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materia nº 5/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaConcede o Diploma de Honra ao Mérito ao Pastor Samuel Mury de Aquino pelos 25 anos de dedicação como Pastor Titular da Terceira Igreja Batista em São Fidélis (TIBASF).
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS 
Est ado do Rio de J aneiro 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Le gis l at ur a 2025-2028 
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.saofidelis.leg.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025.
Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao 
Pastor Samuel Mury de Aquino pelos 25 anos de 
dedicação como Pastor Titular da Terceira Igreja 
Batista em São Fidélis (TIBASF).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 037/2025, aprovado em plenário, subscrito pelo nobre 
Parlamentar Rodrigo Oliveira Santana, que justificou a presente homenagem;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Pastor Samuel Mury de Aquino à 
comunidade de São Fidélis, ao longo de 25 anos de dedicação como Pastor Titular da Terceira Igreja 
Batista em São Fidélis (TIBASF), completados em 17 de maio de 2025;
CONSIDERANDO sua atuação pautada na fé, na retidão moral e no espírito de serviço, 
contribuindo significativamente para a edificação espiritual e o fortalecimento dos valores éticos e 
cristãos em nossa sociedade;
CONSIDERANDO seu notável comprometimento com as causas sociais, o cuidado com as famílias 
e seu exemplo de liderança, que o tornam merecedor do reconhecimento público por parte desta Casa 
Legislativa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Pastor Samuel 
Mury de Aquino, em reconhecimento pelos 25 anos de dedicação pastoral à Terceira Igreja 
Batista em São Fidélis (TIBASF) e por sua relevante contribuição à comunidade fidelense.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente

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