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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaCONCEDE CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS NO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id398

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Finalizado — —
2025-09-18 Proposição publicada — RESOLUÇÃO N.º 1.133, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. P U B L I C A Ç Ã O Jornal: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Fidélis-DOE Local: São Fidélis/RJ Edição: 1.861 - Página(s): 4 Data: 17/09/2025
2025-09-17 Proposição aprovada — —
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO CMSF | CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Nº QUA / 2o2s Estado do Rio de Janeiro
DATA: MJ 04/25 Gabinete da Presidência
Gudumos Legislatura 2025-2028
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º097/2025
“Concede cestas de natal aos
servidores da Câmara Municipal de
São Fidélis no ano de 2025, e dá
outras providências.”
À Câmara Municipal de São Fidélis aprova, para o seu presidente
promulgar, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam concedidas 13 (treze) cestas de natal com produtos de gêneros
alimentícios aos servidores da Câmara Municipal de São Fidélis, no mês de dezembro
do corrente exercício.
Art. 2º - O Valor de cada cesta corresponderá ao valor de até R$ 1.100,00 (mil e
cem reais), devendo ser entregue aos servidores mediante recibo individual.
Art. 3º - Serão beneficiados com as referidas cestas de natal os Servidores do
Quadro Permanente (QP) — Efetivos e servidores cedidos, da Câmara Municipal de São
Fidélis
Art. 4º - As despesas decorrentes desta norma correrão a expensas de dotação
orçamentária da Câmara Municipal de São Fidélis, ficando dispensado o procedimento
licitatório, por força do art. 24, Il da Lei Federal nº 8666/93.
Art. 5º - Ficam designados os membros constantes no ANEXO | da presente
Resolução para darem início aos trabalhos de elaboração das cestas.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogado os
dispositivos em contrário.
São Fidélis, 11 de setembro de 2025.
Carlos Rogério e da Silveira
Carlos . Fratani
1º Vice-Presidente
Érick Lo tsc Gumercirtdeião:
1º Becretário 2º Secretário
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ - www.cmsaofidelis.rj.gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5"
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Presidência
Legislatura 2025-2028
ANEXO I
MEMBROS PARA ELABORAÇÃO E CONFECÇÃO
DAS CESTAS DE NATAL
Servidor | Matrícula
Juliano da Silva Cunha 0068-5
Kelly Cristine Cremonez Dias 0072-8
Andressa da Silva Duarte Silva 6028
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 74 - CENTRO - TELEFAX (22) 2758-1181
CEP: 28.400-000 - SÃO FIDÉLIS-RJ - www.cmsaofidelis.r).gov.br
“Eu me deitei e dormi; acordei, porque o Senhor me sustentou; Sal. 3:5"

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