br-locleg corpus explorer

← São Fidélis (RJ)

materia nº 46/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO FIDÉLIS.
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Aguardando promulgação da lei — —
2025-08-13 Proposição aprovada — 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 13/08/2025; 2) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVÉS DO OFÍCIO SEC. GERAL Nº 170/2025;
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-11 Parecer favorável da comissão — PARECER CONJUNTO DA CCJR E COFF
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS 
Est ado do Rio de J aneiro 
MESA DIRETORA 
Le gis l at ur a 2025-2028 
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.saofidelis.rj.leg.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
1
PROJETO DE LEI Nº 046/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 
DE SÃO FIDÉLIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, APROVOU, PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONAR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida a revisão anual dos vencimentos e proventos dos 
servidores efetivos do Poder Legislativo de São Fidélis, no percentual de 5,20% (cinco
virgula vinte por cento), conforme apurado pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC).
Art. 2º - A revisão de que trata o artigo anterior será aplicada a partir de 01 
(primeiro) de junho do corrente ano, incidindo sobre os vencimentos e proventos dos 
servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 01 de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
São Fidélis-RJ, 04 de agosto de 2025.
Mesa Diretora:

open original →