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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Est ado do Rio de J aneiro
MESA DIRETORA
Le gis l at ur a 2025-2028
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.saofidelis.rj.leg.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
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PROJETO DE LEI Nº 046/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
DE SÃO FIDÉLIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, APROVOU, PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONAR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida a revisão anual dos vencimentos e proventos dos
servidores efetivos do Poder Legislativo de São Fidélis, no percentual de 5,20% (cinco
virgula vinte por cento), conforme apurado pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC).
Art. 2º - A revisão de que trata o artigo anterior será aplicada a partir de 01
(primeiro) de junho do corrente ano, incidindo sobre os vencimentos e proventos dos
servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
São Fidélis-RJ, 04 de agosto de 2025.
Mesa Diretora:
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