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materia nº 10/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaConcede Diploma de Honra ao Mérito ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual BRUNO BOARETTO, em reconhecimento à sua efetiva contribuição para o desenvolvimento de São Fidélis e a dignidade de sua população.
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Finalizado — —
2025-08-13 Proposição publicada — P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.838 - Página(s): 4 Data: 13/08/2025

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS 
Est ado do Rio de J aneiro 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Le gis l at ur a 2025-2028 
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.saofidelis.leg.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025.
Concede o Diploma de Honra ao Mérito, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 060/2025, aprovado em plenário, subscrito pelo nobre 
Parlamentar José Guilherme Fernandes Ribeiro, que justificou a presente homenagem;
CONSIDERANDO o papel decisivo do Deputado Estadual Bruno Boaretto como grande 
articulador político na viabilização da retomada da linha direta intermunicipal de transporte 
coletivo entre São Fidélis e Macaé
CONSIDERANDO a relevância e o impacto social da reativação da linha direta intermunicipal 
entre os municípios de São Fidélis e Macaé, que beneficia a população fidelense;
CONSIDERANDO que sua atuação demonstrou sensibilidade com as demandas do interior 
do estado, responsabilidade com o serviço público e compromisso com a melhoria da 
mobilidade regional;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Excelentíssimo 
Senhor Deputado Estadual BRUNO BOARETTO, em reconhecimento à sua efetiva 
contribuição para o desenvolvimento de São Fidélis e a dignidade de sua população.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, 
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente

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