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MENSAGEM N° 009, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Colenda Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa respeitável Casa Legislativa o
incluso Projeto de que que prorroga, até 31 de dezembro de 2026,
a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado por
meio da Lei Municipal nº 1442, de 23 de junho de 2015.
A presente medida visa assegurar a continuidade das diretrizes,
metas e estratégias estabelecidas no PME, instrumento essencial ao
planejamento e execução das políticas públicas educacionais no âmbito do
nosso Município. Tal prorrogação encontra respaldo na necessidade de
garantir coerência entre o ciclo de execução do Plano vigente e os
processos de avaliação e reformulação de suas diretrizes, em
conformidade com a legislação educacional nacional.
Ressalta-se que a proposta tem por objetivo evitar lacunas na
gestão das ações educacionais, assegurando estabilidade institucional
e a manutenção dos compromissos assumidos com a melhoria da
qualidade da educação pública municipal.
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Contando com o elevado espírito público dos nobres Vereadores,
solicitamos a apreciação do referido Projeto de Lei, reiterando nossos
votos de estima e consideração, rogando, desde já, pela célere aprovação
do mesmo, em REGIME DE URGÊNCIA..
São Fidélis, 20 de maio de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE 20 DE MAIO DE 2025.
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZE,BRO DE 2026,
A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI
1442, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº
1442, de 23 de junho de 2015.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Fidélis, 20 de maio de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
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