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materia nº 9/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaConcede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. DANILO BEZERRA DE MENEZES SILVA, Diretor Técnico Operacional do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ).
native_id358

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Finalizado — —
2025-08-14 Proposição publicada — P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.838 - Página(s): 4 Data: 13/08/2025

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS 
Est ado do Rio de J aneiro 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Le gis l at ur a 2025-2028 
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.saofidelis.leg.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025.
Concede o Diploma de Honra ao Mérito, e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 059/2025, aprovado em plenário, subscrito pelo nobre 
Parlamentar José Guilherme Fernandes Ribeiro, que justificou a presente homenagem;
CONSIDERANDO a relevância e o impacto social da reativação da linha direta intermunicipal 
entre os municípios de São Fidélis e Macaé, que beneficia a população fidelense;
CONSIDERANDO que a atuação do homenageado foi fundamental para a emissão de 
pareceres, análise da malha operacional, comunicação com a empresa concessionária e a 
estruturação legal do novo serviço, tornando viável uma solução que impactará diretamente 
na vida de milhares de fidelenses;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. DANILO 
BEZERRA DE MENEZES SILVA, Diretor Técnico Operacional do Departamento de 
Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ), em reconhecimento aos 
relevantes serviços prestados ao município de São Fidélis.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, 
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente

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