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materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS, NO MONTANTE ATÉ R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), PARA CRIAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONTEMPLADA NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição transformada em lei 1) Proposição transformada em Lei pelo Executivo. 2) Lei Nº 1.803, de 04 de junho de 2025 (arquivo disponível em PDF na parte de Documentos Acessórios); 3) ARQUIVADO NA SECRETARIA DA CÂMARA.
2025-06-04 Aguardando promulgação da lei 1) ENCAMINHADO PARA PREFEITURA ATRAVÉS DO OFÍCIO SEC. GERAL Nº 120/2025; 2) PROTOCOLO PMSF 12092/2025. 3) AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI;
2025-06-04 Proposição aprovada U 1) PASSADO PELO EXPEDIENTE E APROVADO EM 04/06/2025; 2) FUNDAMENTO LEGAL - ART. 144 DO REGIMENTO INTERNO, A PEDIDO DO VEREADOR MAYKY DE JESUS. 3) PROTOCOLO PMSF 12092/2025.
2025-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão PASSADO PELO EXPEDIENTE E ENCAMINHADO A CCJR E COFF EM 28/05/2025.
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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Praça São Fidélis – 151 – Centro – (22) 2758-1082 – Ramal: 227
e-mail: saofidelisgabinete@gmail.com
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MENSAGEM N° 010, DE 20 DE MAIO DE 2025. 
Colenda Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa 
Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que trata da 
solicitação de autorização para abertura de crédito adicional especial 
para a criação de atividade atrelada às Unidades Orçamentárias – 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, não contemplada no orçamento 
em vigor. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações 
orçamentárias específicas, como acima descritas, conforme Lei n° 
14.640 de 31 de julho de 2023, Resolução n° 18, de 27 de setembro 
de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, no 
âmbito do Ministério da Educação. No âmbito municipal tal Programa 
fora instituído pela Portaria nº. 002 de 03 de maio de 2024. Desta 
feita, o Município de São Fidélis receberá o recurso Federal 
disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 
– FNDE, denominado Escola em Tempo Integral – ETI, nos termos da
Lei n° 14.640/2023, que tem por finalidade fomento de matrículas
em redes e sistemas de ensino de fomentar a criação de matrículas
na educação básica em tempo integral.
Neste contexto, tendo em vista a relevância da matéria, em 
conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº. 
4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta 
Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto 
seja apreciado, contando com os pareceres favoráveis das 
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competentes comissões temáticas e com sua aprovação em plenário,
rogando, desde já, pela célere aprovação do mesmo, em REGIME DE 
URGÊNCIA. 
São Fidélis, 20 de maio de 2025.
José William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Carlos Rogério Vieira da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de São Fidélis
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PROJETO DE LEI Nº . DE 20 DE MAIO DE 2025. 
Autoriza abertura de crédito 
especial para os Orçamentos Fiscal 
e de Seguridade Social do 
Município de São Fidélis, no 
montante até R$ 900.000,00 
(novecentos mil reais), para 
criação de atividade não 
contemplada no Orçamento em 
vigor.
O Prefeito Municipal de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, 
Faço saber que a Câmara Municipal de São Fidélis aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de 
ato próprio, a abertura de crédito especial, para a criação de 
atividade, atrelados às Unidades Orçamentárias – FUNDO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, não contemplada no orçamento em vigor, 
compreendendo o montante até R$ 900.000,00 (novecentos mil 
reais) além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento 
da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 
42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo: 
Parágrafo Único - A abertura do crédito especial em comento além 
dos ajustes necessários no Quadro de Detalhamento da Despesa 
constando a abertura analítica da referida alteração com as 
respectivas naturezas de despesa se dará através de ato próprio do 
chefe do Poder Executivo, conforme artigo 42 da Lei 4.320/64. 
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ÓRGÃO / UNIDADE ATIVIDADE VALOR – R$
FUNDO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO DE 
SÃO FIDÉLIS
Programa Escola em 
Tempo Integral - ETI 900.000,00
 Total Autorizado (Suplementações): R$ 900.000,000
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei ficam à conta 
do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
 São Fidélis, 20 de maio de 2025.
Jose William Ribeiro de Oliveira
Prefeito Municipal 

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