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materia nº 70/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaREQUERER INFORMAÇÕES À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
native_id377

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Respondido — RESPOSTA EM DOCUMENTOS ACESSÓRIO.
2025-08-27 Aguardando resposta — AGUARDANDO RESPOSTA DO EXECUTIVO.
2025-08-27 Proposição aprovada — 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 27/08/2025; 2) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA, CONSELHO E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA ATRAVÉS DO OFÍCIO SEC. GERAL Nº 184, 185 e 186/2025; 3) PROTOCOLO PMSF 18544, 18545 E 18549/2025;
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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Va Cai;
me PROTOCOLO CMSF
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
ção
REQUERIMENTO Nº 27/2025
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis,
O Vereador que subscreve, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento
Interno desta Casa, e com fundamento no art. 31 da Constituição Federal (poder
fiscalizatório), no direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF e Lei nº
12.527/2011) e na Lei nº 13.019/2014 (MROSC), requer seja oficiado ao CMAS para
que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a contar do recebimento, encaminhe
a este Parlamento as informações e documentos abaixo, em formato digital (PDF
pesquisável), além de mídia física a ser entregue no Gabinete do autor:
Destinatário: Secretária Municipal de Assistência Social e Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS (A/C da Sra. Dayvane Ferreira dos
Santos Maciel, Presidente)
REQUER EM REGIME DE URGÊNCIA:
A) Cópia Integral do Processo Específico
I. Cópia integral (todas as peças) do Processo Administrativo - Protocolo
nº 100028724/2024, referente ao Termo de Fomento nº 009/2023 - Emenda nº
39420005, que resultou na determinação da devolução do valor de R$ 350.000,00;
incluindo: autuação; juntadas; folhas de expediente; despachos; notas técnicas;
pareceres; atas e gravações da reunião de 14/08/2025; listas de presença e
quórum; folhas de votação; publicações; comunicações e comprovantes de ciência.
2. Cópia integral (todas as peças) do Processo Administrativo que resultou
na Resolução Deliberativa nº 32/2025 (ou ato equivalente) de cancelamento da
inscrição do SANSF, incluindo: autuação; juntadas; folhas de expediente;
despachos; notas técnicas; pareceres; atas e gravações da reunião; listas de
presença e quórum; folhas de votação; publicações; comunicações e comprovantes
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 IBRI
CEP: 28.400-000 - FÃO FIDELIF-RJ — www.cmsaofidelis.rj.gov.br
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do eb a
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de ciência.
B: Logsftrilhas de auditoria do sistema de protocolo/SEI (nº
100028724/2024), com carimbos de tempo, numeração, assinaturas e responsáveis
por cada ato.
B) Pareceres dos Órgãos de Controle
4. Parecer(es) da Controladoria Interna, Auditoria Geral e Corregedoria do
Município, se existentes; ou justificativa formal da ausência e fundamento
normativo para decidir sem tais manifestações.
C) Contraditório, Ampla Defesa e Saneamento
5. Todas as notificações à entidade com descrição pormenorizada das
pendências, prazos concedidos, meios de ciência (AR/e-mail) e oportunidades de
saneamento.
6. Defesas/justificativas apresentadas pelo SANSF e análises técnicas
correspondentes, com motivação individualizada.
Pã Explicação expressa do fundamento legal/regulamentar que amparou
eventual rejeição sumária da prestação de contas sem nova chance de correção,
em potencial violação ao contraditório e à ampla defesa.
D) Acompanhamento e Fiscalização da Execução
8. Relatórios de visitas técnicas e de acompanhamento in loco, checklists,
ordens de serviço, registros fotográficos, orientações de ajustes expedidas durante
a vigência, com assinatura(s) do(s) responsável(is) pela Entidade.
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9. . Portaria de designação do gestor e do fiscal da parceria, com atribuições
formais e comprovação de capacitação/MROSC.
E) Resultados Físicos e Impacto Social
10. Relatórios sobre metas e indicadores físicos e sociais (quantidade de
atendimentos, perfil do público, impacto social), com demonstração do alcance das
metas e sua ponderação na decisão, justificando eventual desconsideração desses
elementos frente à análise estritamente financeira.
F) Análise Financeira e Glosas
11. Planilhas, memórias de cálculo e notas técnicas das glosas aplicadas,
com motivação específica (fundamentos legais, metodologia, documentos
cotejados).
12. Conciliações com o plano de trabalho, notas de empenho, liquidações,
comprovantes, extratos e parecer contábil utilizado.
G) Condições de Execução do Objeto
13. Relatórios/laudos sobre instalações, materiais, capacidade técnica e
demais condições de execução avaliadas pelo convenente; e explicação para
exigências posteriores não formuladas durante a execução.
H) Conformidade Normativa e Lacunas
14. Demonstração de aderência da decisão à Lei nº 13.019/2014, ao
Manual de Prestação de Contas da Controladoria Geral do Município e ao Termo de
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Fomento nº 009/2023, especialmente quanto a análise técnica, oportunidade de
saneamento e critérios de avaliação.
15.: Esclarecimento sobre lacunas documentais (ex.: data de vigência e de
assinatura) e respectivas medidas de correção, indicando por que tais lacunas
teriam sido imputadas à entidade.
I) Critérios, Isonomia e Comparativos
16. Critérios objetivos e padrões utilizados na decisão, com comparativo
(amostra de, ao menos, três processos de prestação de contas recentes de outras
entidades, com dados sensíveis preservados) a fim de verificar isonomia e evitar
rigor desproporcional.
3) Convênios e Termos Fiscalizados pelo CMAS
17. Relação nominal atualizada de todos os convênios/termos de
fomento/colaboração vigentes ou recentes com a Secretaria de Assistência Social e
fiscalizados pelo CMAS, contendo: entidade, objeto, valor global e fonte, vigência,
metas pactuadas, gestor/fiscal designados e status (vigente/suspenso/cancelado);
18. Cópia integral (PDF) de cada instrumento da lista, com planos
de trabalho, publicações, relatórios de execução e processos de prestação
de contas (parciais e finais).
Comunicação e Forma de Envio
19. Encaminhar ao e-mail joseg01fernandestOgmail.com e,
adicionalmente, em mídia digital ao Gabinete do Vereador José Guilherme, na
Câmara Municipal de São Fidélis.
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20. Advertência: o não atendimento no prazo fixado implicará oficiamento
ao Ministério Público e aos órgãos de controle externos competentes.
Pedido de Revogação
Requer-se, ainda, que, à vista das respostas e não havendo justificativas
plausíveis que sustentem a decisão adotada, seja determinada a IMEDIATA
REVOGAÇÃO da Resolução Deliberativa nº 32/2025 (ou do ato
equivalente/portaria que tenha formalizado o cancelamento),
restabelecendo-se a inscrição do SANSF, por se revelar sem amparo
razoável, desprovida de motivação suficiente e prejudicial à continuidade
de serviço de reconhecida relevância social. Fixa-se o prazo de 5 (cinco)
dias para a adoção da medida e comunicação formal a esta Casa.
Justificativa
O ato de cancelamento foi adotado sem assegurar, em tese, contraditório e ampla
defesa, com rejeição sumária da prestação de contas sem oportunidade de
saneamento, descumprindo a Lei nº 13.019/2014 e normas municipais correlatas;
ausente (ou não demonstrado) o parecer dos órgãos de controle interno; inexistente
(ou insuficiente) acompanhamento técnico e visitas; com avaliação restrita ao
aspecto financeiro, desconsiderando indicadores físicos e impacto social; uso de
documentos com lacunas; e glosas sem motivação suficiente. Tais vícios afrontam
os princípios do devido processo legal, motivação, proporcionalidade e publicidade,
razão pela qual se impõe a plena transparência e, se não houver justificativa
adequada, a revogação do ato e o restabelecimento da inscrição do SANSF.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025.
José ca is
Vereador
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CEP: 28.400-000 - FÃO FIDÉLIF-RJ - www.cmsaofidelis. n.gov.br
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