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materia nº 50/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS BANDAS E FANFARAS NO MUNICIPIO DE SÃO FIDELIS.
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Finalizado — —
2025-11-27 Proposição arquivada — RESOLVE: Determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 050/2025, por ausência de deliberação decorrente da inércia do autor em proceder às correções indicadas pelas Comissões, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Fidélis. Publica-se este DESPACHO no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, no site da Câmara Municipal, para que caso o autor deseja prosseguir com o Projeto, basta solicitar o desarquivamento na Secretaria da Câmara Municipal Publique-se e arquive-se os autos. São Fidélis, 27 de novembro de 2025. Juliano da Silva Cunha Secretário Geral
2025-08-26 Aguardando correção do texto original — AGUARDANDO CORREÇÃO DO TEXTO ORIGINAL CONFORME ORIENTAÇÃO DA CCJR.
2025-08-26 Parecer Favorável com Ressalvas — —
2025-08-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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Es og mas CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Legislatura 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº ( 50/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DAS BANDAS E FANFARRAS
NO MUNICÍPIO DE SÃO
FIDÉLIS/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS APROVA,
PARA O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAR A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica instituído o Dia Municipal das Bandas e Fanfarras, a ser
comemorado anualmente no dia 27 de setembro.
Art. 2º —- O Poder Executivo poderá incluir, no calendário oficial do
município, eventos, apresentações e atividades educativas alusivas à data,
envolvendo escolas, grupos culturais, instituições públicas e privadas.
Art. 3º — As comemorações poderão contar com apresentações públicas,
desfiles, encontros intermunicipais e demais eventos voltados à
valorização e difusão das bandas e fanfarras.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis - RJ, 12 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
goubr JOSE GUILHERME FERNANDES RIBEIRO José Guilherme Fernandes Ribeiro
Data: 12/08/2025 10:21:54-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br Zé Guilherme
Vereador
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - FAO FIDELIF-RJ - www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ GUILHERME FERNANDES RIBEIRO
Legislatura 2025-2028
Justificativa
As fanfarras e as bandas marciais são, sem dúvida, importantes
instrumentos de preservação e propagação de nossa cultura musical.
A música popular brasileira é amplamente executada por meio dessas
formações, seja em apresentações escolares, eventos cívicos, desfiles,
inaugurações ou festividades, estando presentes em todos os cantos do país.
Grandes músicos e compositores brasileiros iniciaram suas trajetórias em
bandas e fanfarras, adquirindo disciplina, senso de coletividade e paixão pela
música a partir dessas experiências.
Mais do que simples atrações em eventos, as fanfarras e bandas marciais
representam espaços de aprendizado, desenvolvimento artístico e formação
cidadã, promovendo valores como respeito, responsabilidade, trabalho em equipe
e dedicação — elementos essenciais à construção de uma sociedade mais justa e
harmoniosa.
Em tempos de desafios sociais e de crescente preocupação com a violência
e a perda de valores, o trabalho realizado por essas agremiações junto aos jovens
merece reconhecimento e valorização. Instituir uma data comemorativa
específica é uma forma de homenagear e incentivar a continuidade dessa
tradição, além de despertar o interesse de novas gerações para sua preservação.
Assim, apresento este Projeto de Lei para que o dia 27 de setembro seja
reconhecido como Dia Municipal das Bandas e Fanfarras em São Fidélis, data que
servirá de marco para celebrações, eventos e atividades que valorizem e
fortaleçam essa importante manifestação cultural.
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDELIF-RJ - www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5” 2

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