Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS — “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
Rodrigo Santana
INDICAÇÃO N.º 225 [2025
O Parlamentar com assento nesta estimada casa de leis que a Presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais e consubstanciado pelas normas pertinentes, solicita à Vossa Excelência que após ouvido,
aprovado pelo douto plenário e inserido em ata, cumpridas as formalidades regimentais, o envio deste expediente
ao Chefe do Poder Executivo a indicação cujo teor informa a necessidade da seguinte ação por parte do
Administração Pública a seguir:
Ao Poder Executivo Municipal, para que seja incluído na Lei nº 1.807/2025, que dispõe sobre a cobrança
de estacionamento rotativo no Município de São Fidélis — RJ, para autorizar a destinação de 10%, da parte
da arrecadação que pertence ao município, às instituições filantrópicas a emenda com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar 10% (dez por cento) do valor arrecadado, correspondente
à parte que cabe ao Município, para repasse às instituições filantrópicas estabelecidas no território municipal,
desde que atendam, cumulativamente, aos Seguintes requisitos:
|- estejam devidamente constituídas como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;
Il - possuam sede e desenvolvam suas atividades no Município de São Fidélis — RJ;
HI — apresentem documentação regular junto aos órgãos competentes, inclusive certidões negativas de débitos
fiscais, previdenciários e trabalhistas;
IV - estejam em funcionamento ininterrupto há, no mínimo, 10 (dez) anos, comprovado por meio de registros e
documentos oficiais;
V- tenham finalidade social voltada ao atendimento de crianças, idosos e Pessoas em situação de vulnerabilidade
social, de acordo com a legislação vigente:
VI - apresentem Prestação de contas anual ao órgão competente do Poder Executivo, na forma regulamentada."
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio de Janeiro
A
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS — “Cidade Poema”
Gabinete dos Vereadores
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa visa acrescentar esse artigo a Lei nº 1 805/2025, a fim de autorizar o
poder executivo a destinação de 10% (dez por cento) do valor arrecadado, correspondente à parte que cabe ao
Município, às instituições filantrópicas regularmente estabelecidas em São Fidélis — RJ, observados os requisitos
objetivos e transparentes.
A medida Proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, II], da CF/88), da solidariedade social e da função social das receitas públicas. Trata-se de um
instrumento eficaz para fortalecimento de entidades que exercem Papel essencial na promoção de direitos e na
redução das desigualdades Sociais, sobretudo no atendimento a crianças, idosos e Pessoas em situação de
vulnerabilidade social.
públicas voltadas à assistência social.
A inserção de requisitos objetivos e claros — como tempo mínimo de funcionamento, regularidade
documental e finalidade social definida — garantem a correta aplicação dos recursos e a transparência no
Processo, evitando desvios e assegurando que apenas instituições sérias, regulares e com histórico comprovado
de atuação Sejam beneficiadas, garantindo transparência e correta aplicação dos recursos,
Assim, a emenda não apenas reforça o caráter social da arrecadação do estacionamento rotativo, como
também contribui para o fortalecimento do terceiro setor e para a construção de uma rede de apoio mais sólida e
eficiente à população mais vulnerável de São Fidélis.
Diante do exposto, solicito a aprovação desta Emenda Modificativa pelos nobres pares.
Renovam-se, por fim, os votos de estima e consideração.
São Fidélis-RJ, 11 de agosto de 2025.
Etta
RODRIGO SANTANA
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74- CENTRO - TELEFAX (22) 27581181 2
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDEÉLIS-RJ — Www.emsaofidelis.rj.gov.br
“Portanto, os que estão na carne não podem agradar a Deus; Rom. 8:8”
Atenciosamente,