texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 1 de 3
MENSAGEM N° 019, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a
composição do Conselho Municipal de Educação de São Fidélis,
alterando a alínea “e” do Art. 3º, Capítulo II, da Lei Municípal nº
565/1995.
A alteração proposta visa atender ao PA 048/24 (MPRJ
2024.00699577) a fim de cumprir as novas diretrizes da composição
dos conselhos e torná-lo mais democráticos e participativos, podendo
assim ampliar a participação de representantes da Sociedade Civil e,
também, corrigir a inconsistência detectada entre a Lei de criação e
no Regimento Interno do Conselho.
A representação da Associação Comercial, Industrial e Agrícola
do Município será substituida por uma da Sociedade Civil Organizada,
desta forma tornando a composição mais democrática e, ainda,
retificar a inconsistência observada pelo Ministério Público.
Trata-se de medida necessária para assegurar a governança
participativa no âmbito da Educação, otimizando a atuação do
Conselho Municipal de Educação como instância colegiada de controle
social das políticas públicas de Educação, em consonância com os
princípios constitucionais da eficiência administrativa e da legalidade.
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 2 de 3
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos
na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda
Casa de Leis, solicito respeitosamente apreciação do Projeto de lei em
questão e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, aproveito a
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
São Fidélis, 19 de agosto de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
Página 3 de 3
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Altera, parcialmente, a Lei Municipal
nº 565, de 14 de agosto de 1995,
que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Educação de São
Fidélis, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Alterar a alínea “e” do Art. 3º, Capítulo II, da Lei
Municípal nº 565 de 14 de Agosto de 1995, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
e) Um representante da Sociedade Civil Organizada;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis, 19 de agosto de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
open original →