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materia nº 27/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI 1.442, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição transformada em lei 1) Proposição transformada em Lei pelo Executivo. 2) Lei Nº 1.804, de 04 de junho de 2025 (arquivo disponível em PDF na parte de Documentos Acessórios); 3) ARQUIVADO NA SECRETARIA DA CÂMARA.
2025-06-04 Aguardando promulgação da lei 1) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVÉS DO OFÍCIO SEC. GERAL Nº 120/2025; 2) PROTOCOLO PMSF 12092/2025; 3) AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-06-04 Proposição aprovada U 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 04/06/2025; 2) FUNDAMENTO LEGAL - ART. 144 DO REGIMENTO INTERNO, A PEDIDO DO VEREADOR MAYKY DE JESUS;
2025-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão PASSADO PELO EXPEDIENTE E ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES PARA EMISSÃO DE PARECER.
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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MENSAGEM N° 009, DE 20 DE MAIO DE 2025. 
Colenda Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa respeitável Casa Legislativa o 
incluso Projeto de que que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, 
a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado por 
meio da Lei Municipal nº 1442, de 23 de junho de 2015. 
A presente medida visa assegurar a continuidade das diretrizes, 
metas e estratégias estabelecidas no PME, instrumento essencial ao 
planejamento e execução das políticas públicas educacionais no âmbito do 
nosso Município. Tal prorrogação encontra respaldo na necessidade de 
garantir coerência entre o ciclo de execução do Plano vigente e os 
processos de avaliação e reformulação de suas diretrizes, em 
conformidade com a legislação educacional nacional.
Ressalta-se que a proposta tem por objetivo evitar lacunas na
gestão das ações educacionais, assegurando estabilidade institucional 
e a manutenção dos compromissos assumidos com a melhoria da 
qualidade da educação pública municipal.
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
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Contando com o elevado espírito público dos nobres Vereadores, 
solicitamos a apreciação do referido Projeto de Lei, reiterando nossos 
votos de estima e consideração, rogando, desde já, pela célere aprovação 
do mesmo, em REGIME DE URGÊNCIA.. 
São Fidélis, 20 de maio de 2025. 
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 20 DE MAIO DE 2025. 
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZE,BRO DE 2026, 
A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI 
1442, DE 23 DE JUNHO DE 2015. 
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a 
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 
1442, de 23 de junho de 2015. 
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Fidélis, 20 de maio de 2025. 
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

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