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MENSAGEM N° 016, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir no
Calendário Oficial de Eventos do Município de São Fidélis a tradicional
Cavalgada da Amizade, realizada anualmente no mês de agosto, no
distrito de Penedo – 3º distrito do Município.
A proposta visa reconhecer oficialmente um evento que já se
consolidou no calendário social e cultural da zona rural de São Fidélis,
sendo promovido com forte adesão da comunidade local, produtores
rurais, cavaleiros, comerciantes e visitantes de diversas localidades
vizinhas.
A Cavalgada da Amizade, como o próprio nome sugere,
promove a integração entre moradores do campo e da cidade,
fortalece os laços comunitários, valoriza as tradições equestres e o
modo de vida rural, além de proporcionar fomento ao turismo, ao
comércio local e às manifestações culturais autênticas do
interior.
Por reunir atividades como cavalgada, atrações musicais,
culinária típica e expressões culturais diversas, o evento atende aos
critérios de relevância pública e sociocultural, justificando plenamente
sua inclusão no calendário oficial do Município.
Importa ressaltar que o art. 4º do presente Projeto de Lei deixa
expresso que o apoio do Poder Executivo ao evento é
facultativo, condicionando-se à existência de interesse público,
disponibilidade orçamentária e obediência à legislação vigente,
especialmente à Lei nº 4.320/64 e à Lei de Responsabilidade Fiscal, o
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que garante a responsabilidade fiscal e administrativa da
gestão pública.
Ao oficializar a Cavalgada da Amizade como evento integrante
do Calendário Oficial do Município, cria-se um marco institucional que
facilita ações de divulgação, parcerias e organização, sem,
contudo, impor qualquer obrigação financeira automática à
municipalidade.
Dessa forma, a presente proposição reconhece o valor
cultural, turístico e social da Cavalgada da Amizade, reforçando
o compromisso do Poder Legislativo com as manifestações populares
legítimas e com o fortalecimento da identidade cultural do povo
fidelense.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares
desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
São Fidélis, 15 de julho de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 15 DE JULHO DE 2025.
“Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de São
Fidélis a Cavalgada da Amizade
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Município de São Fidélis a Cavalgada da Amizade, a ser
realizada anualmente, no mês de agosto, no distrito de Penedo, 3º
distrito do Município.
Art. 2º. A Cavalgada da Amizade tem como finalidade valorizar
as tradições rurais e equestres da região, fortalecer os laços
comunitários, fomentar o turismo, a economia local e proporcionar
lazer e cultura à população.
Art. 3º. O evento poderá contar com cavalgada, apresentações
musicais, manifestações culturais, atividades gastronômicas e demais
ações que celebrem o modo de vida do campo e a cultura sertaneja.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério,
apoiar institucional, logístico ou financeiramente o evento de que
trata esta Lei, desde que haja interesse público justificado,
disponibilidade orçamentária e observância da legislação
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vigente, especialmente quanto aos princípios da impessoalidade e
legalidade.
Art. 5º. A Cavalgada da Amizade poderá ser organizada em
parceria com associações da sociedade civil, produtores rurais,
patrocinadores privados e demais apoiadores.
Art. 6º. A Prefeitura Municipal poderá divulgar o evento por
meio de seus canais oficiais e incentivar sua realização mediante
apoio técnico e institucional, conforme regulamento próprio.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis, 15 de julho de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal