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MENSAGEM Nº 020, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Exmºs Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o, tenho a honra de submeter à elevada
consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei,
que trata da extensão da possibilidade de opção pela ampliação
temporária de suas cargas horárias de trabalho aos servidores
contratados temporariamente para os cargos de Professores,
Professores Auxiliares, Professores Auxiliares de Recreação e Equipe
Técnica Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de São Fidélis.
Tal medida tem por objetivo evitar a descontinuidade da
oferta diária de serviço público de natureza continuada de
competência do Poder Executivo e que deve ser colocados à
disposição da população local, diante de possível recusa por parte
dos servidores pertencentes ao Quadro efetivo de Pessoal da
Secretaria Municipal de Educação.
Importante destacar também que a extensão pretendida evita
a necessidade de novas contratações para suprir a carência
temporária da Rede Municipal de Ensino, o que certamente
impactará na redução de despesas.
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Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos
na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda
Casa de Leis, solicito respeitosamente apreciação e aprovação do
Projeto de lei em questão e rogando sua tramitação seja em
REGIME DE URGÊNCIA, aproveito a oportunidade para reiterar
protestos da mais alta estima e elevada consideração.
São Fidélis-RJ, 26 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Jose William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº ____, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Acrescenta parágrafos ao art. 1º
da Lei nº 1.373, de 05 de
setembro de 2013, que dispõe
sobre a ampliação temporária da
carga horária de trabalho dos
profissionais integrantes do
Magistério da Rede Municipal de
Ensino de São Fidélis, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Fidélis aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei
nº 1.373, de 05 de setembro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 1º...
§ 1º Em caráter excepcional, e mediante decisão
fundamentada da Administração Municipal, poderá ser
autorizada a ampliação temporária da carga horária de
trabalho também aos profissionais contratados por
tempo determinado, em regime de vínculo precário, com
a finalidade de assegurar a continuidade e a regularidade
dos serviços de educação, observada, sempre que
possível, a prioridade de concessão aos servidores
efetivos.
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§ 2º A ampliação prevista no § 1º observará, no que
couber, as mesmas condições, limites e restrições
estabelecidos nesta Lei para os servidores efetivos, não
implicando incorporação aos vencimentos nem aquisição
de estabilidade ou qualquer outro direito de natureza
permanente.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Fidélis-RJ, 26 de agosto de 2025.
Jose William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
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