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MENSAGEM N° 010, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Colenda Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que trata da
solicitação de autorização para abertura de crédito adicional especial
para a criação de atividade atrelada às Unidades Orçamentárias –
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, não contemplada no orçamento
em vigor.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações
orçamentárias específicas, como acima descritas, conforme Lei n°
14.640 de 31 de julho de 2023, Resolução n° 18, de 27 de setembro
de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, no
âmbito do Ministério da Educação. No âmbito municipal tal Programa
fora instituído pela Portaria nº. 002 de 03 de maio de 2024. Desta
feita, o Município de São Fidélis receberá o recurso Federal
disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE, denominado Escola em Tempo Integral – ETI, nos termos da
Lei n° 14.640/2023, que tem por finalidade fomento de matrículas
em redes e sistemas de ensino de fomentar a criação de matrículas
na educação básica em tempo integral.
Neste contexto, tendo em vista a relevância da matéria, em
conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº.
4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta
Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto
seja apreciado, contando com os pareceres favoráveis das
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competentes comissões temáticas e com sua aprovação em plenário,
rogando, desde já, pela célere aprovação do mesmo, em REGIME DE
URGÊNCIA.
São Fidélis, 20 de maio de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº . DE 20 DE MAIO DE 2025.
Autoriza abertura de crédito
especial para os Orçamentos Fiscal
e de Seguridade Social do
Município de São Fidélis, no
montante até R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), para
criação de atividade não
contemplada no Orçamento em
vigor.
O Prefeito Municipal de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Fidélis aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio, a abertura de crédito especial, para a criação de
atividade, atrelados às Unidades Orçamentárias – FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, não contemplada no orçamento em vigor,
compreendendo o montante até R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais) além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento
da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art.
42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo:
Parágrafo Único - A abertura do crédito especial em comento além
dos ajustes necessários no Quadro de Detalhamento da Despesa
constando a abertura analítica da referida alteração com as
respectivas naturezas de despesa se dará através de ato próprio do
chefe do Poder Executivo, conforme artigo 42 da Lei 4.320/64.
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ÓRGÃO / UNIDADE ATIVIDADE VALOR – R$
FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE
SÃO FIDÉLIS
Programa Escola em
Tempo Integral - ETI 900.000,00
Total Autorizado (Suplementações): R$ 900.000,000
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei ficam à conta
do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
São Fidélis, 20 de maio de 2025.
Jose William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal