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materia nº 12/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaCONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO À IGREJA BATISTA EM BOA HORA, EM RAZÃO DE SEUS 100 ANOS DE FUNDAÇÃO.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Finalizado — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS 
Est ado do Rio de J aneiro 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181 
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ – www.saofidelis.leg.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5”
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025.
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO À 
IGREJA BATISTA EM BOA HORA, EM RAZÃO 
DE SEUS 100 ANOS DE FUNDAÇÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 067/2025, aprovado em plenário, subscrito pelo nobre 
Parlamentar Rodrigo Oliveira Santana, que justificou a presente homenagem;
CONSIDERANDO que a Igreja Batista em Boa Hora completará 100 anos de fundação em 05 de 
setembro de 2025; 
CONSIDERANDO que, ao longo de cem anos de história, a Igreja Batista em Boa Hora tem sido um 
verdadeiro esteio de fé, esperança e solidariedade, irradiando a mensagem do Evangelho;
CONSIDERANDO que a instituição tem promovido a união, o amparo e a dignidade das famílias da 
localidade e a inestimável contribuição espiritual, social e cultural da Igreja Batista em Boa Hora, bem 
como sua relevante trajetória dedicada ao serviço de Deus e ao próximo;
CONSIDERANDO que a Igreja Batista em Boa Hora é exemplo de perseverança e compromisso com 
a transformação de vidas por meio do Evangelho;
CONSIDERANDO que a concessão do Diploma de Honra ao Mérito é uma forma de reconhecimento 
público do papel fundamental que a Igreja desempenha na vida da comunidade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Igreja Batista em Boa 
Hora, em reconhecimento aos seus 100 anos de fundação e à sua inestimável contribuição espiritual, 
social e cultural à comunidade de São Fidélis.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS, 
AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente

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