art. 5º. A Cavalgada da Amizade poderá ser organizada em 
parceria com associações da sociedade civil, produtores rurais, 
patrocinadores privados e demais apoiadores.
Art. 6º. A Prefeitura Municipal poderá divulgar o evento por 
meio de seus canais oficiais e incentivar sua realização mediante 
apoio técnico e institucional, conforme regulamento próprio.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis, 15 de julho de 2025. 
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

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