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materia nº 51/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaALTERA, PARCIALMENTE, A LEI MUNICIPAL Nº 565, DE 14 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO FIDÉLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id371

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Finalizado — —
2025-08-21 Proposição transformada em lei — P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.843 - Página(s): capa Data: 20/08/2025 https://www.saofidelis.rj.leg.br/leis/legislacao-municipal/legislacao-2025/lei-municipal-no-1816-2025-alteracao-no-conselho-municipal-de-educacao-lei-565-2025.pdf/at_download/file
2025-08-20 Aguardando promulgação da lei — 1) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVÉS DO OFÍCIO SEC. GERAL Nº 174/2025. 2) AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES PARA EMISSÃO DE PARECER, MEDIANTE A URGÊNCIA DA MATÉRIA, POR SE TRATAR DE DETERMINAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
2025-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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MENSAGEM N° 019, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a 
composição do Conselho Municipal de Educação de São Fidélis, 
alterando a alínea “e” do Art. 3º, Capítulo II, da Lei Municípal nº 
565/1995. 
A alteração proposta visa atender ao PA 048/24 (MPRJ 
2024.00699577) a fim de cumprir as novas diretrizes da composição 
dos conselhos e torná-lo mais democráticos e participativos, podendo 
assim ampliar a participação de representantes da Sociedade Civil e, 
também, corrigir a inconsistência detectada entre a Lei de criação e 
no Regimento Interno do Conselho. 
A representação da Associação Comercial, Industrial e Agrícola 
do Município será substituida por uma da Sociedade Civil Organizada, 
desta forma tornando a composição mais democrática e, ainda,
retificar a inconsistência observada pelo Ministério Público.
Trata-se de medida necessária para assegurar a governança 
participativa no âmbito da Educação, otimizando a atuação do 
Conselho Municipal de Educação como instância colegiada de controle 
social das políticas públicas de Educação, em consonância com os 
princípios constitucionais da eficiência administrativa e da legalidade.
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Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos 
na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda 
Casa de Leis, solicito respeitosamente apreciação do Projeto de lei em 
questão e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, aproveito a
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada 
consideração.
São Fidélis, 19 de agosto de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. 
Altera, parcialmente, a Lei Municipal 
nº 565, de 14 de agosto de 1995, 
que dispõe sobre o Conselho 
Municipal de Educação de São 
Fidélis, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Alterar a alínea “e” do Art. 3º, Capítulo II, da Lei 
Municípal nº 565 de 14 de Agosto de 1995, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 3º [...] 
e) Um representante da Sociedade Civil Organizada;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Fidélis, 19 de agosto de 2025. 
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

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