| 2025-12-03 |
Parecer contrário da comissão de mérito |
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CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conclui que o PROJETO DE LEI Nº 048/2025, atende às exigências de constitucionalidade e legalidade, estando em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. O PL não apresenta vício de iniciativa. Porém, o PL REQUER AJUSTES FORMAIS DE REDAÇÃO, para maior precisão normativa.
O ponto crucial para conclusão deste parecer é quanto a ANÁLISE DO PONTO ESPECÍFICO SOBRE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO. A instituição apresentou um alvará de funcionamento cujo corpo indica que ele ‘não isenta de outros alvarás (Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Segurança Pública, Secretaria de Obras, Corpo de Bombeiros)’ e que estes não foram apresentados. ISSO COLOCA A ENTIDADE EM UMA “SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA E POTENCIAL ILEGALIDADE” PERANTE O MUNICÍPIO.
Portanto, em virtude da não apresentação de todos os Alvarás e possível situação de irregularidade da instituição, esta comissão emite PARECER CONTRÁRIO A TRAMITAÇÃO do Projeto e ARQUIVAMENTO do mesmo. |